acao da desistencia peticao
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Acórdão nº 0006167-33.1999.4.01.4000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sétima Turma, 3 de Septiembre de 2013
1- Apesar de o STF não abonar, de fato, o depósito prévio como pré-condição para admissão e trânsito do recurso administrativo (SÚMULA VINCULANTE STF nº 21), e de ter declarado, para fins de contribuição previdenciária, inconstitucionais as expressões "avulsos e autônomos", constantes da Lei nº 7.787/89 e nº 8.212/91 (e.g.: AG-Rg-RE nº 284.629/SP), equivocada a sentença de procedência (fundada em
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Acórdão nº 0006167-33.1999.4.01.4000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sétima Turma, 3 de Septiembre de 2013
1- Apesar de o STF não abonar, de fato, o depósito prévio como pré-condição para admissão e trânsito do recurso administrativo (SÚMULA VINCULANTE STF nº 21), e de ter declarado, para fins de contribuição previdenciária, inconstitucionais as expressões "avulsos e autônomos", constantes da Lei nº 7.787/89 e nº 8.212/91 (e.g.: AG-Rg-RE nº 284.629/SP), equivocada a sentença de procedência (fundada em
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1- Apesar de o STF não abonar, de fato, o depósito prévio como pré-condição para admissão e trânsito do recurso administrativo (SÚMULA VINCULANTE STF nº 21), e de ter declarado, para fins de contribuição previdenciária, inconstitucionais as expressões "avulsos e autônomos", constantes da Lei nº 7.787/89 e nº 8.212/91 (e.g.: AG-Rg-RE nº 284.629/SP), equivocada a sentença de procedência (fundada em
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