Sequestro de bens sujeitos à colação (Art. 641 do NCPC)

AutorJosé Gilmar Bertolo
Páginas1001-1002

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ...ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ........... - ...

AUTOS N. ...............

Pedido de Sequestro de Bens

......................., brasileira, viúva, aposentada, inscrita no CPF sob o n. ....................... e portadora do RG n. ..................., residente e domiciliada ....... (endereço completo), por seu advogado in fine assinado, estabelecido profissionalmente ....... (endereço completo), onde recebe as comunicações de estilo, vem à ínclita presença de Vossa Excelência, com fomento no art. 641 do Novo Códex Instrumental Civil, requerer o presente

SEQUESTRO DE BEM SUJEITO a COLAÇÃO, como inventariante dos autos do processo de inventário supra-referido, pelos seguintes fatos e fundamentos de direito a seguir expostos:

DOS FATOS

A Requerente é a inventariante do espólio de ......................., tendo conhecimento de que o de cujus doou ao herdeiro .................... o imóvel onde este reside, conforme faz prova pelo documento anexo, objeto da colação impugnada pela mesma.

Conforme se observa das razões de fls. .., o referido herdeiro ofereceu oposição, a qual, no entanto, foi julgada improcedente e remetida às partes, na forma do art. 641, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, para os meios ordinários.

Portanto, tal procedimento judicial, que por sua natureza deverá ser demorado, e considerando que no curso do mesmo existe o risco de poder o interessado alienar o aludido imóvel, trazendo inúmeros e graves prejuízos para os demais herdeiros, é o presente pedido para sequestrar o bem objeto da presente.

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DO DIREITO

O direito da requerente vem consubstanciado no art. 641 e parágrafos do Novo Código de Processo Civil, verbatim:

Art. 641. Se o herdeiro negar o recebimento dos bens ou a obrigação de os conferir, o juiz, ouvidas as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, decidirá à vista das alegações e das provas produzidas.

§ 1º Declarada improcedente a oposição, se o herdeiro, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, não proceder à conferência, o juiz mandará sequestrar-lhe, para serem inventariados e partilhados, os bens sujeitos à colação ou imputar ao seu quinhão hereditário o valor deles, se já não os possuir.

§ 2º Se a matéria exigir dilação probatória diversa da documental, o juiz remeterá as...

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