5940 2006
- Versão original Decreto nº 9.373 de 11/05/2018. Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Decreto nº 5.940 de 25/10/2006. INSTITUI A SEPARAÇÃO DOS RESIDUOS RECICLAVEIS DESCARTADOS PELOS ORGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA FEDERAL DIRETA E INDIRETA, NA FONTE GERADORA, E A SUA DESTINÇÃO AS ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
- DECRETO Nº 7404, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010. Regulamenta a Lei 12.305, de 2 de Agosto de 2010, que Institui a Politica Nacional de Residuos Solidos, Cria o Comitê Interministerial da Politica Nacional de Residuos Solidos e o Comitê Orientador para a Implantação Dos Sistemas de Logistica Reversa, e da Outras Providências.
- Decreto nº 9.813 de 30/05/2019. Altera o Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, que dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Decreto nº 10.936 de 12/01/2022. Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
- Decreto nº 10.340 de 06/05/2020. Altera o Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, que dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
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Acórdão Inteiro Teor nº AI-5940/2006-0001-03.40 TST. Tribunal Superior do Trabalho 8ª Turma, 9 de Mayo de 2007
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Nega-se provimento ao agravo, uma vez que os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista não foram desconstituídos.
- Em vigor Decreto nº 9.373 de 11/05/2018. Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional
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Poder judiciário e meio ambiente: uma gestão judiciária sustentável
O presente artigo objetiva examinar a colaboração dos órgãos do Poder Judiciário para a redução de impactos ambientais, através da organização de uma gestão judiciária sustentável. Tal pretensão justifica- se pelo cenário marcado, de um lado, pela crise ecológica, à vista do consumismo, da superprodução e da prioridade de lucro rápido e, de outro vértice, pela a emergente conscientização de...
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Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-5940-55.2008.5.21.0001 TST. Tribunal Superior do Trabalho 8ª Turma, 23 de Junio de 2010
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. VALIDADE. É válida a contratação de agentes comunitários de saúde para os quadros da Administração Pública Municipal, por meio de processo seletivo simplificado, porquanto regularmente observados os requisitos previstos na EC 51/2006 e na Lei 11.350/2006. Precedentes. Agravo de instrumento a...
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Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-5940-34.2008.5.21.0008 TST. Tribunal Superior do Trabalho 8ª Turma, 23 de Junio de 2010
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. VALIDADE. É válida a contratação de agentes comunitários de saúde para os quadros da Administração Pública Municipal, por meio de processo seletivo simplificado, porquanto regularmente observados os requisitos previstos na EC 51/2006 e na Lei 11.350/2006. Precedentes. Agravo de instrumento a...
- Decisão da Presidência nº 950160 de STF. Supremo Tribunal Federal, 15 de Marzo de 2016
- DECRETO Nº 7405, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010. Institui o Programa Prcatador, Denomina Comitê Interministerial para Inclusão Social e Economica Dos Catadores de Materiais Reutilizaveis e Reciclaveis o Comitê Interministerial da Inclusão Social de Catadores de Lixo Criado Pelo Decreto de 11 de Setembro de 2003, Dispõe Sobre Sua Organização e Funcionamento, e da Outras Providências.
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Sobre a regulação da logística reversa e os instrumentos econômicos
Franco: Regulação da logística reversa e instrumentos econômicos
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Acórdão Nº 0026881-63.2018.8.16.0001 Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - 5ª Câmara Cível, 23-05-2022
EMENTA:REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DE PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO OU TERMO DE PARCERIA COM ORGANIZAÇÕES DE CATADORES PELO BANCO DO BRASIL. DECRETO Nº 5.940/06. JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUE SE SUBMETE AO REGIME PRÓPRIO DAS EMPRESAS PRIVADAS. ART. 173, §1º, INC. II DA CF. SENTENÇA MANTIDA. (
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Considerações sobre o novo decreto que regulamenta a PNRS
Gabriela Giacomolli: Sobre o novo decreto que regulamenta a PNRS
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Processos de organização de catadores de materiais recicláveis: lutas e conformações
O propósito deste ensaio é indicar algumas tendências de análise acerca dos processos de organização socioeconômica de catadores de materiais recicláveis. Para isso, reúne publicações que discutem aspectos históricos das iniciativas de organização do segmento e da constituição de mecanismos institucionais voltados para as atividades de coleta seletiva. Observa-se a existência de um campo de...
- AVISO DE PROCESSO SELETIVO
- EXTRATOS DE CONVÊNIOS
- EXTRATO DE COOPERAÇÃO
- EXTRATO DE COMPROMISSO
- EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
- EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
- EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
- EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO