lei 692 92
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Em vigor
Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009. Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
...92, § 4º, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 1988, art. ...#Lei nº 5.025, de 1966, art. 68, caput. ARTIGO 692. As mercadorias de importação proibida na forma da legislação ...
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Em vigor
Consolidação das Leis do Trabalho
...ARTIGO 91. #Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964. ARTIGO 92. #Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964. ARTIGO 93. #Revogado pela ...#Suprimido pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946. ARTIGO 692. #Suprimido pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946. SEÇÃO II Da ...
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Indeferido
Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999. Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
...Patrocínios. ARTIGO 92. Considera-se patrocínio (Lei nº 8.313, de 1991, art. 23, inciso II):. I ...Apurados a partir de 1 de janeiro de 1996. ARTIGO 692. Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a ...
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Em vigor
Código de Processo Penal
...CAPÍTULO I. Das questões prejudiciais. ARTIGO 92. Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de ...ARTIGO 692. No caso de incapacidade temporária ou permanente para o exercício do ...
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Em vigor
Código de Processo Civil
...ARTIGO 92. Quando, a requerimento do réu, o juiz proferir sentença sem resolver o ...ARTIGO 692. Transitada em julgado a sentença de habilitação, o processo principal ...
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Em vigor
Código de Processo Penal Militar
...Crimes praticados em parte no território nacional. ARTIGO 92. No caso de crime militar sòmente em parte cometido no território ...Desempenho da função de escrivão. ARTIGO 692...
- Em vigor Código Civil
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Acórdão nº 2007/0134604-8 de T2 - SEGUNDA TURMA
ADMINISTRATIVO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. ART. 23, INCISO II, DA LEI 8.429/92. REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES CIVIS DA UNIÃO. ART. 142 DA LEI 8.112/90. PARTICULARES. EXTENSÃO. DEFESA PRELIMINAR. ART. 17, § 7º, DA LIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ART. 535. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PENA DE MULTA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA
...AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. ART. 23, INCISO II, DA LEI 8.429/92. REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES CIVIS DA UNIÃO. ART. 142 DA LEI ...No apelo de Jorge Secaf Neto, indicou-se contrariedade ao artigo 692 do CPC, dispositivo não examinado na Corte de origem. 10. Recurso ... -
Indeferido
Código de Processo Civil
...ARTIGO 92. Compete, porém, exclusivamente ao juiz de direito processar e julgar:. ...692). #Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994. § 1o No caso do art. ...
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Acórdão nº 2004/0009157-8 de T5 - QUINTA TURMA
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICIPAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO NÃO CARACTERIZADA. SÚMULA Nº 85 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INAPLICÁVEL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. 1. O direito à progressão funcional horizontal originou-se com o advento da Lei Municipal n.º 4.108/92. Desse modo, tendo sido a ação proposta somente em março de 2001, ou...
... horizontal originou-se com o advento da Lei Municipal n.º 4.108/92. Desse modo, tendo sido a ação proposta somente em março de 2001, ou ... -
Acórdão nº 0000140-56.2007.4.01.3805 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 2 de Octubre de 2012
1. Na forma do art. 11, inciso VI, da Lei nº 8.429/92, constitui-se como ato de improbidade "deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo".2. Não há como se admitir uma interpretação extensiva dessa norma, para admitir a sua incidência nas hipóteses em que a prestação de contas ocorra com atraso, sob pena de se ter a aplicação de sanção tendo por base uma interpretação extensiva da...
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Acórdão nº 0000140-56.2007.4.01.3805 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 2 de Octubre de 2012
1. Na forma do art. 11, inciso VI, da Lei nº 8.429/92, constitui-se como ato de improbidade "deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo".2. Não há como se admitir uma interpretação extensiva dessa norma, para admitir a sua incidência nas hipóteses em que a prestação de contas ocorra com atraso, sob pena de se ter a aplicação de sanção tendo por base uma interpretação extensiva da...
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Acórdão nº 0000140-56.2007.4.01.3805 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 2 de Octubre de 2012
1. Na forma do art. 11, inciso VI, da Lei nº 8.429/92, constitui-se como ato de improbidade "deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo".2. Não há como se admitir uma interpretação extensiva dessa norma, para admitir a sua incidência nas hipóteses em que a prestação de contas ocorra com atraso, sob pena de se ter a aplicação de sanção tendo por base uma interpretação extensiva da...
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Acórdão nº 0000140-56.2007.4.01.3805 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 2 de Octubre de 2012
1. Na forma do art. 11, inciso VI, da Lei nº 8.429/92, constitui-se como ato de improbidade "deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo".2. Não há como se admitir uma interpretação extensiva dessa norma, para admitir a sua incidência nas hipóteses em que a prestação de contas ocorra com atraso, sob pena de se ter a aplicação de sanção tendo por base uma interpretação extensiva da...
