Consolidação das Leis do Trabalho comentada. (CLT Comentada ) 48ª Edição 2015
- Editora:
- LTR
- Data de publicação:
- 2015-03-03
- Autores:
-
Eduardo Gabriel Saad
(Advogado, Professor, Membro do Instituto dos Advogados de São Paulo) - ISBN:
- 978-85-361-8320-6
Descrição:
Esse dinamismo do direito do trabalho é explicado pelo simples fato de que, na última centúria, as ciências e a tecnologia desenvolveram-se de modo considerável, dando nascimento a inúmeras atividades econômicas que, por sua vez, geraram relações intersubjetivas que transcendiam o disciplinamento do direito tradicional. Novas categorias jurídicas surgiram em todos os campos do direito.
A nova situação repercutiu com maior intensidade no direito do trabalho. É que em todos os novos campos de atividades humanas abertos pelo progresso da ciência e da tecnologia solicitou-se o concurso do trabalho remunerado. A par disso, antigos contratos laborais tiveram de adaptar-se aos novos tempos.
Em várias passagens desta obra, são focalizados os reflexos da globalização econômica em nossas estruturas sociais, alertando-se os poderes públicos sobre a premente necessidade de preparar nossas instituições para os tempos que já estamos vivendo intensamente. Sustentamos que se faz mister o alijamento, do nosso ordenamento jurídico, de normas que, por sua obsolescência, deixaram de ser úteis à dinâmica social.
Permanecemos fieis a ideias de que a ingerência do Estado, nas relações de trabalho, deve ser pautada pelos interesses do bem comum. A nosso sentir, essa intervenção estatal, nas relações entre o Capital e o Trabalho, perde legitimidade quando vai além daqueles interesses.
Na intensa campanha que ora é feita de “enxugamento da CLT”, não se pode perder de vista aquelas denominadas cláusulas pétreas constitucionais, que precisam ser respeitadas nessa necessária reforma trabalhista. Estudos detalhados acerca dessa palpitante matéria foram realizados, apontando-se, inclusive, um roteiro seguro para que nossos Governantes realizem essa reforma trabalhista, reforma essa que não poderá violentar a natureza do Ser Humano.
Atente-se que, mesmo nos países em que a ingerência do Poder Público é bem menor que a nossa, sempre há normas legais regulando institutos de importância fundamental, tais como o salário mínimo, o direito de greve, a segurança e saúde do trabalhador etc.
É utópico entregar-se, inteiramente, aos particulares a tarefa de disciplinar todos os aspectos das relações individuais e coletivas de trabalho. De outra parte, a experiência estrangeira deixa bem patente que contratos coletivos de âmbito nacional e interprofissional não produziram bons resultados.
Se de um lado, os sindicatos não podem ser usurpados em sua principal função que é a de lutar por melhores condições de vida dos assalariados, de um outro, sobretudo em país continental como o nosso que apresenta diversos graus de desenvolvimento socioeconômico em todo seu território, é impossível estabelecer-se uniforme regramento legal da questão trabalhista. Essa realidade atual exige um direito coletivo do trabalho adaptável às peculiaridades de cada região do nosso País.
Daí propugnarmos, nesse roteiro de uma Reforma Trabalhista, que ela se inicie pelo Direito Coletivo do Trabalho, sem falar da necessária elaboração da Lei Complementar, que fixe os limites da legislação supletiva em matéria trabalhista pelos Estados.
A par disso, deverá haver a compatibilização dos pactos coletivos com o pluralismo sindical. E, por fim, a redução do casuísmo da CLT provocará, consequentemente, uma dilatação do campo reservado à negociação coletiva.
