lei nº 5517
- Em vigor Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968. Dispõe sôbre o exercício da profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.
- Acórdão de S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
- Acórdão nº 2015/0056305-2 de T2 - SEGUNDA TURMA
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Acordão da , 09-11-2022
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. ERRO MATERIAL. CONFIGURADO. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÃRIA. REGISTRO DE PESSOA JURÃDICA. VENDA DE MEDICAMENTOS VETERINÃRIOS E COMERCIALIZAÇÃO DE ANIMAIS VIVOS. DESNECESSIDADE. LEI N. 5.517/68. ATIVIDADE BÃSICA NÃO COMPREENDIDA ENTRE AQUELAS...
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 4ª TURMA. (Processo 08024373820174058300), 22-03-2022
Ementa Administrativo. Remessa necessária em face de sentença que confirmou a liminar anteriormente concedida, concedeu a segurança pleiteada, determinando que a parte impetrada se abstenha de autuar a parte impetrante em razão do seu não registro no CRMV-PE e da não contratação de médico veterinário para atuar em seu estabelecimento, afastando por via de consequência a exigibilidade de manutenção
- DECRETO Nº 64704, DE 17 DE JUNHO DE 1969. Aprova o Regulamento do Exercicio da Profissão de Medico Veterinario e Dos Conselhos de Medicina Veterinaria.
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 3ª TURMA. (Processo 08001007120204058300), 10-02-2022
PROCESSO Nº: 0800100-71.2020.4.05.8300 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA DE PASSIRA - COAMIPA ADVOGADO: Edilson De Souza Barreto APELADO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DE PERNAMBUCO - CRMV/PE ADVOGADO: Helio Alencar De Souza Monteiro Filho RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Cid Marconi Gurgel de Souza - 3ª Turma EMENTA ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA....
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 3ª TURMA. (Processo 08028016820214058300), 18-11-2021
PROCESSO Nº: 0802801-68.2021.4.05.8300 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL PARTE AUTORA: J V DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE ADVOGADO: Edilson De Souza Barreto PARTE RÉ: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DE PERNAMBUCO - CRMV/PE RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Cid Marconi Gurgel de Souza - 3ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 3ª TURMA. (Processo 08258744020194058300), 31-03-2022
PROCESSO Nº: 0825874-40.2019.4.05.8300 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL PARTE AUTORA: CLEIDE C MELO DA SILVA ADVOGADO: Edilson De Souza Barreto PARTE RÉ: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DE PERNAMBUCO - CRMV/PE ADVOGADO: Helio Alencar De Souza Monteiro Filho RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Cid Marconi Gurgel de Souza - 3ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Tiago...
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 3ª TURMA. (Processo 00040282820134058100), 12-08-2021
PROCESSO Nº: 0004028-28.2013.4.05.8100 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO CEARA - CRMV/CE ADVOGADO: Cyro Régis Queiroz Alencar APELADO: COMERCIAL DE RACOES J V PINHEIRO LTDA - ME RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Rogério de Meneses Fialho Moreira - 3ª Turma EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ANUIDADES. CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 4ª TURMA. (Processo 00039486420134058100), 25-01-2022
Ementa Processual Civil, Tributário e Execução Fiscal. Apelação contra sentença que, quanto às anuidades anteriores a 2012, declarou a inconstitucionalidade dos arts. 2º, da Lei 11.000/04 e 10, inc. VI, da Lei 8.662/93, reconhecendo nulidade dos títulos executivos por incongruência com o disposto na Lei 6.994/82, e indeferiu a petição inicial, declarando extinto o feito com esteio nos arts. 618,...
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 4ª TURMA. (Processo 00069707520108060049), 15-02-2022
Ementa Execução Fiscal. Apelação contra sentença, prolatada pelo Juízo da Primeira Vara da Comarca de Beberibe, Estado do Ceará, que extinguiu a execução por falta de interesse de agir, com base no art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil, tendo em conta que o valor executado é menor que R$ 1.000,00, pelo que se concluiu que o custo da cobrança do crédito tributário seria maior que o da...
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 4ª TURMA. (Processo 08056702920204058400), 05-04-2022
Ementa Processual Civil e Administrativo. Apelação e recurso adesivo contra sentença que ratificou a decisão de que deferiu o pedido de tutela de urgência e julgou procedente o pedido formulado na inicial para anular os autos de infração acostados aos autos, bem como dos processos administrativos a eles concernentes, devendo a parte demandada se abster de exigir quaisquer cobranças ou proceder a...
- Decisão Monocrática Nº 0302749-11.2018.8.24.0011 do Terceira Câmara de Direito Público, 13-05-2020
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Acórdão nº 1016393-08.2022.8.11.0041 Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, 13-11-2023
RECURSO DE APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – INDEA/MT – VENDA DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS – ATIVIDADE BÁSICA NÃO COMPREENDIDA ENTRE AQUELAS PRIVATIVAMENTE ATRIBUÍDAS AO MÉDICO VETERINÁRIO – DESNECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DO PROFISSIONAL – APELO DESPROVIDO. 1. A Primeira Seção do STJ, ao julgar o Recurso Especial representativo de controvérsia nº 1.338.942-SP, submetido ao regime do art. 543-C do...
- nº 2002.38.00.039697-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 25 de Agosto de 2003
- nº 2004.72.00.002095-3 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, Terceira Turma, 15 de Febrero de 2005
- nº 2004.70.00.006772-2 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, Terceira Turma, 19 de Octubre de 2004
- Acórdãos nº 1003584-76.2018.8.26.0568 de 9ª Câmara de Direito Público, 13 de Marzo de 2019
- nº 89.01.17948-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 9 de Septiembre de 1991
- nº 2007.01.00.000733-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sétima Turma, 26 de Mayo de 2008
- nº 2006.38.00.037591-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Oitava Turma, 11 de Abril de 2008
- nº 2002.38.00.014785-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 7 de Abril de 2003
- nº 2002.38.00.014049-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 11 de Abril de 2003
- Acórdão nº 2004.43.00.000449-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Oitava Turma, 7 de Marzo de 2006