Ação revisional de contrato de abertura de crédito-veículo, com depósito judicial de valores e pedido de tutela de urgência de natureza antecipada
Autor | José Gilmar Bertolo |
Páginas | 834-840 |
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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ...ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .............. - ...
................................, (qualificação e endereço do autor), por seu advogado infra-assinado, que recebe intimações no endereço ........... (doc. ...), vem, perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO-VEÍCULO, COM DEPÓSITO JUDICIAL DE VALORES E TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA, contra
............................, (qualificação e endereço do réu), na pessoa de seu representante legal, para que tome ciência dos termos do presente pedido, pelos fundamentos fáticos e jurídicos que adiante passa a expor:
DOS FATOS
O autor ajustou com o demandado, em data de .../.../....., Contrato de Abertura de Crédito-Veículo, conforme faz prova o documento acostado.
O bem financiado foi um (01) automóvel: MARCA/MODELO ....................., ANO ......, CHASSI ...................., PLACA ............., COR ............, conforme atesta o contrato incluso.
O valor total do financiamento, com o valor da C.O.A. (R$ 200,00), foi de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), parcelado em 24 (vinte e quatro) vezes, cada uma no valor de R$ 266,86 (duzentos e sessenta e seis reais e oitenta e seis centavos), vencendo-se a primeira em .../.../..... e a última em .../.../.....; destarte, o acionante pagará, ao final, caso não deferidas suas postulações, pasmem, R$ 6.404,64 (seis mil quatrocentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos).
Dispõe o artigo 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor:
Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
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Assim, o requerido está submetido às disposições do Código de Defesa do Consumidor, porque presta um serviço consumido pelo cliente, ora autor; por conseguinte, deverão, venia concessa, ser aplicadas, in casu, as regras consumeristas.
O sistema instituído pela Lei n. 8.078/90 assenta a invalidade de toda e qualquer cláusula que atente contra as regras então postas; destarte, há, data maxima venia, que se impedir a incidência de encargos abusivos e ilegais, entre outros. Logo, requer, desde já, digne-se Vossa Excelência declarar nulas de pleno direito as cláusulas 1, 3, 3.1.1, 5.1, 8, 8.1, 8.2, 9, 10, 11, 12, 13, 13.1, 13.2, 13.3, 13.4, 13.5, 14, 15, 16 e 19, do contrato em tela.
Aliás, tratando-se de nulidade de pleno direito, diante do que dispõem as normas consumeristas, o juiz deve conhecer e afastar, de ofício, as abusividades, independentemente de requerimento das partes.
Verifica-se, do contrato em epígrafe, a incidência de juros remuneratórios em percentual superior a 12% ao ano. A incidência de juros à taxa superior a 12% ao ano é abusiva, pois implica vantagem desarrazoada para o réu. Portanto, os juros remuneratórios deverão, data venia, ser limitados a 12% ao ano, e utilizado o IGP-M como índice de correção monetária, eis que se trata de parâmetro oficial que mede confiavelmente a variação da inflação.
Verifica-se, também, a ocorrência de capitalização de juros, prática vedada em nosso ordenamento jurídico; por consequência, requer, desde logo, seja expurgada a capitalização dos juros.
A comissão de permanência se caracteriza, a teor do disposto no inciso IX do artigo 4º da Lei n. 4.595, como remuneração de operação de serviços bancários e serviços financeiros. A remuneração da operação se inclui nos juros. Ao contrário...
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