fiducial

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  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0000867-57.2011.5.06.0020), 25-08-2016

    DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO RÉ. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE NÃO COMPROVADO. I - A dispensa com justa causa operária é medida extrema tomada pelo empregador para a extinção do contrato de trabalho, imputando ao trabalhador restrições financeiras e qualitativas. II - A terminação ocorre com a quebra da qualidade essencial desse tipo...

    ... III - Como tal, o elemento fiducial é sua caracter í stica inerente, sendo necess á rio que efetivamente o ato perpetrado torne insubsistente o v í nculo de emprego. IV - A ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0000620-91.2015.5.06.0002), 23-11-2017

    I - RECURSO ORDINÁRIA DO RECLAMANTE. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. USO INDEVIDO DE CRACHÁ EXTRAVIADO PARA OBTENÇÃO DE VANTAGEM ECONÔMICA. ATO DE IMPROBIDADE COMPROVADA. I -A dispensa com justa causa operária é medida extrema tomada pelo empregador para a extinção do contrato de trabalho, imputando ao trabalhador restrições financeiras e qualitativas. II -

    ... II - A terminação ocorre com a quebra da qualidade essencial desse tipo contratual, qual seja, a colaboração. Como tal, o elemento fiducial é sua característica inerente, sendo necessário que efetivamente o ato perpetrado torne insubsistente o vínculo de emprego. III - A improbidade ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0000137-19.2020.5.06.0121), 26-01-2022

    DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE AUTORA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE COMPROVADO. A dispensa com justa causa operária é medida extrema tomada pelo empregador para a extinção do contrato de trabalho, imputando ao trabalhador restrições financeiras e qualitativas. A terminação ocorre com a quebra da qualidade essencial desse tipo...

    ... A terminação ocorre com a quebra da qualidade essencial desse tipo contratual, qual seja, a colaboração. Como tal, o elemento fiducial é sua característica inerente, sendo necessário que efetivamente o ato perpetrado torne insubsistente o vínculo de emprego. A improbidade se ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0000626-67.2017.5.06.0313), 13-09-2018

    DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE COMPROVADO. I - A dispensa com justa causa operária é medida extrema tomada pelo empregador para a extinção do contrato de trabalho, imputando ao trabalhador restrições financeiras e qualitativas. II - A terminação ocorre com a quebra da qualidade essencial desse tipo...

    ... III - Como tal, o elemento fiducial é sua característica inerente, sendo necessário que efetivamente o ato perpetrado torne insubsistente o vínculo de emprego. IV - A improbidade ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0010100-19.2013.5.06.0017), 16-11-2017

    DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE NÃO COMPROVADA. I - A dispensa com justa causa operária é medida extrema tomada pelo empregador para a extinção do contrato de trabalho, imputando ao trabalhador restrições financeiras e qualitativas. II - A terminação ocorre com a quebra da qualidade essencial desse tipo contratual, qual

    ... II - A terminação ocorre com a quebra da qualidade essencial desse tipo contratual, qual seja, a colaboração. Como tal, o elemento fiducial é sua característica inerente, sendo necessário que efetivamente o ato perpetrado torne insubsistente o vínculo de emprego. III - A improbidade ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0000636-69.2016.5.06.0015), 25-10-2018

    DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE NÃO COMPROVADO. A dispensa com justa causa operária é medida extrema tomada pelo empregador para a extinção do contrato de trabalho, imputando ao trabalhador restrições financeiras e qualitativas. A terminação ocorre com a quebra da qualidade essencial desse tipo contratual,

    ... A terminação ocorre com a quebra da qualidade essencial desse tipo contratual, qual seja, a colaboração. Como tal, o elemento fiducial é sua característica inerente, sendo necessário que efetivamente o ato perpetrado torne insubsistente o vínculo de emprego. A improbidade se ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0000373-38.2016.5.06.0144), 23-11-2017

    I - RECURSO ORDINÁRIA DA RECLAMANTE. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA. ATO DE IMPROBIDADE NÃO COMPROVADA. ESTABILIDADE GESTANTE. I - A dispensa com justa causa operária é medida extrema tomada pelo empregador para a extinção do contrato de trabalho, imputando ao trabalhador restrições financeiras e qualitativas....

    ... II - A terminação ocorre com a quebra da qualidade essencial desse tipo contratual, qual seja, a colaboração. Como tal, o elemento fiducial é sua característica inerente, sendo necessário que efetivamente o ato perpetrado torne insubsistente o vínculo de emprego. III - A improbidade ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0001167-91.2018.5.06.0143), 02-06-2021

    DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO, DISPENSA COM JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. I - A dispensa com justa causa operária é medida extrema tomada pelo empregador para a extinção do contrato de trabalho, imputando ao trabalhador restrições financeiras e qualitativas. II - A terminação ocorre com a quebra da qualidade essencial desse tipo...

