Da liquidação de sentença - Art. 509, § 2º do NCPC (Art. 475-B do CPC de 1973) - (Modelo 2)

AutorJosé Gilmar Bertolo
Páginas1358-1359

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ................. - ..

Processo n. ..............

...................., já qualificado nos autos da Ação de ..............., que move contra ..................................., também qualificado, por seu advogado infra-assinado, vem à ínclita presença de V. Exa. requerer a LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, com suporte no art. 509, § 2º do NCPC (art. 475-B do Código de Ritos de 1973) dizendo e requerendo o que segue:

Conforme determina o Pergaminho Processual, quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação Art. 509 do NCPC (art. 475-A de 1973).

Destarte, o credor pode, quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 523 (art. 475-J de 1973) desta Lei, devendo instruir o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo.

Por outro lado, quando a elaboração da memória de cálculo depender de dados existentes em poder do devedor ou de terceiros - o que ocorre no presente caso - pode o credor requerer ao juízo que os requisite, fixando prazo para o cumprimento da diligência, observando no que couber as disposições da exibição judicial, sob pena de considerar corretos os cálculos então apresentados pelo credor, conforme se verifica da memória discriminada e atualizada anexa.

EM FACE DO EXPOSTO, requer a V. Exa. seja recebido o presente requerimento, nos moldes dos arts. 509, § 2º e 523 do NCPC (arts. 475-b e 475-J do CPC, instituídos pela Lei n. 11.232/05 de 1973) para determinar que o devedor apresente no prazo determinado

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por V. Exa., os dados e documentos (especificar os documentos) em seu poder, sob pena de se considerarem corretos os cálculos ora apresentados pelo credor;

Requer, ainda, caso...

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