A dosimetria das multas fiscais. Conforme a legislação do ICMS do Estado de São Paulo
- Editora:
- Editora Noeses
- Data de publicação:
- 2021-03-26
- Autores:
-
José Orivaldo Peres Júnior
(Doutorando em Direito Tributário pela PUC/SP) - ISBN:
- 978-65-89888-05-5
Descrição:
O Autor constrói o sentido e a aplicação do art. 527-A do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo que, regulamentando o art. 92 da Lei Ordinária Paulista nº 6.374/89, estabelece requisitos e critérios para a redução ou relevação das multas fiscais previstas na legislação tributária estadual. Aponta a necessidade de normas jurídicas que estabeleçam requisitos e critérios gerais para que a autoridade fiscal, na constituição do crédito tributário; para o julgador administrativo, no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário; e para que o Poder Judiciário, possam graduar a penalidade tributária, conforme as circunstâncias do caso concreto, em observância à segurança jurídica. A preocupação do Autor volta-se a como vem sendo exercida a atividade jurisdicional administrativa paulista na dosimetria das sanções tributárias, pois nem sempre os requisitos e critérios legais são corretamente observados. Seja pela precariedade de justificativas ou mesmo pela ausência de fundamentação, penalidades administrativas são ilegalmente mantidas na sua integralidade, sem qualquer calibração, ou são indevidamente reduzidas ou relevadas.
Índice
- Agradecimentos
- Prefácio
- Nota do autor
- Introdução
- O regime jurídico das sanções tributárias
- Os princípios jurídicos constitucionais que norteiam a dosimetria das sanções tributárias
- Os princípios constitucionais implícitos da razoabilidade e da proporcionalidade na aplicação das penalidades tributárias por ilícitos fiscais
- Crítica à carência de normas de estrutura para a gradação das sanções tributárias
- A revisão das penalidades tributárias à luz do art. 527-A do regulamento do ICMS do estado de São Paulo (decreto 45.490/2000)
- Os requisitos objetivos e os critérios subjetivos estabelecidos pelo art. 527-A do decreto 45.490/2000
- O processo administrativo tributário paulista - principais aspectos
- O poder judiciário e os limites para a revisão da dosimetria da multa fiscal aplicada pelo poder tributante
- Conclusões
- Referências