    ... III - Como tal, o elemento fiducial é sua característica inerente, sendo necessário que efetivamente o ato perpetrado torne insubsistente o vínculo de emprego. IV - A improbidade se ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0001652-59.2014.5.06.0005), 07-02-2018

    DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO RÉ. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE NÃO COMPROVADO. I - A dispensa com justa causa operária é medida extrema tomada pelo empregador para a extinção do contrato de trabalho, imputando ao trabalhador restrições financeiras e qualitativas. II - A terminação ocorre com a quebra da qualidade essencial desse tipo...

    ... III - Como tal, o elemento fiducial é sua característica inerente, sendo necessário que efetivamente o ato perpetrado torne insubsistente o vínculo de emprego. IV - A improbidade se ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0002748-38.2011.5.06.0192 (00756-2007-012-06-00-0)), 01-10-2015

    EMENTA : I - DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DESÍDIA. NÃO OCORRÊNCIA. A dispensa com justa causa operária é medida extrema tomada pelo empregador para a extinção do contrato de trabalho, imputando ao trabalhador restrições financeiras e qualitativas. A terminação ocorre com a quebra da qualidade essencial desse tipo...

    ... A termina ç ã o ocorre com a quebra da qualidade essencial desse tipo contratual, qual seja, a colabora ç ã o. Como tal, o elemento fiducial é sua caracter í stica inerente, sendo necess á rio que efetivamente o ato perpetrado torne insubsistente o v í nculo de emprego. A des í dia ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0001429-60.2015.5.06.0009), 19-09-2018

    DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO. I - A dispensa com justa causa operária é medida extrema tomada pelo empregador para a resilição do contrato de trabalho, imputando ao trabalhador restrições financeiras e qualitativas. II - A terminação ocorre com a quebra da qualidade essencial desse tipo contratual, qual...

    ... III - Como tal, o elemento fiducial é sua característica inerente, sendo necessário que efetivamente o ato perpetrado torne insubsistente o vínculo de emprego. IV - no caso dos ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0001259-13.2014.5.06.0013), 16-03-2017

    DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO RÉ. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE NÃO COMPROVADO. I -A dispensa com justa causa operária é medida extrema tomada pelo empregador para a extinção do contrato de trabalho, imputando ao trabalhador restrições financeiras e qualitativas. II - A terminação ocorre com a quebra da qualidade essencial desse tipo...

    ... III - Como tal, o elemento fiducial é sua característica inerente, sendo necessário que efetivamente o ato perpetrado torne insubsistente o vínculo de emprego. IV - A improbidade se ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0000545-18.2016.5.06.0002), 26-10-2017

    DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DESÍDIA. NÃO OCORRÊNCIA. I - A dispensa com justa causa operária é medida extrema tomada pelo empregador para a extinção do contrato de trabalho, imputando ao trabalhador restrições financeiras e qualitativas. II - A terminação ocorre com a quebra da qualidade essencial desse tipo...

    ... III - Como tal, o elemento fiducial é sua característica inerente, sendo necessário que efetivamente o ato perpetrado torne insubsistente o vínculo de emprego. IV - A desídia ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0001730-08.2014.5.06.0020), 19-10-2017

    DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DESÍDIA. NÃO OCORRÊNCIA. I - A dispensa com justa causa operária é medida extrema tomada pelo empregador para a extinção do contrato de trabalho, imputando ao trabalhador restrições financeiras e qualitativas. II - A terminação ocorre com a quebra da qualidade essencial desse tipo...

    ... III - Como tal, o elemento fiducial é sua característica inerente, sendo necessário que efetivamente o ato perpetrado torne insubsistente o vínculo de emprego. IV - A desídia ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0000069-29.2016.5.06.0018), 20-03-2018

    DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DESÍDIA. NÃO OCORRÊNCIA. I - A dispensa com justa causa operária é medida extrema tomada pelo empregador para a extinção do contrato de trabalho, imputando ao trabalhador restrições financeiras e qualitativas. II - A terminação ocorre com a quebra da qualidade essencial desse tipo...

    ... III - Como tal, o elemento fiducial é sua característica inerente, sendo necessário que efetivamente o ato perpetrado torne insubsistente o vínculo de emprego. IV - A desídia ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0000813-29.2017.5.06.0005), 24-07-2019

    DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE COMPROVADO. I - A dispensa com justa causa operária é medida extrema tomada pelo empregador para a extinção do contrato de trabalho, imputando ao trabalhador restrições financeiras e qualitativas. II - A terminação ocorre com a quebra da qualidade essencial desse tipo...

    ... III - Como tal, o elemento fiducial é sua característica inerente, sendo necessário que efetivamente o ato perpetrado torne insubsistente o vínculo de emprego. IV - A improbidade se ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0000096-82.2015.5.06.0006), 11-05-2017

    DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DESÍDIA. NÃO OCORRÊNCIA. I - A dispensa com justa causa operária é medida extrema tomada pelo empregador para a extinção do contrato de trabalho, imputando ao trabalhador restrições financeiras e qualitativas. II - A terminação ocorre com a quebra da qualidade essencial desse tipo...

