lei 5899
- LEI N.º 5.899, DE 19 DE MAIO DE 2022 (91957)
- Lei nº 5.899 de 05/07/1973. DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE DA ITAIPU E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
- LEI ORDINÁRIA Nº 5899, DE 05 DE JULHO DE 1973. Dispõe Sobre a Aquisição Dos Serviços de Eletricidade da Itaipu e da Outras Providencias.
- Lei nº 14.182 de 12/07/2021. Dispõe sobre a desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras); altera as Leis n os 5.899, de 5 de julho de 1973, 9.991, de 24 de julho de 2000, 10.438, de 26 de abril de 2002, 10.848, de 15 de março de 2004, 13.182, de 3 de novembro de 2015, 13.203, de 8 de dezembro de 2015, 14.118, de 13 de janeiro de 2021, 9.648, de 27 de maio de 1998, e 9.074, de 7 de julho de 1995; e revoga dispositivos da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961.
- Em vigor Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002. Dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica, dá nova redação às Leis nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, nº 9.648, de 27 de maio de 1998, nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, nº 5.655, de 20 de maio de 1971, nº 5.899, de 5 de julho de 1973, nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e dá outras providências.
- Em vigor Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993. Dispõe sobre a fixação dos níveis das tarifas para o serviço público de energia elétrica, extingue o regime de remuneração garantida e dá outras providências.
- Em vigor Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013. Dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária; altera as Leis nos 10.438, de 26 de abril de 2002, 12.111, de 9 de dezembro de 2009, 9.648, de 27 de maio de 1998, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 10.848, de 15 de março de 2004; revoga dispositivo da Lei no 8.631, de 4 de março de 1993; e dá outras providências.
- Medida Provisória nº 1.031 de 23/02/2021. Dispõe sobre a desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e altera a Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 321, DE 14 DE MAIO DE 1993. Dispõe Sobre a Remuneração de Cargos de Provimento em Comissão da Advocacia-geral da União, da Nova Redação Ao Caput do Artigo 1 da Lei 5.899, de 5 de Julho de 1973, Revoga a Lei 8.200, de 28 de Junho de 1991, e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 791, DE 31 DE MARÇO DE 1993. da Nova Redação Aos Artigos 29, 31, 32, 33 e 34 do Decreto 73.102, de 7 de Novembro de 1973, que Regulamenta os Artigos 12 e 13 da Lei 5.899, de 5 de Julho de 1973, e da Outra Providencia.
- DECRETO Nº 73102, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1973. Regulamenta os Artigos 12 e 13 da Lei 5.899, de 05 de Julho de 1973, que Dispõem Sobre a Coordenação Operacional Dos Sistemas Eletricos Interligados das Regiões Sudeste e Sul.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 23 de 12/04/2021. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.031, de 23 de fevereiro de 2021, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que 'Dispõe sobre a desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e altera a Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 325, DE 14 DE JUNHO DE 1993. Dispõe Sobre a Remuneração de Cargos de Provimento em Comissão da Advocacia-geral da União, da Nova Redação Ao Caput do Artigo 1 da Lei 5.899, de 5 de Julho de 1973, Revoga a Lei 8.200, de 28 de Junho de 1991, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 316, DE 14 DE ABRIL DE 1993. Dispõe Sobre a Remuneração de Cargos de Provimento em Comissão da Advocacia-geral da União, da Nova Redação Ao Caput do Artigo 1 da Lei 5.899, de 5 de Julho de 1973, Revoga a Lei 8.200, de 28 de Junho de 1991, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 314, DE 12 DE MARÇO DE 1993. Dispõe Sobre a Remuneração de Cargos de Provimento em Comissão da Advocacia-geral da União, Dá Nova Redação Ao Caput do Artigo 1 da Lei 5.899, de 5 de Julho de 1973, Revoga a Lei 8.200, de 28 de Junho de 1991, e Dá Outras Providências.
