Direito e Praxis

Publisher:
Universidade do Estado do Rio de Janeiro- Uerj
Publication date:
2019-01-21
ISBN:
2179-8966
Copyright:
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  • Por uma virada ontológica no Judiciário brasileiro um novo papel a ser desempenhado por negros e indígenas

    A histórica desconsideração de saberes não eurocêntricos configura uma das características do colonialismo, fenômeno que persiste no Brasil sob a vigente Constituição, alcançando o Judiciário. O presente artigo examina como tal desconsideração judicial pode obstar a aplicação dos direitos das populações negras e indígenas. Em seguida, propõe uma virada ontológica no Judiciário, para que este amplie a consideração de diversas formas de conhecimento no exercício de suas funções. Metodologicamente, o artigo é assentado em pesquisa bibliográfica interdisciplinar que se soma a exame de duas iniciativas do Sistema de Justiça, realizados a partir de entrevistas semiestruturadas com seus coordenadores: o Polo Indígena de Conciliação na Comunidade de Maturuca em Roraima e o Projeto Vozes dos Quilombos no Piauí. Sob tal método, o artigo procura inovar utilizando o conceito antropológico de virada ontológica para aplicá-lo juridicamente ao Judiciário. Verificou-se, ao final, que as iniciativas examinadas são aptas a revelar possibilidades de escutas judiciais de populações historicamente colonizadas

  • Andanças da Inquisição no Brasil

    Concebido como a segunda parte de uma aula sobre Inquisição moderna (a primeira está publicada em Capítulos de Política Criminal, Rio, 2022, ed. Revan, pp. 71 ss), o texto contém um estudo dos procedimentos da Inquisição portuguesa, particularmente das disputas relacionadas à (in)suficiência da testemunha única e à ignorância em que os acusados eram mantidos acerca da identidade das testemunhas e das circunstâncias de seus depoimentos, ressaltando-se as funções místicas então atribuídas à confissão. Registradas três aculturações que favoreceram o transplante da mentalidade inquisitorial sobre os povos originários e mais tarde sobre as culturas africanas para cá desterradas, o texto se detém sobre as quatro Visitações que o Santo Ofício empreendeu no Brasil. Por fim, confissões e delações produzidas nessas Visitações fornecem a matéria prima para conhecermos nossas blasfêmias e as atividades de nossos feiticeiros, adivinhos e curandeiros, com a observação de que a perseguição a esses últimos sobrevive nos dias de hoje

  • A dualidade do Estado brasileiro pós-88

    O trabalho desenvolve hipótese apresentada por Paulo Arantes (2010), acerca da necessidade de se reabrir o capítulo da economia política da exceção brasileira (1964-1985), por meio da categoria do Estado dual. Em um primeiro movimento, de revisão bibliográfica, é resgatado o contexto de produção da obra The dual state e analisado seu conteúdo em contraste com a clássica interpretação de Neumann (2009) sobre o Nacional Socialismo. Na segunda parte, por meio de uma análise interpretativa indutiva, lastreada em evidências empíricas, demonstramos como a noção de dualidade estatal é talvez a mais adequada para descrever como a repactuação constitucional pós-88 aproxima-se perigosamente de um ponto de ruptura

  • A autonomia contratual dos trabalhadores e a experimentação jurídica neoliberal
  • Alteridade, justiça e pessoa em Lévinas reflexões a partir da covid-19 ou a pandemia do mesmo

    O artigo analisa o conceito de alteridade na filosofia de Emmanuel Lévinas. Tal análise leva em consideração o cenário descortinado pela pandemia da Covid-19 no Brasil. O problema de pesquisa que orienta a investigação pode ser sintetizado da seguinte forma: de que forma a alteridade e a justiça alterística levinasiana podem abrir novas leituras éticas perante a pandemia decorrente da Covid-19? A hipótese que se testará ao longo do trabalho é que a dificuldade de estabelecimento da alteridade decorre da própria construção de realidade a partir do Eu. O objetivo geral é de estabelecer uma análise entre a pandemia e a alteridade. Os objetivos específicos, que se refletem na estrutura do artigo em duas seções, são: analisar o conceito de alteridade levinasiana, e verificar como este conceito pode viabilizar novas leituras éticas do fenômeno da Covid-19. O método utilizado no trabalho é o fenomenológico, a fim de emergir com melhor delineamento a análise da percepção subjetiva desencadeada pelos fenômenos sociais, em especial do Eu em relação ao Outro da leitura levinasiana. Ao final do trabalho os resultados apontam para a necessidade de uma reflexão quanto às estruturas filosóficas e jurídicas como condição de possibilidade da alteridade

  • Sexualidades a emergência de uma categoria na área do direito

    Com base em dados extraídos do Catálogo de Teses e Dissertações da CAPES entre 2015 e 2020, na área do Direito, o presente artigo discute a emergência da categoria sexualidades tendo como referência as investigações produzidas neste período. Para tal, este estudo de abordagem qualitativa analisa a construção discursiva das sexualidades, procurando compreender limites e potencialidades, marcos teórico-metodológicos e suas implicações para o campo do conhecimento jurídico interdisciplinar. Trata-se de recorte de uma pesquisa mais ampla em que se problematizam as inter-relações entre as temáticas de gênero, sexualidades, direito e teoria de justiça