    ... III - Como tal, o elemento fiducial é sua característica inerente, sendo necessário que efetivamente o ato perpetrado torne insubsistente o vínculo de emprego. IV - A desídia ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0000692-25.2013.5.06.0010), 21-05-2015

    EMENTA : I - DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE NÃO COMPROVADA. A dispensa com justa causa operária é medida extrema tomada pelo empregador para a extinção do contrato de trabalho, imputando ao trabalhador restrições financeiras e qualitativas. A terminação ocorre com a quebra da qualidade essencial desse...

    ... A termina ç ã o ocorre com a quebra da qualidade essencial desse tipo contratual, qual seja, a colabora ç ã o. Como tal, o elemento fiducial é sua caracter í stica inerente, sendo necess á rio que efetivamente o ato perpetrado torne insubsistente o v í nculo de emprego. A improbidade ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0001460-92.2015.5.06.0005), 21-09-2017

    DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DESÍDIA. NÃO OCORRÊNCIA. I - A dispensa com justa causa operária é medida extrema tomada pelo empregador para a extinção do contrato de trabalho, imputando ao trabalhador restrições financeiras e qualitativas. II - A terminação ocorre com a quebra da qualidade essencial desse tipo...

    ... III - Como tal, o elemento fiducial é sua característica inerente, sendo necessário que efetivamente o ato perpetrado torne insubsistente o vínculo de emprego. IV - A desídia ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0000715-94.2012.5.06.0142), 20-11-2014

    EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE NÃO COMPROVADA. A dispensa com justa causa operária é medida extrema tomada pelo empregador para a extinção do contrato de trabalho, imputando ao trabalhador restrições financeiras e qualitativas. A terminação ocorre com a quebra da qualidade essencial desse tipo contratual, qual...

    ... A termina ç ã o ocorre com a quebra da qualidade essencial desse tipo contratual, qual seja, a colabora ç ã o. Como tal, o elemento fiducial é sua caracter í stica inerente, sendo necess á rio que efetivamente o ato perpetrado torne insubsistente o v í nculo de emprego. A improbidade ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0000320-12.2013.5.06.0193), 04-02-2016

    DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. MAU PROCEDIMENTO. NÃO COMPROVADA. A dispensa com justa causa operária é medida extrema tomada pelo empregador para a extinção do contrato de trabalho, imputando ao trabalhador restrições financeiras e qualitativas. A terminação ocorre com a quebra da qualidade essencial desse tipo contratual,...

    ... A terminação ocorre com a quebra da qualidade essencial desse tipo contratual, qual seja, a colaboração. Como tal, o elemento fiducial é sua característica inerente, sendo necessário que efetivamente o ato perpetrado torne insubsistente o vínculo de emprego. A improbidade se ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0010590-07.2014.5.06.0211), 13-08-2015

    DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. MAU PROCEDIMENTO. NÃO COMPROVADA. A dispensa com justa causa operária é medida extrema tomada pelo empregador para a extinção do contrato de trabalho, imputando ao trabalhador restrições financeiras e qualitativas. A terminação ocorre com a quebra da qualidade essencial desse tipo contratual,...

    ... A terminação ocorre com a quebra da qualidade essencial desse tipo contratual, qual seja, a colaboração. Como tal, o elemento fiducial é sua característica inerente, sendo necessário que efetivamente o ato perpetrado torne insubsistente o vínculo de emprego. A improbidade se ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Terceira Turma (Processo Nº 0001168-23.2011.5.06.0143), 15-10-2012

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE COMPROVADA. APLICAÇÃO DO ART. 482, DA CLT. A dispensa com justa causa operária é medida extrema tomada pelo empregador para a extinção do contrato de trabalho, imputando ao trabalhador restrições financeiras e qualitativas. A terminação ocorre com a quebra da qualidade essencial desse tipo contratual, qual seja, a...

    ... A termina ç ã o ocorre com a quebra da qualidade essencial desse tipo contratual, qual seja, a colabora ç ã o, onde o elemento fiducial é sua caracter í stica inerente. A improbidade se caracteriza pela a ç ã o ou omiss ã o do empregado que revela desonestidade, abuso de ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0000686-59.2015.5.06.0006), 06-05-2020

    DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. MAU PROCEDIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. I - A dispensa com justa causa operária é medida extrema tomada pelo empregador para a extinção do contrato de trabalho, imputando ao trabalhador restrições financeiras e qualitativas. II - A terminação ocorre com a quebra da qualidade essencial desse tipo...

  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0001398-54.2017.5.06.0014), 22-04-2020

    DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DESÍDIA. NÃO OCORRÊNCIA. I - A dispensa com justa causa operária é medida extrema tomada pelo empregador para a extinção do contrato de trabalho, imputando ao trabalhador restrições financeiras e qualitativas. II - A terminação ocorre com a quebra da qualidade essencial desse tipo...

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