conclusos para sentenca
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Acórdão nº 0002407-57.2013.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 5 de Marzo de 2013
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL CONCLUÍDA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. O eventual excesso de prazo na instrução criminal não opera isoladamente, qual uma mera soma aritmética, formal e mecânica, do tempo de formação da culpa; devendo, diversamente, ser avaliado em relação a outros fatores processuais, como a complexidade do feito, a quantidade de réus, o...
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Acórdão nº 0002407-57.2013.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 5 de Marzo de 2013
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