  • As bases jurídico-institucionais da autonomia operacional do Banco Central do Brasil - 1999-2020

    Entre 1999 e 2020, o Banco Central do Brasil – BCB contou com um regime de autonomia operacional, mas, diferentemente da regra geral dos demais bancos centrais, seus dirigentes não contaram com um mandato funcional estabelecido em lei. Como explicar o funcionamento desta autonomia sem a existência de uma garantia legal? O artigo procura responder a esta questão realizando um estudo de caso em profundidade em que analisa a governança e a atuação do BCB. Seus achados confirmam a hipótese de trabalho de que uma complementaridade institucional de três fatores desempenhou o papel de substituto funcional de um mandato estabelecido em lei, são eles: a organização weberiana do BCB, as suas coalizões externas de proteção e a capacidade regulatória adquirida pela autarquia. A organização weberiana garantiu coesão à burocracia e limitou o controle político exercido por meio das nomeações; as coalizões externas reforçaram os poderes do BCB dentro do Estado e a capacidade regulatória institucionalizou a atuação do BCB, o que reforçou um comportamento deferente das demais autoridades em relação às suas políticas

  • Una constitución social para la provincia Eva Perón concepciones normativas del peronismo subnacional (Argentina, 1949-1955)

    Neste artigo analisamos as distâncias e a proximidade normativa entre a Constituição Nacional argentina de 1949 e a constituição provincial Eva Perón de 1952 (antigo território nacional de La Pampa). Em particular, argumenta-se que estudar das mudanças legais a partir de uma perspectiva subnacional torna visíveis as diversas formas de acolhimento das propostas de normatização da identidade política do peronismo

  • Tensões entre identidade e colonialidade no julgamento da ADI 4275/DF

    O artigo aborda as tensões existentes no âmbito da construção performativa das identidades das pessoas trans em relação à matriz colonial de poder que hierarquiza vidas na América Latina, particularmente no Brasil. O objetivo é analisar de que forma as reivindicações da população trans pelo reconhecimento de suas identidades, mais especificamente, pelo direito ao nome, são recebidas por respostas institucionais que são constitutivamente atravessadas por discursos que reintroduzem violências de raça, gênero e classe. Baseia-se, metodologicamente, na revisão de literatura e na análise documental do voto da ministra Cármen Lúcia no julgamento da ADI 4275/DF pelo STF, que reconheceu às pessoas trans o direito à alteração do prenome e da classificação de gênero que lhes foi imposta. Conclui-se que a decisão é limitada, porque perpetua o papel normalizador do Estado-nação, ao mantê-lo como detentor do dizer performativo sobre a identidade das pessoas, e reitera o binário homem/mulher, ao reintroduzir a abjeção dos corpos que não se identificam com os seus termos

  • As Leis de Anistia nos Órgãos Interamericanos de Direitos Humanos e a Justiça de Transição nos Estados Brasileiro e Argentino

    Durante o período da guerra fria, os Estados Latino-Americanos, diante da suposta ameaça comunista, viveram sob governos ditatoriais e violência estatal. O Brasil, em 1979, aprovou a Lei de Anistia Política, a qual concedeu anistia ampla tanto aos perpetradores de violência pelo Estado, quanto aos dissidentes do regime. Essa lei continua vigente, sem revisões, em razão do julgamento de uma Arguição de Preceito Fundamental pelo Supremo Tribunal Federal, apesar de posicionamentos contrários do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. A Argentina, por sua vez, apesar de ter aprovado, em 1986, a denominada Lei de Ponto Final, que determinava a paralisação do trâmite de ações judiciais que buscavam a condenação dos perpetradores de violência estatal durante a ditadura, reviu o seu posicionamento por meio de um diálogo com a Comissão Internacional de Direitos Humanos. Com a utilização do método comparativo das condições históricas de aprovação e de conteúdo de forma geral, das leis de anistia brasileira e argentina, além da comparação das manifestações do Sistema Interamericano acerca dessas leis, o presente estudo busca mostrar as similaridades e discrepâncias na forma de tratamento interno pelas Cortes Constitucionais Argentina e Brasileira, das declarações do Sistema Interamericano sobre suas leis de anistia, além de avaliar o aspecto da condenação dos responsáveis pelas violências estatais nos dois países, parte indispensável de uma justiça de transição com o uso também do método hipotético-dedutivo e de pesquisa bibliográfica e documental. Por fim, a presente pesquisa explicita a falta de uma boa justiça de transição no Brasil, alicerçada na lei de anistia elaborada ainda durante a ditadura militar, nas condenações do Brasil perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos e na confirmação da constitucionalidade da mencionada lei pela Corte Constitucional brasileira, de forma comparada com a forma que a Argentina conduziu a sua justiça de transição, com ruptura e penalização daqueles que perpetraram violências e violações de direitos humanos durante a ditadura, possibilitando a efetividade do direito à verdade e a possibilidade de construção da memória da população

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