desuso da lei
- Decreto nº 10.388 de 05/06/2020. Regulamenta o § 1º do caput do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e institui o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores.
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Em vigor
Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
... ARTIGO 69 ... A licena compulsria no ser concedida se, data do requerimento, o titular: ... I - justificar o desuso por razes legtimas; ... II - comprovar a realizao de srios e efetivos preparativos para a explorao; ou ... III - justificar a falta de ...
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Acórdão nº 2011/0022366-7 de T4 - QUARTA TURMA
... desuso ... II - De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, uma vez passados ...
- Em vigor Decreto nº 9.580 de 22/11/2018. Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
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Em vigor
Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014. Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; revoga o Regime Tributário de Transição - RTT, instituído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009; dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas; altera o Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977 e as Leis nos 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 4.506, de 30 de novembro de 1964, 7.689, de 15 de dezembro de 1988, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.865, de 30 de abril de 2004, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 12.865, de 9 de outubro de 2013, 9.532, de 10 de...
... em relação às perdas decorrentes de baixa de bens ou direitos em virtude de terem se tornado imprestáveis ou obsoletos ou terem caído em desuso, ainda que posteriormente venham a ser alienados como sucata ... SEÇÃO XX. Contrato de Concessão - Lucro Presumido ... ARTIGO 44 ...
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Em vigor
Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002. Regulamenta a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.
... § 4o No caso de embalagens contendo produtos impróprios para utilização ou em desuso, o usuário observará as orientações contidas nas respectivas bulas, cabendo às empresas titulares do registro, produtoras e comercializadoras, ...
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Indeferido
Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999. Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
... 57, § 6º) ... § 4º O valor não depreciado dos bens sujeitos à depreciação, que se tornarem imprestáveis ou caírem em desuso, importará redução do ativo imobilizado (Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, § 11) ... § 5º Somente será permitida depreciação de bens ...
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DECRETO Nº 1305, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1994. Regulamenta a Lei 8.722, de 27 de Outubro de 1993, que Torna Obrigatoria a Baixa de Veiculos Vendidos Como Sucata e da Outras Providencias.
... Art. 1º Para efeito de aplicação deste Decreto, considera-se irrecuperável todo veículo que em razão de sinistro, intempéries ou desuso, haja sofrido danos ou avarias em sua estrutura, capazes de inviabilizar recuperação que atenda aos requisitos de segurança veicular, necessária ...
- COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO TERMO DE DOAÇÃO DONATÁRIA: ASSOCIAÇÃO DOS TRAPEIROS DE EMAÚS RECIFE CNPJ/MF: 01.491.957/0001-40. OBJETO: Doação de bens patrimoniais em desuso e/ou obsoletos. AMPARO LEGAL: Art. 29, inciso XVII da Lei Federal nº 13.303/2016. DATA: 21.11.22. LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO Diretor-Presidente...
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Em vigor
Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989. Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.
... e comercializados, aps a devoluo pelos usurios, e pela dos produtos apreendidos pela ao fiscalizatria e dos imprprios para utilizao ou em desuso, com vistas sua reutilizao, reciclagem ou inutilizao, obedecidas as normas e instrues dos rgos registrantes e sanitrio-ambientais competentes ...
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Mudanças climáticas e projetos de prestação de serviços ambientais em terras indígenas no amazonas
... Entretanto, cerca de 10 anos após sua edição, a lei parece ter caído em desuso. Parte da ineficácia se deve ao desmantelamento da estrutura de Estado que atuava na implementação de seus instrumentos e parte, em virtude da ...
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Mudanças climáticas e projetos de prestação de serviços ambientais em terras indígenas no amazonas
... Entretanto, 10 anos após sua edição, a lei parece ter caído em desuso. Parte da ineficácia se deve ao desmantelamento da estrutura de Estado que atuava na implementação de seus instrumentos e parte, em ...
- Acórdão nº 2014/0241361-5 de T2 - SEGUNDA TURMA
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Teoria Geral do Direito
... 2º da LIDB). Aqui se torna claro que no Brasil não se admite o fenômeno da dessuetude, não havendo revogação pelo “desuso” da lei, vale dizer, por sua ineficácia social, diante de sua inaplicabilidade nas relações jurídicas. Por isso mesmo que a Primeira Parte do ...
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Acórdão nº 2007/0241609-7 de T1 - PRIMEIRA TURMA
... , após a devolução pelos usuários, e pela dos produtos apreendidos pela ação fiscalizatória e dos impróprios para utilização ou em desuso, com vistas à sua reutilização, reciclagem ou inutilização, obedecidas as normas e instruções dos órgãos registrantes e ...
