Comissão de Valores Mobiliários
Documentos mais recentes
- Processo Nº 19957.000198/2020-11 - 21/2013 da Comissão de Valores Mobiliários, 29-03-2022
Exercício da atividade de administração de carteira, sem autorização da CVM, em infração ao art. 3º da Instrução CVM nº 306/1999, c/c infração ao art. 16, IV da Instrução CVM nº 434/2006, por assim agir na condição de agente autônomo de investimento; exercício da atividade de administração de carteira, sem autorização, em infração ao art. 3º da Instrução CVM nº 306/1999; prática de churning, operações fraudulentas com o propósito de gerar corretagem, em infração ao item I c/c item II, “c” da Instrução CVM nº 8/1979; prática de churning, operações fraudulentas, incluindo casos com contrato de carteira administrada, com o propósito de gerar corretagem, em infração ao item I c/c item II, “c” da Instrução CVM nº 8/1979 c/c art. 16, VI da Instrução CVM nº 306/1999; na condição de administrador de carteira, delegar a pessoas não habilitadas essa função, em infração ao art. 14, incisos II e IV da Instrução CVM nº 306/1999; na condição de corretora de valores mobiliários e responsáveis, permitir o exercício de atividades de mediação por pessoas não autorizadas, em infração ao disposto no art. 13, I, c, da Instrução CVM nº 387/2003; na condição de integrante do sistema de distribuição do mercado de valores mobiliários, concorrer para a manutenção de esquemas de churning, em infração ao item I c/c item II, “c” da Instrução CVM nº 8/1979. Extinção de punibilidade, multas e absolvições.
- Processo Nº RJ2012/10069 da Comissão de Valores Mobiliários, 08-06-2021
Não divulgação de fato relevante. Advertência.
- Processo Nº 19957.010833/2018-45 da Comissão de Valores Mobiliários, 23-03-2021
Responsabilidade de Eike Fuhrken Batista por ter votado, em situação de conflito de interesses, na reunião do conselho de administração da MMX Mineração e Metálicos S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ocorrida em 10.04.2015. Descumprimento ao art. 156, caput, da Lei n° 6.404/1976. Multa.
- Processo Nº 19957.009925/2017-00 da Comissão de Valores Mobiliários, 09-03-2021
Emissão e distribuição públicas de valores mobiliários sem autorização da CVM, em infração ao art. 16, inciso I; e art. 19, caput, da Lei nº 6.385/1976. Multas e absolvições.
- Processo Nº 19957.009292/2017-21 da Comissão de Valores Mobiliários, 02-03-2021
Responsabilidade de membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da Companhia Energética de Brasília - CEB, por infrações relativas às demonstrações financeiras dos exercícios de 2011, 2012 e 2013, em razão do descumprimento de normas contábeis dos Pronunciamentos Técnicos CPC 38 e CPC 40 c/c o art. 176, §5º, III, da Lei nº 6.404/1976, quanto a créditos inadimplidos detidos em face do acionista controlador. Multas e absolvições.
- Processo Nº 19957.010637/2019-51 da Comissão de Valores Mobiliários, 02-02-2021
Responsabilidade de membros do conselho de administração da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, por descumprimento do artigo 155, caput, da Lei nº 6.404/1976. Absolvições.
- Processo Nº 19957.010135/2018-40 (RJ2018/7396) da Comissão de Valores Mobiliários, 19-01-2021
Responsabilidade de administradores da Companhia Aurífera Brasileira S.A. em virtude da (i) não elaboração de Demonstrações Financeiras, em infração ao art. 176 da Lei nº 6.404/1976, ao art. 21, incisos III e V, c/c os arts. 25, 26 e 29 da Instrução CVM nº 480/2009; (ii) não convocação de Assembleias Gerais Ordinárias, em infração ao art. 132 c/c o art. 142, inciso IV, da Lei nº 6.404/1976; e (iii) não entrega de Formulários Cadastrais, em infração ao art. 21, inciso I, c/c o art. 23, parágrafo único, da Instrução CVM nº 480/2009. Multas e absolvição.
- Processo Nº 19957.011657/2019-40 (SP2020/35) da Comissão de Valores Mobiliários, 12-01-2021
Prática não equitativa em operações com contratos futuros de milho: Infração ao item I c/c item II, letra “d”, da Instrução CVM nº 08/1979. Multa.
