June 04, 2021
Lei Ordinária
- Lei nº 14.158 de 02/06/2021. Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021.
- Lei nº 14.160 de 02/06/2021. Dispõe sobre o estabelecimento de barreiras sanitárias protetivas de áreas indígenas.
- Lei nº 14.162 de 02/06/2021. Dispõe sobre a organização básica da Polícia Civil do Distrito Federal.
- Lei nº 14.161 de 02/06/2021. Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para permitir o uso do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), de forma permanente, como política oficial de crédito, de modo a conferir tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às pequenas empresas, com vistas a consolidar os pequenos negócios como agentes de sustentação, de transformação e de desenvolvimento da economia nacional.
- Lei nº 14.159 de 02/06/2021. Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a fim de ampliar o prazo para cumprimento do disposto no § 6º do art. 44 da referida Lei.
Decreto
- Decreto nº 10.712 de 02/06/2021. Regulamenta a Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, que dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição, e sobre as atividades de escoamento, tratamento, processamento, estocagem subterrânea, acondicionamento, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural.
- Decreto nº 10.711 de 02/06/2021. Institui o Banco Nacional de Perfis Balísticos, o Sistema Nacional de Análise Balística e o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Análise Balística.
Ato do Presidente do Congresso Nacional
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 36 de 02/06/2021. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.043, de 16 de abril de 2021, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que 'Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 2.693.315.000,00, para os fins que especifica', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 35 de 02/06/2021. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.042, de 14 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 15, do mesmo mês e ano, que 'Simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança, autoriza o Poder Executivo federal a transformar, sem aumento de despesa, cargos em comissão, funções de confiança e gratificações, prevê os Cargos Comissionados Executivos - CCE e as Funções Comissionadas Executivas - FCE e altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre secretarias', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Mensagem de Veto Parcial
- Mensagem de Veto Parcial nº 241 de 02/06/2021. Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1° do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão n° 6, de 2021 (Medida Provisória nº 1.014, de 4 de dezembro de 2020), que 'Dispõe sobre a organização básica da Polícia Civil do Distrito Federal'.
- Mensagem de Veto Parcial nº 240 de 02/06/2021. Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1° do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei n° 5.575, de 2020, que 'Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para permitir o uso do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), de forma permanente, como política oficial de crédito, de modo a conferir tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às pequenas empresas, com vistas a consolidar os pequenos negócios como agentes de sustentação, de transformação e de desenvolvimento da economia nacional'.