Direito constitucional previdenciário

Editora:
Editora Processo
Data de publicação:
2022-01-07
ISBN:
978658935186-3

Descrição:

Este livro foi desenvolvido a partir de um estudo anterior sobre o Constitucionalismo e o Estado Brasileiro, em desenvolvimento pelo Silogeo, a mais antiga casa de estudos jurídicos no Brasil, onde conviveram desde 1843 juristas notáveis como Francisco Montezuma (1794-1870), Teixeira de Freitas (1816-1883), Jose Nabuco de Araújo (1813-1878), Ruy Barbosa (1849-1923) e H. F. Sobral Pinto (1893-1991). Todos eles se envolveram no projeto de criação da Ordem dos Advogados do Brasil, que ocorreu apenas em 1930, pela ação coordenada de Getúlio Vargas (1882-1954) e Levi Carneiro (1882-1971). Todavia, tantos foram os advogados brasileiros que reconheceram na gênese memorial da advocacia brasileira a casa Silogeo, base do Estado de Direito. Recentemente, evoluíram como expressão dos 150 anos da história da cultura jurídica brasileira professores e pensadores que se destacaram na vida jurídica e social. No especial papel da OAB em nossos tempos, se distinguiram o herói da resistência e preservação da liberdade, Eduardo Seabra (1936-2019) e o Relator Geral da Constituinte, do Estado Democrático de Direito (1988), Bernardo Cabral (1932). Estamos divulgando esta obra, Direito Constitucional Previdenciário, como um primeiro esforço da Casa Silogeo de Estudos Jurídicos e Políticos, tendo como imagem de fundo, na contracapa, a sua histórica e simbólica estrutura arquitetônica fotograficamente remanescente. Em princípio, o livro é uma disciplina nova, mas que ocupa um longo espaço legislativo na Constituição brasileira de 1988, até os nossos dias, considerando também o amplo volume de emendas, que pela diversidade do tema, e a sua abrangência interdisciplinar, representam simbolicamente a edição desta pesquisa como perspectiva das aberturas jurídicas do Brasil futuro.

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT