Plenários
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 58 de 16/09/2021. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL: CONSIDERANDO o disposto no inciso XI do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, que atribui ao Presidente o poder-dever de impugnar as proposições contrárias à Constituição, às leis ou ao Regimento; CONSIDERANDO que, nada obstante integrem o conjunto de atribuições do Presidente da República, as medidas provisórias consistem, por definição diretamente constitucional, em instrumento de uso excepcional, não apenas pela necessária presença dos pressupostos de urgência e relevância, mas também pela impositiva observância do princípio fundamental da separação dos poderes e da consequente proeminência atribuída ao Poder Legislativo na produção legislativa do País, conforme os arts. 2º, 44, 48 e 62, todos da Constituição Federal; CONSIDERANDO que, embora o exame de adequação jurídica das medidas provisórias seja, de ordinário, realizado pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, há...
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As pautas do Supremo: jogo colegial e determinação individual do tempo decisório nos plenários presencial e virtual
A partir da literatura brasileira e estrangeira sobre a agenda e o tempo decisório de cortes, bem como da descrição dos poderes individuais de pauta dos plenários presencial e virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), o texto se propõe a pensar em como estudar empiricamente a pauta do STF. Com esse objetivo, desenvolvo um modelo de análise baseado no jogo colegial para operacionalizar a variável