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Acórdão nº 0000140-56.2007.4.01.3805 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 2 de Octubre de 2012
1. Na forma do art. 11, inciso VI, da Lei nº 8.429/92, constitui-se como ato de improbidade "deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo".2. Não há como se admitir uma interpretação extensiva dessa norma, para admitir a sua incidência nas hipóteses em que a prestação de contas ocorra com atraso, sob pena de se ter a aplicação de sanção tendo por base uma interpretação extensiva da...
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Acórdão nº 0000140-56.2007.4.01.3805 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 2 de Octubre de 2012
1. Na forma do art. 11, inciso VI, da Lei nº 8.429/92, constitui-se como ato de improbidade "deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo".2. Não há como se admitir uma interpretação extensiva dessa norma, para admitir a sua incidência nas hipóteses em que a prestação de contas ocorra com atraso, sob pena de se ter a aplicação de sanção tendo por base uma interpretação extensiva da...
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Acórdão nº 0000140-56.2007.4.01.3805 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 2 de Octubre de 2012
1. Na forma do art. 11, inciso VI, da Lei nº 8.429/92, constitui-se como ato de improbidade "deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo".2. Não há como se admitir uma interpretação extensiva dessa norma, para admitir a sua incidência nas hipóteses em que a prestação de contas ocorra com atraso, sob pena de se ter a aplicação de sanção tendo por base uma interpretação extensiva da...
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Acórdão nº 0000140-56.2007.4.01.3805 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 2 de Octubre de 2012
1. Na forma do art. 11, inciso VI, da Lei nº 8.429/92, constitui-se como ato de improbidade "deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo".2. Não há como se admitir uma interpretação extensiva dessa norma, para admitir a sua incidência nas hipóteses em que a prestação de contas ocorra com atraso, sob pena de se ter a aplicação de sanção tendo por base uma interpretação extensiva da...
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Acórdão nº 0000140-56.2007.4.01.3805 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 2 de Octubre de 2012
1. Na forma do art. 11, inciso VI, da Lei nº 8.429/92, constitui-se como ato de improbidade "deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo".2. Não há como se admitir uma interpretação extensiva dessa norma, para admitir a sua incidência nas hipóteses em que a prestação de contas ocorra com atraso, sob pena de se ter a aplicação de sanção tendo por base uma interpretação extensiva da...
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Acórdão nº 0000140-56.2007.4.01.3805 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 2 de Octubre de 2012
1. Na forma do art. 11, inciso VI, da Lei nº 8.429/92, constitui-se como ato de improbidade "deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo".2. Não há como se admitir uma interpretação extensiva dessa norma, para admitir a sua incidência nas hipóteses em que a prestação de contas ocorra com atraso, sob pena de se ter a aplicação de sanção tendo por base uma interpretação extensiva da...
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Acórdão nº 0000140-56.2007.4.01.3805 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 2 de Octubre de 2012
1. Na forma do art. 11, inciso VI, da Lei nº 8.429/92, constitui-se como ato de improbidade "deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo".2. Não há como se admitir uma interpretação extensiva dessa norma, para admitir a sua incidência nas hipóteses em que a prestação de contas ocorra com atraso, sob pena de se ter a aplicação de sanção tendo por base uma interpretação extensiva da...
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Acórdão nº 0000140-56.2007.4.01.3805 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 2 de Octubre de 2012
1. Na forma do art. 11, inciso VI, da Lei nº 8.429/92, constitui-se como ato de improbidade "deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo".2. Não há como se admitir uma interpretação extensiva dessa norma, para admitir a sua incidência nas hipóteses em que a prestação de contas ocorra com atraso, sob pena de se ter a aplicação de sanção tendo por base uma interpretação extensiva da...
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Acórdão nº 0000140-56.2007.4.01.3805 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 2 de Octubre de 2012
1. Na forma do art. 11, inciso VI, da Lei nº 8.429/92, constitui-se como ato de improbidade "deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo".2. Não há como se admitir uma interpretação extensiva dessa norma, para admitir a sua incidência nas hipóteses em que a prestação de contas ocorra com atraso, sob pena de se ter a aplicação de sanção tendo por base uma interpretação extensiva da...
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Acórdão nº 0000140-56.2007.4.01.3805 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 2 de Octubre de 2012
1. Na forma do art. 11, inciso VI, da Lei nº 8.429/92, constitui-se como ato de improbidade "deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo".2. Não há como se admitir uma interpretação extensiva dessa norma, para admitir a sua incidência nas hipóteses em que a prestação de contas ocorra com atraso, sob pena de se ter a aplicação de sanção tendo por base uma interpretação extensiva da...
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Acórdão nº 0000140-56.2007.4.01.3805 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 2 de Octubre de 2012
1. Na forma do art. 11, inciso VI, da Lei nº 8.429/92, constitui-se como ato de improbidade "deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo".2. Não há como se admitir uma interpretação extensiva dessa norma, para admitir a sua incidência nas hipóteses em que a prestação de contas ocorra com atraso, sob pena de se ter a aplicação de sanção tendo por base uma interpretação extensiva da...