dissídios coletivos de trabalho
- A redução da jornada de trabalho. Via negociação coletiva e dissídio coletivo por: Letras Jurídicas Editora, 2012
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Em vigor
Lei nº 7.701, de 21 de dezembro de 1988. Dispõe sobre a especialização de Turmas dos Tribunais do Trabalho em processos coletivos e dá outras providências.
... do Trabalho, nos processos de sua competência, será dividido em turmas e seções especializadas para a conciliação e julgamento de dissídios coletivos de natureza econômica ou jurídica e de dissídios individuais, respeitada a paridade da representação classista. Parágrafo único. O ...
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Em vigor
Lei nº 4.725, de 13 de julho de 1965. Estabelece normas para o processo dos dissídios coletivos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:. ARTIGO 1. A Justiça do Trabalho, no processo dos dissídios coletivos, entre categorias profissionais e econômicas, observará as normas previstas na Consolidação das Leis do ...
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Versão original
Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
... atividades, permite inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena ... contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de matéria não ...
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LEI ORDINÁRIA Nº 11496, DE 22 DE JUNHO DE 2007. da Nova Redação Ao Artigo 894 da Consolidação das Leis do Trabalho-clt, Aprovada Pelo Decreto-lei 5.452, de 1 de Maio de 1943, e a Alinea B do Inciso Iii do Artigo 3 da Lei 7.701, de 21 de Dezembro de 1988, para Modificar o Processamento de Embargos No Tribunal Superior do Trabalho.
...a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais ...
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Versão original
Lei nº 14.194 de 20/08/2021. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências.
...§ 2º Os planos de trabalho aprovados que não tiverem sido objeto de ... disponibilizarão os acordos coletivos, convenções coletivas e dissídios coletivos de ...
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Versão original
Lei nº 13.898 de 11/11/2019. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências.
...§ 2º Os planos de trabalho aprovados e que não tiverem sido objeto de ... disponibilizarão os acordos coletivos, convenções coletivas e/ou dissídios coletivos ...
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Lei nº 13.467 de 13/07/2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.
... a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que ... Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e ...
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LEI ORDINÁRIA Nº 8852, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994. Dispõe Sobre a Aplicação Dos Artigos 37, Incisos Xi e Xii, e 39, Paragrafo 1, da Constituição Federal, e da Outras Providencias.
... de retribuição ou nos contratos de trabalho, convenções, acordos ou dissídios coletivos, ...
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LEI ORDINÁRIA Nº 8984, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1995. Estende a Competencia da Justiça do Trabalho (artigo 114 da Constituição Federal).
...Art. 1º Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios que tenham origem no cumprimento de convenções coletivas de trabalho ou acordos coletivos de trabalho, mesmo quando ocorram entre sindicatos ou entre sindicato de ...
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LEI 10537 de 27/08/2002 - LEI ORDINÁRIA. ALTERA OS ARTIGOS 789 E 790 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT, APROVADA PELO DECRETO-LEI 5.452, DE 1 DE MAIO DE 1943, SOBRE CUSTAS E EMOLUMENTOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO, E ACRESCENTA OS ARTIGOS 789-A, 789-B, 790-A E 790-B.
...“Seção III. Das Custas e Emolumentos. Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e ...
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Em vigor
Lei nº 5.584, de 26 de junho de 1970. Dispõe sobre normas de Direito Processual do Trabalho, altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, disciplina a concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho, e dá outras providências.
...ARTIGO 2. Nos dissídios individuais, proposta a conciliação, e não havendo acôrdo, o ...ARTIGO 8. Das decisões proferidas nos dissídios coletivos poderá a União interpor recurso, o qual será sempre recebido no efeito ...
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Em vigor
Lei nº 7.520, de 15 de julho de 1986. Cria a 15º Região da Justiça do Trabalho, institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.
... do Trabalho da 2ª Região processar, conciliar e julgar os dissídios coletivos nos quais a decisão a ser proferida deva produzir efeitos em ...
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Lei nº 13.473 de 08/08/2017. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.
... de despesa de deslocamento ao local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa;. XIV - concessão ... "Transparência" ou similar, os acordos coletivos de trabalho, convenções coletivas de trabalho /ou dissídios coletivos de trabalho aprovados. Art. 95. No ...
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Versão original
Lei nº 13.707 de 14/08/2018. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências.
... de despesa de deslocamento ao local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa;. XIV - concessão ... disponibilizarão os acordos coletivos, convenções coletivas e/ou dissídios coletivos ...
