acessao
- Versão original Decreto nº 9.920 de 18/07/2019. Institui o Conselho para a Preparação e o Acompanhamento do Processo de Acessão da República Federativa do Brasil à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE.
- Em vigor Decreto nº 9.920 de 18/07/2019. Institui o Conselho para a Preparação e o Acompanhamento do Processo de Acessão da República Federativa do Brasil à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE
- Em vigor Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2004. Dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, Letra de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário, altera o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, as Leis nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e dá outras providências.
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A acessão do Brasil à OCDE sob a ótica aduaneira
A acessão do Brasil à OCDE sob a ótica aduaneira
- Decreto nº 10.968 de 14/02/2022. Altera o Decreto nº 9.920, de 18 de julho de 2019, para alterar a composição do Conselho para a Preparação e o Acompanhamento do Processo de Acessão da República Federativa do Brasil à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - Conselho Brasil - OCDE.
- Decreto nº 10.327 de 27/04/2020. Altera o Decreto nº 9.920, de 18 de julho de 2019, que institui o Conselho para a Preparação e o Acompanhamento do Processo de Acessão da República Federativa do Brasil à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE.
- DECRETO Nº 5544, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005. Dispõe Sobre a Execução do Protocolo de Acessão da Republica Popular da China a Organização Mundial de Comercio, Concluido Na Cidade de Doha, Catar, No Dia 10 de Novembro de 2001.
- DECRETO LEI Nº 82, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1966. Regula o Sistema Tributario do Distrito Federal e da Outras Providencias.
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Acórdão nº 2014/0013742-2 de T4 - QUARTA TURMA
Ementa: RECURSO ESPECIAL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - INSTÂNCIAS ORIGINÁRIAS QUE JULGARAM IMPROCEDENTE OS PEDIDOS - POSSE AD USUCAPIONEM E POSSE PRECÁRIA - TRANSMUDAÇÃO DA SUA NATUREZA - POSSIBILIDADE - NÃO OCORRÊNCIA NA ESPÉCIE - INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICA SUBSTANCIAL ENTRE A AQUISIÇÃO DA POSSE E O SEU
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Acórdão nº 2015/0260925-7 de T3 - TERCEIRA TURMA
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. ACESSÃO. RECONHECIMENTO PELA CORTE DE ORIGEM DO ESFORÇO COMUM. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.Acordao: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egré
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Acórdão nº 2011/0231255-6 de T1 - PRIMEIRA TURMA
Ementa: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLEITO DE DEMOLIÇÃO DA ACESSÃO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS AO MEIO AMBIENTE. EDIFICAÇÕES DE LONGA DATA NO ENTORNO DAS DUNAS DOS INGLESES NA PRAIA DO SANTINHO, FLORIANÓPOLIS/SC. ACÓRDÃO QUE ENTENDEU IRRAZO
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Acórdão nº 2015/0068980-0 de T2 - SEGUNDA TURMA
Ementa: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. ACESSÃO INDUSTRIAL. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que demandem o revolvimento do contexto fático-probatório
- DECRETO Nº 5556, DE 05 DE OUTUBRO DE 2005. Regulamenta as Salvaguardas Transitorias, Objeto do Artigo 16 do Protocolo de Acessão da Republica Popular da China a Organização Mundial de Comercio - Omc
- Acórdão de T2 - SEGUNDA TURMA
- Acórdão de T2 - SEGUNDA TURMA
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Acórdão nº REsp 1342754 / RJ de T3 - TERCEIRA TURMA
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE AJUIZADA PELA PROMITENTE-VENDEDORA COM ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. DEFERIMENTO DE LIMINAR SEM PRÉVIA MANIFESTAÇÃO JUDICIAL ACERCA DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO. EFICÁCIA DA CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. PRECEDENTES. CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO NO IMÓVEL LITIGIOSO EM ESTÁGIO AVANÇADO. ACESSÃO INVERSA. APLICAÇÃO DA...
- Acórdão nº 2012/0261299-0 de T4 - QUARTA TURMA
- Acórdão nº EDcl no AgRg no REsp 1242168 / SC de T1 - PRIMEIRA TURMA
- Acórdão nº 2007/0153278-4 de S2 - SEGUNDA SEÇÃO
- Acórdão nº 2008/0038530-2 de T1 - PRIMEIRA TURMA
- Acórdão nº 2006/0279088-7 de T1 - PRIMEIRA TURMA
- Acórdão nº EDcl nos EDcl no Ag 1405978 / SC de T2 - SEGUNDA TURMA
- Acórdão nº 2007/0045006-0 de T1 - PRIMEIRA TURMA
- AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A – AGEFEPE GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação EXTRATOS DE CONTRATOS PROCESSO Nº 023/2019 INEXIGIBILIDADE Nº 005/2019. Contrato Nº 005-A/2019. Ctda. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S.A - AD DIPER. Objeto: Acessão de espaço do estande, bem como locação de mobiliários para montagem...
- DECRETO Nº 5558, DE 05 DE OUTUBRO DE 2005. Regulamenta a Salvaguarda Textil, Objetvo do Paragrafo 242 do Informe do Grupo de Trabalho Sobre a Acessão da Republica Popular da China a Organização Mundial de Comercio - Omc