- Processo Nº 19957.004072/2016-21 (SP2017/630) da Comissão de Valores Mobiliários, 22-12-2020
Responsabilidade de (i) ARC Agentes Autônomos de Investimentos Ltda., por infração ao artigo 15, inciso I, da Instrução CVM nº 434/2006; (ii) Luis Rodrigo Esteves de Souza, por infração aos artigos 15, inciso I, e 16, inciso I, da Instrução CVM nº 434/2006; e (iii) Rafael Felix Pereira Damascena, por infração aos artigos 15, inciso I, e 16, inciso I, da Instrução CVM nº 434/2006. Multas e absolvições.
- Processo Nº 19957.010705/2019-82 (RJ2014/3161) da Comissão de Valores Mobiliários, 10-11-2020
Responsabilidades por eventuais infrações a deveres fiduciários de gestores e administradores de fundos de investimento quando da aquisição e acompanhamento de CCBs. Infração ao art. 65, inciso XIII, da ICVM nº 409/2004. Infração ao art. 65, XV, da ICVM nº 409/04. Infração ao art. 65-A, I, da ICVM nº 409/2004. Infração ao art. 14, II, da ICVM nº 306/1999. Multas e absolvições.
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- Processo Nº RJ2009/13459 da Comissão de Valores Mobiliários, 30-11-2010
TERNA/CREDIT SUISSEUso indevido de informação privilegiada. – Multas....
- Processo Nº 04/2007 da Comissão de Valores Mobiliários, 09-11-2010
OSCAR JOSÉ HORTA FILHONão manutenção do registro atualizado de companhia aberta – Não elaboração, no prazo legal, de Demonstrações Financeiras – não convocação, no prazo legal, de Assembléias Gerais Ordinárias. – Multas. Imputação de exercício de práticas não equitativas. –Absolvições....
- Processo Nº 10/2008 da Comissão de Valores Mobiliários, 23-11-2010
REFINARIA DE PETRÓLEO IPIRANGA S.A E OUTROS Exercício irregular da atividade de administração de carteira – Utilização de informação privilegiada em operações no mercado de valores mobiliários. – Multas....
- Processo Nº 19957.011774/2007-41 (RJ2019/1400) da Comissão de Valores Mobiliários, 17-12-2019
Responsabilidade de GWI Asset Mangement S.A. e Mu Hak You por infração aos artigos 65, inciso XIII, 65-A, inciso I, 86, inciso III, 87, inciso I, alínea c, e 95-B, § 1°, inciso I, todos da Instrução CVM n° 409/2004. Multas. Absolvições....
- Processo Nº RJ2014/2426 da Comissão de Valores Mobiliários, 04-12-2018
Destinação de resultados para reserva de lucros supostamente irregular por membros conselho de administração e pelo acionista controlador da Pettenati S/A Indústria Têxtil. Não manifestação contrária à constituição e manutenção de reserva de retenção de lucros supostamente irregular por membros do...
- Processo Nº 2015/41 da Comissão de Valores Mobiliários, 27-11-2018
Apuração de responsabilidade de diretores da Corval Corretora de Valores S.A. relacionada à concessão de financiamento a administradores da corretora para operações no mercado de valores mobiliários. Infração ao art. 1º, parágrafo único, alínea ‘a’, c/c o art. 39, ambos da Instrução CVM nº 51/86....
- Processo Nº RJ2015/6229 da Comissão de Valores Mobiliários, 20-03-2018
Falhas nos apontamentos dos livros sociais – irregularidades na escrituração contábil, nas integralizações de capital da Companhia e na prestação de informações ao mercado e à CVM – Descumprimento dos deveres de diligência e de fiscalização dos atos da diretoria. Multas....
- Processo Nº RJ2013/8697 da Comissão de Valores Mobiliários, 14-12-2017
Não elaboração das demonstrações financeiras da companhia – não realização da assembleia geral ordinária – não envio das informações periódicas obrigatórias. Multas....
- Processo Nº RJ2015/9909 da Comissão de Valores Mobiliários, 05-09-2017
Prática de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários. Multa....
- Processo Nº 25/2010 da Comissão de Valores Mobiliários, 04-07-2017
Utilização de informação privilegiada na negociação de ações ordinárias de emissão da Aracruz Celulose S.A. Multas....