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Acórdão Nº 0020878-75.2021.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 22-06-2021
EMENTA DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. CATEGORIA PROFISSIONAL EM GREVE . Deferimento parcial de algumas vantagens na forma do acordo coletivo de trabalho revisando e segundo os entendimentos predominantes desta Seção de Dissídios Coletivos. Indeferimento de alguns pedidos por tratarem de matérias suficientemente reguladas por lei ou próprias para acordo entre as partes.
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Acórdão Nº 0020893-44.2021.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 22-06-2021
EMENTA DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO . CATEGORIA PROFISSIONAL EM GREVE . Deferimento parcial de algumas vantagens na forma do acordo coletivo de trabalho revisando e segundo os entendimentos predominantes desta Seção de Dissídios Coletivos.
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Acórdão Nº 0020276-26.2017.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 11-07-2018
REVISÃO DE DISSÍDIO COLETIVO. Deferimento parcial dos pedidos, conforme convenção coletiva de trabalho revisanda, entendimentos majoritários desta Seção de Dissídios Coletivos, Precedentes deste Tribunal e Precedentes Normativos do TST. Indeferimento das demais pretensões por tratarem de matéria regulada na legislação ou própria para acordo entre as partes.
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Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região - Seção de Dissídios Coletivos
Processo TRT 15a Região: 0005864-89.2014.5.15.0000 DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE Suscitante(S): Auto Ônibus Três Irmãos Ltda. Viação Jundiaiense Ltda. Viação Leme Ltda. Rápido Luxo Campinas Ltda. ...
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Acórdão Nº 0020297-36.2016.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 18-06-2020
EMENTA REVISÃO DE DISSÍDIO COLETIVO. Deferimento parcial dos pedidos, conforme norma coletiva revisanda, entendimentos majoritários desta Seção de Dissídios Coletivos, Precedentes deste Tribunal e Precedentes Normativos do TST ou, ainda, pela razoabilidade. Indeferimento das demais pretensões por tratarem de matéria regulada na legislação ou própria para acordo entre as partes.
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Acórdão Nº 0022594-11.2019.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 12-08-2021
EMENTA REVISÃO DE DISSÍDIO COLETIVO. Deferimento parcial dos pedidos, conforme norma coletiva revisanda, entendimentos majoritários desta Seção de Dissídios Coletivos, Precedentes deste Tribunal e Precedentes Normativos do TST ou, ainda, pela razoabilidade. Indeferimento das demais pretensões por tratarem de matéria regulada na legislação ou própria para acordo entre as partes.
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Acórdão Nº 0022595-30.2018.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 16-12-2020
EMENTA Dissídio Coletivo. Deferimento de pedidos nos termos da decisão revisanda (convenção coletiva de trabalho), observados os entendimentos predominantes nesta Seção de Dissídios Coletivos e os Precedentes do Tribunal.
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Acórdão Nº 0022708-81.2018.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 16-03-2020
EMENTA REVISÃO DE DISSÍDIO COLETIVO. Deferimento parcial dos pedidos, conforme norma coletiva revisanda, entendimentos majoritários desta Seção de Dissídios Coletivos, Precedentes deste Tribunal e Precedentes Normativos do TST ou, ainda, pela razoabilidade. Indeferimento das demais pretensões por tratarem de matéria regulada na legislação ou própria para acordo entre as partes.
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Acórdão Nº 0020096-68.2021.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 10-11-2021
EMENTA DISSÍDIO COLETIVO. REVISÃO . Deferimento de algumas vantagens, nos termos da norma coletiva revisanda (ACT), e de acordo com o entendimento predominante nesta Seção de Dissídios Coletivos, e com Precedentes deste Tribunal e do TST. Indeferimento dos demais pedidos, por versarem sobre matérias suficientemente reguladas por lei, ou próprias para acordo entre as partes.
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Acórdão Nº 0020534-41.2014.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 18-06-2020
EMENTA DISSÍDIO COLETIVO. JULGAMENTO CLÁUSULA A CLÁUSULA. Parcialmente deferidos os pedidos que se encontram em consonância com os entendimentos majoritários da Seção de Dissídios Coletivos, dos Precedentes deste Tribunal e dos Precedentes Normativos do TST. Indeferidos os demais pedidos visto que são matérias próprias para acordo ou reguladas por lei.
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Acórdão Nº 0020340-02.2018.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 12-07-2021
DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL . Deferimento parcial de algumas vantagens conforme as normas coletivas revisandas, os precedentes deste Tribunal Regional, os precedentes normativos TST e os entendimentos predominantes desta Seção de Dissídios Coletivos. Indeferimento dos demais pedidos por tratarem de matérias suficientemente reguladas por lei ou próprias para acordo entre as partes.