Notificação do Condomínio (Síndico) para condômino se abster de locar ou alienar garagem a terceiro estranho ao condomínio

AutorJosé Gilmar Bertolo
Páginas207-208

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........................., ... de .............. de .....

Ilmo. Sr. .....................

Nesta Cidade

Prezado Senhor:

O Condomínio Edifício ........................, na pessoa de seu representante legal e Síndico, ..................................., tomando conhecimento, por terceiros, de que Vossa Senhoria, condômino proprietário da unidade habitacional nº.... e Boxes de garagens nºs. ....., ..... e ....., pretende alugar ou alienar os boxes de garagens a pessoas estranhas ao condomínio, vale-se da presente para informá-lo, cientificá-lo e preveni-lo de que a convenção de condomínio não autoriza tais atos, vedados pelo § 1º do art. 1.331 do Código Civil, instituído pela Lei nº. 12.607/12, os quais, comprovadamente concretizados, serão obrigatoriamente objeto de indesejáveis demandas judiciais, que por sua natureza implicarão em vultosos e indesejáveis transtornos e despesas extraordinárias a Vossa Senhoria.

Destarte, é a presente para prevenir e prover a conservação e ressalva de direitos, em 03 vias, de igual teor e forma, sendo que a primeira delas lhe foi entregue nesta data.

Atenciosamente.

...........................................

(Assinatura do Notificante)

....................................................

(Ciente/assinatura do Notificado)

NOTA: A Lei nº. 12.607/12, que alterou o texto do § 1º do art. 1.331 do Código Civil, regulamentou a locação e a alienação de vagas de garagem em condomínios

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edilícios. Dispõe o 1º: "as partes suscetíveis de utilização independentemente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo...

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