lei nº 5774
- LEI N.º 5.774, DE 10 DE JANEIRO DE 2022 (75436)
- LEI ORDINÁRIA Nº 5774, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1971. Dispõe Sobre o Estatuto Dos Militares e da Outras Providencias.
- Em vigor Lei Nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.
- Acórdão nº AgRg no AREsp 10857 / RS de T2 - SEGUNDA TURMA
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 3ª TURMA. (Processo 08143201120194058300), 15-07-2021
PROCESSO Nº: 0814320-11.2019.4.05.8300 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: MARISE RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO: Candido Dodo Silva Filho e outro APELADO: UNIÃO FEDERAL RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Fernando Braga Damasceno - 3ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Augusto Cesar De Carvalho Leal EMENTA: ADMINISTRATIVO. FILHA DE MILITAR. PENSIONISTA. REINCLUSÃO NO FUNDO DE...
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Acórdão nº 19956 de Tribunal Pleno, 18 de Mayo de 1973
MILITAR. TRANSFERENCIA PARA A RESERVA REMUNERADA DE OFICIAL ABRANGIDO PELA COTA COMPULSORIA (ART. 104 DA LEI N. 5774, DE 23/12/1971). INSTITUIÇÃO DE CRITÉRIO QUE GUARDA HARMONIA COM OS DITAMES DA LEI MAGNA (ART. 93 E SEU PARAGRAFO 7). INOCORRENCIA DE VULNERAÇÃO DA REGRA EXPRESSA NO ART. 104, II, LETRA D, 2 PRIORIDADE DA LEI N. SE HOUVE INJUSTIÇA NA FORMAÇÃO DA LISTA DE ESCOLHA, CUIDA-SE DE QUESTÃ
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Acórdão nº 19956 de Tribunal Pleno, 18 de Mayo de 1973
MILITAR. TRANSFERENCIA PARA A RESERVA REMUNERADA DE OFICIAL ABRANGIDO PELA COTA COMPULSORIA (ART. 104 DA LEI N. 5774, DE 23/12/1971). INSTITUIÇÃO DE CRITÉRIO QUE GUARDA HARMONIA COM OS DITAMES DA LEI MAGNA (ART. 93 E SEU PARAGRAFO 7). INOCORRENCIA DE VULNERAÇÃO DA REGRA EXPRESSA NO ART. 104, II, LETRA D, 2 PRIORIDADE DA LEI N. SE HOUVE INJUSTIÇA NA FORMAÇÃO DA LISTA DE ESCOLHA, CUIDA-SE DE QUESTÃ
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nº 2001.04.01.084947-0 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, Terceira Turma, 10 de Agosto de 2004
... MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO MILITAR. COMPANHEIRA. DEPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL AO CASAMENTO. LEI-5774/71 E LEI-6880/80. ART-226, PAR-3, CF-88. Comprovado que a impetrante era efetivamente companheira do militar falecido há mais de cinco anos, ...
- Acórdão nº 0028565-18.2005.4.01.3400 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 9 de Febrero de 2011
- Acórdão nº 2003.33.01.001350-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 12 de Septiembre de 2007
- nº 1997.35.00.005013-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 26 de Marzo de 2008
- Acórdão nº 1999.34.00.034510-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 2 de Mayo de 2005
- nº 2002.04.01.038738-6 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, Terceira Turma, 10 de Agosto de 2004
- Acórdão nº 55227 de 2ª Turma, 25 de Abril de 1977
- Acórdão nº 2001.38.00.022315-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma Suplementar, 28 de Julio de 2011
- Acórdão nº 2001.38.00.022315-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma Suplementar, 28 de Julio de 2011
- Acórdão nº 2001.38.00.022315-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma Suplementar, 28 de Julio de 2011
- Acórdão nº 2001.38.00.022315-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma Suplementar, 28 de Julio de 2011
- Acórdão nº 2001.38.00.022315-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma Suplementar, 28 de Julio de 2011
- Acórdão nº 100831 de Primeira Turma, 15 de Febrero de 1985
- Acórdão nº 100831 de Primeira Turma, 15 de Febrero de 1985
- Acórdão nº 1999.33.00.015031-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 20 de Mayo de 2009
- Acórdão nº 20096 de Tribunal Pleno, 29 de Diciembre de 1977
- Acórdão nº 2003.34.00.001926-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 5 de Abril de 2006
- Acórdão nº 2001.38.00.022315-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma Suplementar, 28 de Julio de 2011
- Acórdão nº 2001.38.00.022315-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma Suplementar, 28 de Julio de 2011
- Acórdão nº 2001.38.00.022315-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma Suplementar, 28 de Julio de 2011