Nesta edição, além do estudo das alterações legislativas ocorridas nestes últimos doze meses e sua repercussão no mundo do trabalho, realizou-se um aprofundamento da análise destes outros temas, dentre eles: nova sistemática do Recurso de Revista e os Recursos Repetitivos, conforme a nova Lei n. 13.015/14; a Uniformização de Jurisprudência redução do intervalo para refeição; nexo técnico epidemiológico e fator acidentário previdenciário – FAP; preposto não empregado; incidência de contribuições previdenciárias e fiscais na JT e CCP; repercussão geral do recurso extraordinário; embargos de divergência e infringentes; honorários periciais e a justiça gratuita; dano por culpa ou dolo do empregado; registro de convenções e acordos coletivos; depósito prévio para recurso administrativo; o regime celetista na administração federal direta; greve do funcionalismo público; peticionamento eletrônico e a informatização processual; ação repetitiva na justiça do trabalho; juros de mora na execução na Justiça do Trabalho.
Por fim, e cumprindo com o objetivo histórico desta obra de sempre mantê-la revista conforme a riquíssima e presente jurisprudência trabalhista de nossos Tribunais, centenas de novas decisões inserimos nos diversos artigos comentados da CLT, a par de uma revisão e ampliação de novas entradas do índice alfabético e remissivo, o que facilitará a localização da matéria a ser estudada. Para facilitar o manuseio de todas as súmulas dos Tribunais Superiores, a obra apresenta um índice unificado que dará uma perfeita visão da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho em matéria trabalhista. Esta edição faz parte das comemorações do centenário de nascimento de Eduardo Gabriel Saad (12.5.1915 – 12.5.2015).
Decreto-Lei n. 5.452 - de 1º de maio de 1943
Título I. Introdução
Título II. Das normas gerais de tutela do trabalho
Título III. Das normas especiais de tutela do trabalho
Título IV. Do contrato individual do trabalho
Título V. Da organização sindical
Título VI. Das convenções coletivas de trabalho
Título VII. Do processo de multas administrativas
Título IX. Do ministério público do trabalho
Título X. Do processo judiciário do trabalho
Título XI. Disposições finais e transitórias
Súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos
- Súmulas do supremo tribunal federal em matéria trabalhista
- Súmulas vinculantes do STF em matéria trabalhista
- Súmulas do superior tribunal de justiça em matéria trabalhista
- Súmulas do ex-TFR, atual STJ em matéria trabalhista
- Súmulas do conselho da justiça federal
- Súmulas do tribunal superior do trabalho (excluídas as súmulas canceladas)
- Orientações jurisprudenciais do tribunal superior do trabalho - tribunal pleno
- Precedentes normativos da seção de dissídios coletivos (SDC) do tribunal superior do trabalho (excluídos os precedentes cancelados)
- Orientações jurisprudenciais da seção de dissídios coletivos (SDC), do TST (excluídas as orientações canceladas)
- Orientações jurisprudenciais da seção de dissídios individuais 1 (SDI-1), do TST (excluídas as orientações canceladas)
- Orientações jurisprudenciais transitórias da seção de dissídio individual (SDI-1), do TST (excluídas as orientações canceladas)
- Orientações jurisprudenciais da seção de dissídios individuais 2 (SDI-2), do TST (excluídas as súmulas canceladas)
- Súmulas e verbetes dos tribunais regionais do trabalho (excluídas as súmulas canceladas)
- Tribunal superior do trabalho instrução normativa n. 4, de 8 de junho de 1993 (DJ 14.6.93) - revogada pela resolução n. 116/2003 (DJ 26.3.03) uniformiza o procedimento nos dissídios coletivos de natureza econômica no âmbito da Justiça do Trabalho
- Tribunal superior do trabalho instrução normativa n. 3 (com as alterações da Resolução n. 168, de 9.8.10) Interpreta o art. 8º da Lei n. 8.542, de 23.12.1992 (DOU 24.12.1992), que trata do depósito para recurso nas ações na Justiça do Trabalho e a Lei n. 12.275, de 29 de junho de 2010, que altera a redação do inciso I do § 5º do art. 897 e acresce o § 7º ao art. 899, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943 (Ver também as Instruções Normativas do TST ns. 15, 18, 26, 27 e 31 sobre o mesmo tema)
- Bibliografia