Notificação do arrendador para o arrendatário exercer seu direito de preferência na alienação do imóvel

AutorJosé Gilmar Bertolo
Páginas183-183

Page 183

.................., .... de .............. de ......

Ilmo. Sr. .....................................

Rua ................................., n. ......

Nesta cidade

Prezado Senhor:

Na condição de proprietário-arrendador do imóvel ora arrendado a V. Sa., tendo decidido alienar o referido imóvel, venho à sua presença para, nos ditames do art. 45 do Decreto n. 59.566/66 e art. 92, § 3º, da Lei n. 4.504/64 (Estatuto da Terra), conceder-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta, para que V. Sa. exerça o seu direito de preferência na aquisição do imóvel arrendado, cuja venda será feita pelo valor de R$ ......... , .. (........................), pagável em 05 (cinco) prestações mensais de R$ ....... , .. (........................), corrigidos mensalmente pelos índices da Caderneta de Poupança.

Atenciosamente,

......................................

(Ass. do Arrendador)

NOTA: Conforme determinam o art. 45 do Decreto n. 59.566/66 e o art. 92, § 3º, da Lei n. 4.504/64 (Estatuto da Terra), o direito de preempção e/ou preferência para a aquisição do imóvel arrendado, em igualdade de condições a terceiros, está assegurado ao arrendatário, como também o é no caso de locação urbana. Assim, pretendendo o...

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