Exceções ao perito: suspeição e impedimento

Editora:
LEUD - Livraria e Editora Universitária de Direito
Data de publicação:
2019-02-27
Autores:




(Graduanda em Direito - UNOESTE - Presidente Prudente/SP)
ISBN:
978-85-7456-370-1

Descrição:

O campo de avaliações e perícias se encontra umbilicalmente e estritamente entrelaçado a questão jurídica, seja pela necessidade de petição dos Experts para estimativa de honorários, laudos, bem como para manifestações, defesas em exceções de impedimento e suspeição, dentre outros em atuações na esfera judicial. Em razão de não haver artigo específico sobre os enquadramentos e previsões dos motivos de impedimento e suspeição de perito no Código de processo civil, por analogia deve-se pautar nos artigos 145 a 146 desse estatuto, que retrata a suspeição do juiz, situação endossada pela jurisprudência. O autor desconhece obras peculiares com enfrentamento do tema pelos juristas e Engenheiros, não tendo ciência de livros correlatos, seja na área do direito e/ou em avaliações e perícias. Destarte, essa publicação visa corroborar com o assunto, confiando que venha estimular contendas que irão enriquecer a matéria, com o fito de preenchimento dessa vacância nas documentações específicas. Na presente bibliografia o autor carreia conceitos e pré-requisitos sobre a matéria, acostando protótipos do campo do direito e em avaliações e perícias, que servirão de padrões aos operadores do direito e pelos causídicos dos peritos das distintas áreas de atuações, vez servirá para todas as áreas de perícias de forma indistinta. Em razão de se referir a atuação no campo de direito, ainda que voltado as avaliações e perícias, melhor que a interferência seja por advogados constituídos pelo perito, também por se referir a tema “sui generis” do campo de direito envolvendo perícias, estando apenas o advogado habilitado a recorrer para as instâncias superiores, obviamente com a outorga de procuração ad judicia. Da mesma forma o autor apresenta modelos de defesas em caso de suspeição de perito, onde, não obstante, não se constitua procedimento corriqueiro, por vezes e esporadicamente os peritos são acoimados e surpreendidos com a interposição de incidentes de impedimento e/ou suspeição. O autor apresentará alguns modelos de manifestações em exceção de suspeição e impedimento de perito, ressaltando que essas defesas que em tese podem ser realizadas pelo próprio perito em primeira instância e/ou por advogados constituídos. O autor sugere que os profissionais constituam procuradores com poderes, já que em determinados casos se faz necessário recursos às instâncias superiores, que em tese exige atuação de procurador constituído.

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