Direito à portabilidade na lei geral de proteção de dados

Editora:
Editora Foco
Data de publicação:
2020-09-16
Autores:


ISBN:
978-65-5515-109-1

Descrição:

Por muitos anos o Direito manteve-se estanque, quase alheio às mudanças pelas quais a sociedade passava, divergindo ora pela jurisprudência que se construía, ora por comparar, em via muito estreita, nosso ordenamento com o de outros países. Mas a mudanças começaram a ser de tal ordem, que impôs-se ao mesmo a necessidade de evolução, para que pudesse continuar sendo considerado como grande marco balizador da sociedade brasileira. E não foram só as mudanças comportamentais da sociedade que impuseram tais mudanças, mas principalmente e em razão dela, a impactante evolução das tecnologias, que do dia para a noite, mudaram os hábitos de um planeta inteiro. Atenta a este movimento, desde o ano de 2018, a Editora Foco vem capitaneando importantes trabalhos acadêmicos relacionados à temática do Direito na Sociedade da Informação, condição que hoje nos permite lançar o primeiro Congresso digital sobre o tema, tratando de biodireito, novas tecnologias, responsabilidade civil, Lei Geral de Proteção de Dados, Redes Sociais, Bens Digitais e outros afins. O nome dos palestrantes por sí só já denota a acuidade do evento que ora apresentamos, pensando que a qualidade dos debates e os temas selecionados, serão considerados como marcos nos debates do Direito nos próximos anos, contribuindo sobremaneira para o exercício do Direito por advogados, juízes, promotores, defensores e demais operadores. A programação para o Congresso que ocorrerá pelo Zoom, no dia 05 de dezembro de 2020, a partir das 09:00, seguirá assim: 09:00 às 09:10 - Abertura do Congresso - Dr. Guilherme Martins 09:10 às 09:40 - Dr. Guilherme Martins com o tema "Direito ao Esquecimento" 09:40 às 10:10 - Dr. João Victor Rozatti Longhi com o tema "Responsabilidade Civil e Redes Sociais" 10:10 às 10:40 - Dr. Nelson Rosenvald com o tema "A polissemia da responsabilidade civil na LGPD" 10:40 às 11:10 - Dr. Anderson Schreiber, - Dra. Chiara Teffé com o tema "Direito e Mídia". 11:10 às 11:40 - Rodrigo Gugliara com o tema "Proteção de Dados na Sociedade da Informação" 11:40 às 13:30 - Intervalo para Almoço 13:30 às 14:00 - Dr. Bruno Zampier com o tema "Bens Digitais" 14:00 às 14:30 - Dr. José Luiz Faleiros Júnior com o tema " Administração Pública Digital" 14:30 às 15:00 - Dr. Rafael Dresch, - Dra. Daniela Cravo e - Dra. Daniela Kesler com o tema "Direito à Portabilidade na Lei Geral de Proteção de Dados" 15:00 às 15:30 - Respostas às perguntas enviadas durante o evento - Dra. Roberta Densa Para participar deste evento, que tem carga horária de 4,5 horas certificadas mediante requerimento, o interessado deverá adquirir qualquer obra relacionada ao tema no site da Editora Foco (www.editorafoco.com.br) que esteja identificada com o selo CONGRESSO DSI. O evento será transmitido ao vivo, em grupo fechado do Zoom, podendo* ser visto em reprise, em até 3 meses após a ocorrência do mesmo. O acesso ao Zoom será informado por e-mail, no mesmo endereço utilizado pelo participante para envio da Nota Fiscal de Compra da obra para o e-mail contato@editorafoco.com.br, no dia 04 de dezembro de 2020. Dúvidas durante o evento devem ser encaminhadas para o e-mail leonardopereira@editorafoco.com.br, para que elas sejam respondidas ao final das apresentações. Para que nosso evento flua sem percalços e dentro de sua programação, sugerimos aos participantes a instalação gratuita do ZOOM em https://zoom.us/pt-pt/meetings.html *A gravação do evento é uma deliberação da Editora Foco, que não tem como se responsabilizar pela eventual falha na gravação do evento, sendo sumariamente sugerido que os participantes se empenhem para participar do evento ao vivo. SOBRE A OBRA É com muita honra e alegria que tenho a oportunidade de prefaciar a obra “Direito à Portabilidade na nova Lei Geral de Proteção de Dados”, dos respeitados professores Daniela Copetti Cravo, Daniela Seadi Kessler e Rafael de Freitas Valle Dresch. A obra não poderia ser mais oportuna pois, como fica claro já no título, destina-se àquele que provavelmente é o mais inovador dos direitos dos titulares de dados: a portabilidade. O fascínio exercido pelo tema decorre também da circunstância de que, além dos seus claros vínculos com a autodeterminação e o controle informacional, a tutela da portabilidade transcende os interesses dos titulares de dados, atendendo igualmente a relevantes preocupações concorrenciais. Com efeito, não se pode esquecer que a economia movida a dados é hoje altamente concentrada em torno de grandes plataformas digitais que, exatamente por isso, são conhecidas como big techs, tech giants, tech titans e por aí vai. Por mais que não se questione a criatividade, a inovação e a eficiência de várias dessas empresas, não se pode ignorar que uma parcela relevante da posição dominante que adquiriram decorreu da utilização indevida dos dados pessoais dos usuários, quando não da violação maciça dos direitos destes, muitas vezes em tempos passados nos quais não se havia nem mesmo conhecimento do modelo de negócios dessas empresas e de como os dados pessoais eram efetivamente utilizados. Daí por que é fundamental imaginar mecanismos que, além de protegerem os titulares de dados, possam também neutralizar as vantagens competitivas adquiridas por vários incumbentes antes da vigência de leis como o GDPR europeu ou mesmo da LGPD brasileira. É necessário avançar na utilização de instrumentos que, a exemplo da portabilidade, possam facilitar a entrada nos mercados movidos a dados e aumentar as opções dos consumidores, reduzindo os custos de troca (switching costs) e afastando o efeito de aprisionamento (lock-in). Se a portabilidade, por si só, não é capaz de neutralizar a posição dominante dos grandes agentes da economia movida a dados, pelo menos se propõe a ser um caminho para gerar algum tipo de contestação, na medida em que, em tese, possibilita e facilita a entrada de novos agentes nos mercados por meio do acesso a dados. Daí por que, sob essa perspectiva, a portabilidade endereça o crescente protagonismo que os dados exercem na economia movida a dados, na qual não deixam de ser, em vários aspectos, equiparáveis a essential facilities.

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