Revogação de procuração

AutorJosé Gilmar Bertolo
Páginas223-230

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ............... - ...

Processo n. ............

.............................., nos autos do processo supra, em que litiga com ........................, vem através da presente destituir da função de seu procurador o DR. .........................., ou seja, REVOGAR-LHE O MANDATO, constituindo, no mesmo ato, conforme preleciona o art. 111 do NCPC (art. 44 do CPC de 1973) o Dr. ............................., (nacionalidade, estado civil, profissão), com escritório profissional na Rua .........................., n. ......, bairro............., nesta cidade, outorgando-lhe os poderes contidos no instrumento procuratório anexado.

Nestes Termos,

P. Deferimento.

(Local e data)

............................

(Assinatura)

NOTA: O mandato é um contrato pelo qual uma pessoa autoriza (constitui) outra para realizar determinado ato jurídico, administrativo ou um negócio em seu nome. O instrumento de mandato é a procuração. Usam-se, também, os termos Outorgante e Outorgado. O mandato deve ser necessariamente por escrito e pode ser conferido por instrumento particular ou público. Tem de ser por instrumento público quando o outorgante não souber ler ou escrever, ou não possa assinar o nome; nos demais casos, a procuração poderá ser por instrumento particular, conforme preceituam o arts. 654 e 655 do CC. Hoje, não há mais necessidade de reconhecer firma do outorgante quando o mesmo passar procuração a advogado, constituindo este para patrocinar seus direitos junto à esfera judicial; no entanto, agora, pelo § 2º do art. 655 do novo CC, o terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.

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O mandato judicial dá poderes em geral para o foro, isto é, poderes ad judicia. Os poderes et extra habilitam o mandatário a praticar todos os atos extrajudiciais de representação e defesa da parte, perante pessoas jurídicas de direito público, seus órgãos, ministérios, repartições de quaisquer natureza, autarquias, entidades paraestatais, pessoas jurídicas de direito privado, sociedades de economia mista, pessoas físicas em geral, etc. Conforme o art. 105 do NCPC, a procuração geral para o foro conferida por instrumento público ou particular assinado pela parte habiilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso, que devem constar de cláusula específica. A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei. A Lei nº. 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, acrescentou o parágrafo único ao art. 38 do Código de Processo Civil, ou art. 105 e segs. Do NCPC estabelecendo que a procuração pode ser assinada digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma da lei específica.

Além dos poderes para o foro em geral e/ou da cláusula ad judicia, existem outros poderes denominados especiais, conforme preceitua o art. 105 e segs (art. 38 do CPC,de 1973) quais sejam: receber a citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.

A procuração particular pode ser dada para delegar poderes para inúmeras situações, algumas já citadas por nós anteriormente. Além dessas, há outras situações, entre as quais citaremos as seguintes: advogado promover ação judicial (esta não precisa de firma reconhecida, Lei n. 8.952 de 13.12.94), movimentar...

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