Parte IV. Gênero e vulnerabilidade no direito de família e das sucessões
Índice
- A vulnerabilidade é um conceito que deve ser levado em conta para a reconfiguração da legítima?
- Como o gênero pode interferir no planejamento sucessório?
- É possível afirmar a existência de uma família formada pelo concubinato? Quais seriam seus efeitos jurídicos?
- A autonomia reprodutiva da mulher e o acesso às técnicas de reprodução humana assistida à luz da jurisprudência
- A fixação dos alimentos no momento do divórcio ressalta a questão de gênero e oferece resposta jurídica satisfatória a uma eventual vulnerabilidade?