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Acórdão Inteiro Teor nº RR-9953400-16.2006.5.09.0015 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 14 de Mayo de 2013
... pelos equipamentos que utilizava diariamente, por quase trinta anos", os quais "eram extremamente prejudiciais à saúde, tanto que estão em desuso e passaram a ser substituídos por novos equipamentos", confirmando "que o ambiente de trabalho expunha o autor a riscos" e que a reclamada não ...
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Acórdão nº 19757 de 2ª Turma, 3 de Diciembre de 1953
OS USOS E COSTUMES, POR MAIS ARRAIGADOS QUE ESTEJAM NO COMERCIO, NÃO PREVALECEM SOBRE DISPOSIÇÃO LEGAL. FONTE SUBSIDIARIA DA LEI, OU CAE EM DESUSO, OU SE TORNA INEXISTENTE COM O ADVENTO DA LEI OU NELA SE CONSUBSTANCIA.
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Acórdãos nº 0000322-50.2015.8.26.0598 de 8ª Câmara de Direito Criminal, 27 de Octubre de 2016
... que entender que o uso não levaria a questão a análise à luz dos postulados do direito penal seria dar azo ao desuso do artigo 28 da Lei nº 11.343/06, o que não pode ser admitido. Assim, como já referido, havendo justa causa para o ...
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Introdução ao Estudo do Direito Penal
... • É a posição dominante do STJ: O sistema jurídico brasileiro não admite que possa uma lei perecer pelo desuso, porquanto, assentado no princípio da supremacia da lei escrita (fonte principal do direito), sua obrigatoriedade só termina com sua revogação ...
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 1a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CRIMINAIS, Processo nº 0001878-90.2019.8.19.0065 (Criminal), 03-05-2022
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO CONSELHO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS PRIMEIRA TURMA RECURSAL CRIMINAL Apelação n.º 0001878-90.2019.8.19.0065 Recorrentes: Kewem André dos Santos e Lucas dos Santos Cunha Nogueira Recorrido: Ministério Público Relator: Dr. Paulo Roberto Sampaio Jangutta R E L A T Ó R I O Cuida-se de Apelação interposta por Kewem André dos
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 1a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CRIMINAIS, Processo nº 0001641-88.2020.8.19.0043 (Criminal), 21-11-2022
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO CONSELHO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS PRIMEIRA TURMA RECURSAL CRIMINAL Apelação n.º 0001641-88.2020.8.19.0043 Recorrente: Ministério Público Recorrido: Marcelo Vieira da Rocha Filho Relator: Dr. Paulo Roberto Sampaio Jangutta R E L A T Ó R I O Cuida-se de Apelação (fls. 70/76) interposta pelo Ministério Público contra...
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 1a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CRIMINAIS, Processo nº 0000908-96.2019.8.19.0063 (Criminal), 03-05-2022
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO CONSELHO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS PRIMEIRA TURMA RECURSAL CRIMINAL Apelação n.º 0000908-96.2019.8.19.0063 Recorrente: Sergio Rodolfo Santos de Villio Recorrido: Ministério Público Relator: Dr. Paulo Roberto Sampaio Jangutta R E L A T Ó R I O Cuida-se de Apelação interposta por Sergio Rodolfo Santos de Villio (fls. 193/
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 1a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CRIMINAIS, Processo nº 0000741-08.2020.8.19.0043 (Criminal), 19-12-2022
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO CONSELHO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS PRIMEIRA TURMA RECURSAL CRIMINAL Apelação n.º 0000741-08.2020.8.19.0043 Recorrente: Ministério Público Recorrido: Gabriel Cezar Dolores Relator: Dr. Paulo Roberto Sampaio Jangutta R E L A T Ó R I O Cuida-se de Apelação (fls. 59/65) interposta pelo Ministério Público contra Decisão (f
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 1a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CRIMINAIS, Processo nº 0007930-21.2020.8.19.0210 (Criminal), 04-08-2021
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO CONSELHO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS PRIMEIRA TURMA RECURSAL CRIMINAL Apelação n.º 0007930-21.2020.8.19.0210 Recorrente: Ministério Público Recorrido: Diego Cerri de Araújo Relator: Dr. Paulo Roberto Sampaio Jangutta R E L A T Ó R I O Cuida-se de Apelação interposta pelo Ministério Público contra Decisão que...
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 1a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CRIMINAIS, Processo nº 0008541-68.2013.8.19.0064 (Criminal), 28-06-2022
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO CONSELHO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS PRIMEIRA TURMA RECURSAL CRIMINAL Apelação n.º 0008541-68.2013.8.19.0064 Recorrente: Daniel de Mello Recorrido: Ministério Público Relator: Dr. Paulo Roberto Sampaio Jangutta R E L A T Ó R I O Cuida-se de Apelação interposta por Daniel de Mello (fls. 267/280), por meio da...