Impugnação ao cumprimento da sentença com pedido de efeito suspensivo - Arts. 525, III e VII do NCPC (Art. 475-L, II e VI, do CPC de 1973) (Modelo 2)

AutorJosé Gilmar Bertolo
Páginas1384-1387

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ................. - ..

Processo n. ..............

................................ S/A, sociedade já devidamente qualificada nos autos, por seu procurador infra-assinado, vem respeitosamente à ínclita presença de V. Exa. apresentar IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, movida por ................................., igualmente já qualificada, com suporte nos arts. 525, III e VII e § 6º do NCPC (no Art. 475-L, incisos II e VI do CPC de 1973) pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA:

O impugnante está sendo executado através de decisão com trânsito em julgado em processo de revisão contratual.

Segundo o pedido de fls. .., o acórdão decidiu por revisar a relação contratual por inteiro, recaindo sobre o Banco a condenação de pagar quantia relativa ao crédito apurado, inclusive, "por força de sucumbência", ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Por tal fato, a impugnada ingressou com ação judicial para cobrar os referidos valores.

A impugnada está completamente equivocada ao iniciar essa fase processual, visto que o Banco nada deve, como logo se provará.

DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO:

Lendo os acórdãos proferidos, tanto na ação de cobrança como

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na revisional, os quais admitem a revisão contratual, nada se verifica no sentido de que o possível saldo credor a uma das partes possa ser cobrado por ela, caracterizando, assim, a repetição do indébito.

O conteúdo dos acórdãos é o seguinte:

(...) tendo a sentença admitindo revisão, a compensação de valores eventualmente pagos a mais é de rigor. Inadmitir a compensação, quando verificada a ocorrência de cláusulas abusivas com a cobrança de valores ilegais, é ser condescendente com o enriquecimento ilícito de uma das partes.

Destarte, o ínclito julgador ousou falar da possibilidade de repetição do indébito. O que ele deixa claro é o dever de compensar os valores eventualmente pagos a maior.

Em virtude disso, não existe crédito a ser executado. Portanto, não se há de falar em cumprimento de sentença de suposto valor do credor à impugnada, sendo inexigível o título executivo.

DO CÁLCULO

Ação revisional de contratos bancários tem caráter declaratório. A sentença declaratória, como o próprio nome diz, tem a função de declarar o direito de uma ou de outra parte. Ela não apura valores nem implica em condenação.

O art. 515 do NCPC...

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