lei 8844
- Em vigor Lei nº 8.844, de 20 de janeiro de 1994. Dispõe sobre a fiscalização, apuração e cobrança judicial as contribuições e multas devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
- Em vigor Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000. Institui o Programa de Recuperação Fiscal - Refis e dá outras providências, e altera as Leis nos8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.844, de 20 de janeiro de 1994.
- LEI ORDINÁRIA Nº 9467, DE 10 DE JULHO DE 1997. da Nova Redação Aos Artigos 9 da Lei 8.036, de 11 de Maio de 1990, e 2 da Lei 8.844, de 20 de Janeiro de 1994.
- Lei Complementar nº 150 de 01/06/2015. DISPÕE SOBRE O CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO; ALTERA AS LEIS Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991, Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, E Nº 11.196, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005; REVOGA O INCISO I DO ART. 3º DA LEI Nº 8.009, DE 29 DE MARÇO DE 1990, O ART. 36 DA LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, A LEI Nº 5.859, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1972, E O INCISO VII DO ART. 12 DA LEI Nº 9.250, DE 26 DE DEZEMBRO 1995; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1387, DE 11 DE ABRIL DE 1996. da Nova Redação Ao Artigo 2 da Lei 8.844, de 20 de Janeiro de 1994.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1092, DE 25 DE AGOSTO DE 1995. da Nova Redação Ao Artigo 2 da Lei 8.844, de 20 de Janeiro de 1994.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1039, DE 28 DE JUNHO DE 1995. da Nova Redação Ao Artigo 2 da Lei 8.844, de 20 de Janeiro de 1994.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1065, DE 28 DE JULHO DE 1995. da Nova Redação Ao Artigo 2 da Lei 8.844, de 20 de Janeiro de 1994.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1305, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1996. da Nova Redação Ao Artigo 2 da Lei 8.844, de 20 de Janeiro de 1994.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1430, DE 09 DE MAIO DE 1996. da Nova Redação Ao Artigo 2 da Lei 8.844, de 20 de Janeiro de 1994.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1124, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995. da Nova Redação Ao Artigo 2 da Lei 8.844, de 20 de Janeiro de 1994.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1157, DE 26 DE OUTUBRO DE 1995. da Nova Redação Ao Artigo Segundo da Lei 8.844, de 20 de Janeiro de 1994.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1193, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1995. da Nova Redação Ao Artigo 2 da Lei 8.844, de 20 de Janeiro de 1994.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1266, DE 12 DE JANEIRO DE 1996. da Nova Redação Ao Artigo 2 da Lei 8.844, de 20 de Janeiro de 1994.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1345, DE 12 DE MARÇO DE 1996. da Nova Redação Ao Artigo 2 da Lei 8.844, de 20 de Janeiro de 1994.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1229, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995. da Nova Redação Ao Artigo Segundo da Lei 8.844, de 20 de Janeiro de 1994.
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Acórdão nº 2007/0101687-0 de T1 - PRIMEIRA TURMA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FGTS. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. DÉBITO FUNDIÁRIO NÃO-INSCRITO. ART. 2° DA LEI 8.844/1994 (REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.467/1997). NEGATIVA DE VIGÊNCIA NÃO-CONFIGURADA. 1. Recurso especial no qual se alega violação do art. 2° da Lei 8.844/1994 sob o argumento de ser ilegítima a Fazenda Nacional para responder demanda que envolva anulaçã
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Acórdão nº REsp 1206500 / RS de T1 - PRIMEIRA TURMA
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO FGTS PROPOSTA NA JUSTIÇA ESTADUAL. ISENÇÃO DE CUSTAS. INCIDÊNCIA DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8.844/94 (INCLUÍDO PELA LEI 9.467/97). NORMA ESPECIAL E POSTERIOR À LEI 9.289/96 (§ 1º DO ART. 1º). 1. A Caixa Econômica Federal, como representante do FGTS, é isenta de custas judiciais nas ações de cobrança judicial referente às contribuições...
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Acórdão nº 2010/0148596-4 de T1 - PRIMEIRA TURMA
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO FGTS PROPOSTA NA JUSTIÇA ESTADUAL. ISENÇÃO DE CUSTAS. INCIDÊNCIA DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8.844/94 (INCLUÍDO PELA LEI 9.467/97). NORMA ESPECIAL E POSTERIOR À LEI 9.289/96 (§ 1º DO ART. 1º). 1. A Caixa Econômica Federal, como representante do FGTS, é isenta de custas judiciais nas ações de cobrança judicial referente às contribuições...
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1478, DE 05 DE JUNHO DE 1996. da Nova Redação Aos Artigos 9 da Lei 8.036, de 11 de Maio de 1990, e 2 da Lei 8.844, de 20 de Janeiro de 1994.
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Acórdão nº 2014/0152444-5 de T2 - SEGUNDA TURMA
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. NULIDADE DA CDA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. NEGATIVA GENÉRICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. DISPOSITIVO LEGAL SEM COMANDO PARA INFIRMAR O CONTEÚDO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/S
- Versão original LEI ORDINÁRIA Nº 8844, DE 20 DE JANEIRO DE 1994. Dispõe Sobre a Fiscalização, Apuração e Cobrança Judicial das Contribuições e Multas Devidas Ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - Fgts.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1478-015, DE 29 DE AGOSTO DE 1996. Medida Provisória - da Nova Redação Aos Artigos 9 da Lei 8.036, de 11 de Maio de 1990, e 2 da Lei 8.844, de 20 de Janeiro de 1994.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1478-018, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1996. Medida Provisória - da Nova Redação Aos Artigos 9 da Lei 8.036, de 11 de Maio de 1990, e 2 da Lei 8.844, de 20 de Janeiro de 1994.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1478-021, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1997. Medida Provisória - da Nova Redação Aos Artigos 9 da Lei 8.036, de 11 de Maio de 1990, e 2 da Lei 8.844, de 20 de Janeiro de 1994.