Justa Causa
- Editora:
- LTR
- Data de publicação:
- 2018-06-27
- Autores:
- Melchíades Rodrigues Martins
- ISBN:
- 978-85-361-9737-1
Descrição:
A segunda edição desta obra, a exemplo da primeira, vem a tratar da justa causa do empregado, do empregador e da culpa recíproca, esta quando os dois, empregado e empregador, concorrem simultaneamente para a extinção do contrato de trabalho. Também foram tratadas outras hipóteses de justas causas previstas em legislação esparsa. Encontra-se atualizada pela Lei n. 13.467, de 13.7.17, que acrescentou a alínea “m” no art. 482, da CLT, que trata da hipótese de justa causa em decorrência “da perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado”. A referida Lei também acrescentou o art. 484-A, possibilitando a rescisão do contrato de trabalho por acordo, entre empregado e empregador, nas condições lá previstas, daí a razão da sua inclusão nesta obra. Todas as hipóteses previstas no arts. 482 (justa causa do empregado), 483 (justa causa do empregador); culpa recíproca (art. 484), rescisão por comum acordo (art. 484-A); justa causa praticada pelo empregado doméstico ou pelo empregador doméstico (Lei Complementar n. 150, de 1.6.15, art. 27 e parágrafo único) e outras de normas esparsas são tratadas em 32 Capítulos, dando-se ênfase a doutrina e jurisprudência atualizada. É obra indispensável para os operadores do Direito do Trabalho (estudantes, advogados e juízes), mas também para os administradores de relações trabalhistas.
Parte II
- Noções Propedêuticas da Justa Causa
- Outras Singularidades da Justa Causa
- Ato de Improbidade (Art. 482, a, da CLT)
- Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento (Art. 482, b, da CLT)
- Negociação Habitual por Conta Própria ou Alheia Sem Permissão do Empregador e quando Constituir Ato de Concorrência à Empresa para a qual Trabalha o Empregado, ou for Prejudicial ao Serviço (Art. 482, c, da CLT)
- Condenação Criminal do Empregado, Passada em Julgado, Caso não Tenha Havido Suspensão da Execução da Pena (Art. 482, d, da CLT)
- Desídia no Desempenho das Respectivas Funções (Alínea e do art. 482 da CLT)
- Embriaguez Habitual ou em Serviço (Art. 482, f, da CLT)
- Violação de Segredo da Empresa (Art. 482, g, da CLT)
- Ato de Indisciplina ou de Insubordinação (Art. 482, h, da CLT)
- Abandono de Emprego (Art. 482, i, da CLT)
- Ato Lesivo da Honra ou da Boa Fama Praticado no Serviço Contra Qualquer Pessoa, ou Ofensas Físicas, nas Mesmas Condições, Salvo em Caso de Legítima Defesa, Própria ou de Outrem (Art. 482, j, da CLT)
- Ato Lesivo da Honra e Boa Fama ou Ofensas Físicas Praticadas Contra o Empregador e Superiores Hierárquicos, Salvo em Caso de Legítima Defesa, Própria ou de Outrem (Art. 482, k, da CLT)
- Prática Constante de Jogos de Azar (Art. 482, l, da CLT)
- Perda da Habilitação ou dos Requisitos Estabelecidos em Lei para o Exercício da Profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (Art. 482, m, da CLT)
- Empregado doméstico - Lei complementar n. 150, de 1º de junho de 2015 - Justa causa. Culpa do empregado (art. 27, caput)
- Outras Justas Causas Previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e Normas Esparsas
- Justa Causa. Situações que Merecem Tratamento Especial
Parte III
- Noções Propedêuticas da Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho (Art. 483)
- Quando Forem Exigidos do Empregado Serviços Superiores às suas Forças, Defesos por Lei, Contrários aos Bons Costumes, ou Alheios ao Contrato (Art. 483, a, da CLT)
- Rigor Excessivo (Quando for Tratado pelo Empregador ou por seus Superiores Hierárquicos com Rigor Excessivo - Art. 483, b, da CLT)
- Correr Perigo Manifesto de Mal Considerável (Art. 483, c, da CLT)
- Descumprimento das Obrigações do Contrato (Não Cumprir o Empregador as Obrigações do Contrato - Art. 483, d, da CLT)
- Ato Lesivo da Honra e Boa Fama (Praticar o Empregador, ou seus Prepostos, Contra ele ou Pessoas de sua Família, Ato Lesivo da Honra e Boa Fama - Art. 483, e, da CLT)
- O Empregador ou seus Prepostos Ofenderem-no Fisicamente, Salvo em Caso de Legítima Defesa, Própria ou de Outrem (Art. 483, f, da CLT)
- Redução de Trabalho por Peça ou Tarefa e Afetação do Salário (Art. 483, g, da CLT)
- Empregado Doméstico - Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho. Culpa do Empregador. Art. 27ª, parágrafo único, da Lei Complementar n. 150, de 1º de junho de 2015
- Rescisão Indireta e suas Peculiaridades - Art. 483 da CLT
- Consequências da Rescisão Indireta no Contrato de Trabalho. Data do Desligamento e Verbas Rescisórias