opulencia
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- Decreto nº 10.818 de 27/09/2021. Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da administração pública federal nas categorias de qualidade comum e de luxo.
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Acórdão nº 50658795820208217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Décima Segunda Câmara Cível, 04-02-2021
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RENDIMENTOS MENSAIS INFERIORES A CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS. NECESSIDADE DEMONSTRADA. Hipótese em que a recorrente tem rendimentos mensais brutos em valor inferior ao parâmetro de 5 (cinco) salários mínimos utilizado por este Colegiado como balizador da concessão do benefício às pessoas
- Acórdão Nº 4031883-87.2019.8.24.0000 do Quinta Câmara de Direito Público, 12-03-2020
- Acórdão nº 50049345320208210001 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Oitava Câmara Cível, 03-11-2022
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- Acórdão Nº 0310552-51.2016.8.24.0064 do Quinta Câmara de Direito Público, 08-11-2022
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 2a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS, Processo nº 0001658-88.2021.8.19.9000 (Cível), 27-10-2021
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Conselho Recursal dos Juizados Especiais - Segunda Turma Recursal Cível Mandado Segurança nº 0001658-88.2021.8.19.9000 (Prioridade Idoso) IMPETRANTE: FRANCO PÉRSIO CESÁRIO IMPETRADO: II JEC REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA - CAPITAL Litisconsorte: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET S.A. Proc. origem nº 0027087-80.2020.8.19.0209
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Acordao N° 1757376 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 12-09-2023
Apelação cível. Ação de dissolução de contrato de locação. Reconvenção. Restituição da propriedade. Reparação de danos anormais causados pelos locatários durante o período de habitação. Necessidade. Não cumprimento da obrigação. Danos emergentes. Lucros cessantes. Possibilidade. Recurso conhecido. Parcial provimento. Sentença minimamente reformada. 1. O art. 23, iii, da lei nº 8. 245, de 18 de...
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 5 TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS, Processo nº 0002208-88.2018.8.19.9000 (Criminal), 07-01-2019
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Conselho Recursal dos Juizados Especiais - Quinta Turma Recursal Cível Mandado de Segurança nº 0002208-88.2018.8.19.9000 IMPETRANTE: JOSÉ SEBASTIÃO NUNES FILHO IMPETRADO: I J.E.C. DA COMARCA DE VOLTA REDONDA Litisconsorte: I M Castro Formaturas Ltda. Proc. Origem nº 0006756-89.2018.8.19.0066 V O T O
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 2a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS, Processo nº 0000234-74.2022.8.19.9000 (Cível), 18-07-2022
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Conselho Recursal dos Juizados Especiais - Segunda Turma Recursal Cível Mandado de Segurança nº 0000234-74.2022.8.19.9000 (Prioridade Idosa) IMPETRANTE: MARILENE DA SILVA IMPETRADO: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE TRÊS RIOS LITISCONSORTE: UNIMED TRÊS RIOS COOP. DE TRABALHO MÉDICO LTDA. Proc. origem PJe nº 0800765-40.2020.8.19.0063
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 3a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS, Processo nº 0000907-33.2023.8.19.9000 (Criminal), 18-09-2023
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000907-33.2023.8.19.9000 Impetrante: MAURO WAGNER SANTOS BRITO Impetrado: Juízo de Direito do XXIX Juizado Especial Cível da Regional de Bangu da Comarca da Capital Juiz Titular: Dr. MAURICIO MAGNUS Processo de origem nº 0825592-12.2022.8.19.0204 VOTO Mandado de segurança com pedido liminar por meio do qual o impetrante se insurge contra ato...
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 3a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS, Processo nº 0001844-43.2023.8.19.9000 (Fazendária), 20-08-2023
Mandado de Segurança nº 0001844-43.2023.8.19.9000 Impetrante: ARON RODRIGUES DE SOUZA Impetrado: Juízo de Direito do XX Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador da Comarca da Capital Juiz Titular: Dr. José de Arimateia Beserra Macedo Processo de origem nº 0809329-90.2022.8.19.0207 VOTO Mandado de segurança com pedido liminar por meio do qual o impetrante se insurge
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 2a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS, Processo nº 0001641-18.2022.8.19.9000 (Fazendária), 01-02-2023
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Conselho Recursal dos Juizados Especiais - Segunda Turma Recursal Cível Mandado Segurança nº 0001641-18.2022.8.19.9000 (Prioridade Idosa) IMPETRANTE: VERA LÚCIA DA SILVA CAVALCANTI IMPETRADO: IX J. E. CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL LITISCONSORTE: CLUB MED BRASIL S.A. Proc. origem PJe nº 0802659-72.2022.8.19.0001 V O T O
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 4a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS, Processo nº 0000474-29.2023.8.19.9000 (Fazendária), 28-03-2023
Mandado de Segurança nº: 0000474-29.2023.8.19.900 Impetrante: GILSON JATAHY SAINT MARTIN, Impetrado: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA ¿ RJ SESSÃO: 28/03/2023 VOTO Trata-se de mandado de segurança impetrado por GILSON JATAHY SAINT MARTIN contra ato do juiz do I Juizado Especial Cível Regional da Barra da Tijuca (processo 0813529-37.202
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Acórdão nº 2.0000.00.371720-8/000(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 7 de Noviembre de 2002
DANO MORAL - INCLUSÃO INDEVIDA DE DEVEDOR EM CADASTRO OFICIAL DE INADIMPLENTES - PROVA DO DANO E SUA QUANTIFICAÇÃO. - Tratando-se de indevida inscrição de devedor em cadastro de maus pagadores, a exigência de prova do dano moral se satisfaz com a demonstração do próprio fato da inscrição. - A opulência econômica do ofensor, somada à sua conduta culposa inescusável e às condições do fato e...