Mandado de segurança e recursos por perito

Editora:
LEUD - Livraria e Editora Universitária de Direito
Data de publicação:
2019-02-27
Autores:




(Graduanda em Direito - UNOESTE - Presidente Prudente/SP)
ISBN:
978-85-7456-371-8

Descrição:

As questões sobre recursos por peritos vem sofrendo evoluções e alterações significativas ao longo dos tempos. Em décadas anteriores existiam posicionamentos divergentes sobre a possibilidade de o perito recorrer como parte ou como terceiro prejudicado, porém, continha posição majoritária sobre a legitimidade recursal, sendo que com a dinâmica o direito passou a repulsar recursos pelos auxiliares, exceto o mandado de segurança que restou mantido. Percebe-se que o egrégio STJ e os tribunais de uma forma uníssona vem se posicionando pela possibilidade de o perito impetrar mandado de segurança das decisões em que lhe dizem respeito, obviamente que atendidos os requisitos legais, v.g., em casos de decisões teratológicas e/ou ilegais. Embora esse tema não tenha sido explorado pelos operadores do direito, sem conhecimento do autor de obras específicas, seja no campo do direito e em avaliações e perícias, essa iniciativa objetiva cooperar com o mote, esperando que possa servir de incentivo e de base para novas discussões a respeito, tendo motivado o autor a ousar nessa obra, visando tentar preencher esse espaço com vacância de bibliografias específicas. Objetiva assim o autor colacionar alguns conceitos e requisitos sobre o assunto, bem como agregar modelos práticos de mandado de segurança no campo do direito e em avaliações e pericias, podendo servir de parâmetros para os operadores do direito e pelos causídicos dos peritos das distintas áreas de atuações, vez que tem serventia as todas as áreas de pericias de forma indistinta. Por se tratar de atuação no campo de direito, ainda que voltado às avaliações e perícias, se faz necessária a intervenção por advogados constituídos pelo perito, também por se referir a tema “sui generis” do campo de direito envolvendo perícias, estando apenas o advogado habilitado a pleitear e impetrar o mandado de segurança, obviamente com a outorga de procuração ad judicia. Da mesma forma o autor aborda e apresenta modelos de defesas em caso de suspeição de perito, onde, não obstante, não se constitua procedimento corriqueiro, por vezes os peritos são acoimados e surpreendidos com a interposição de incidentes de impedimento e suspeição. O autor apresentara alguns modelos de manifestações e petições por peritos, notando que essas defesas incidentais como no caso de exceções de suspeições podem ser realizadas pelo próprio perito e/ou por advogados constituídos. O autor sugere que os profissionais constituam procuradores com poderes para a sua defesa, já que em determinados casos se faz necessário recursos às instancias superiores, que em tese exige atuação de procurador constituído.

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