- LEI ORDINÁRIA Nº 9648, DE 27 DE MAIO DE 1998. Altera Dispositivos das Leis 3.890-a, de 25 de Abril de 1961, 8.666, de 21 de Junho de 1993, 8.987, de 13 de Fevereiro de 1995, 9.074, de 7 de Julho de 1995, 9.427, de 26 de Dezembro de 1996, e Autoriza o Poder Executivo a Promover a Reestruturação da Centrais Eletricas Brasileiras - Eletrobras e de Sua...
- DECRETO Nº 73721, DE 01 DE MARÇO DE 1974. Aprova o Plano de Instalações Previsto No Inciso 1 do Artigo 15 da Lei 5.899, de 5 de Julho de 1973.
- Decreto nº 11.027 de 31/03/2022. Regulamenta a comercialização de energia elétrica gerada pela Itaipu Binacional.
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Acordão do Segunda Turma, 30-11-2020
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSOORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CESSÃO DE SERVIDOR MÉDICO.DEVOLUÇÃO. PECULIARIDADES DO CASO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO ECERTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DEORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNOIMPROVIDO.I. Trata-se de Agravo interno aviado contra decisão que...
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Acórdão Inteiro Teor nº RR-89501-39.2006.5.05.0341 TST. Tribunal Superior do Trabalho 8ª Turma, 1 de Septiembre de 2010
RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO. ACORDO COLETIVO. A jurisprudência desta Corte Superior considera válida a aplicação de norma coletiva somente quando se refira a período anterior à vigência da Lei nº 10.243/2001, por meio do qual se inseriu o § 2º do art. 58 da CLT, pois, nesse caso, o direito a horas in itinere decorre apenas de construção jurisprudencial, a partir da interpretaçã
- Medida Provisória nº 325 de 14/06/1993. DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, DA NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 1 DA LEI 5.899, DE 5 DE JULHO DE 1973, REVOGA A LEI 8.200, DE 28 DE JUNHO DE 1991, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Acórdão Inteiro Teor nº RO-720/2006-072-15.01 TST. Tribunal Superior do Trabalho 5ª Turma, 4 de Junio de 2008
RECURSO DE REVISTA. RURÍCOLA. INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 71, § 4º, DA CLT. A Lei nº 5.899/73, que regula o trabalho rural, prevê, em seu art. 5º, que, em qualquer trabalho contínuo de duração superior a seis horas, será obrigatória a concessão de um intervalo para repouso e alimentação, observados os usos e costumes da região, não se computando este intervalo na duração do trabalho. Havendo...
- Mensagem de Veto Parcial nº 336 de 12/07/2021. Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1 o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de Conversão nº 7, de 2021 (Medida Provisória nº 1.031, de 23 de fevereiro de 2021), que 'Dispõe sobre a desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras); altera as Leis nºs 5.899, de 5 de julho de 1973, 9.991, de 24 de julho de 2000, 10.438, de 26 de abril de 2002, 10.848, de 15 de março de 2004, 13.182, de 3 de novembro de 2015, 13.203, de 8 de dezembro de 2015, 14.118, de 13 de janeiro de 2021, 9.648, de 27 de maio de 1998, e 9.074, de 7 de julho de 1995; e revoga dispositivos da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961'.
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Acórdão nº 2002.34.00.026509-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 26 de Marzo de 2014
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA ANEEL, DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADAS. PREJUDICIAIS DE MÉRITO NÃO ACOLHIDAS. SÚMULA 106 DO STJ. MÉRITO: CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA DE ITAIPU. REGIME JURÍDICO DE DISTRIBUIÇÃO DA ENERGIA PRODUZIDA POR ITAIPU. REFORMA DO SETOR ENERGÉTICO E O...
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Decisão Monocrática N° 07251203220238070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 05-07-2023
Cuida-se de agravo de instrumento tirado da resp. decisão (id. 160600613 dos autos originários n. 0708772-40.2022.8.07.0010) que indeferiu a gratuidade de justiça requerida pelo réu, aqui agravante, sob o fundamento de que a parte não comprovou a impossibilidade de arcar com os encargos processuais. O agravante alega que é instituição sem fins lucrativos, de interesse coletivo e utilidade pública,