Revista Brasileira de Direito Animal

vLex
Editora:
Universidade Federal da Bahia
Data de publicação:
2013-02-21
ISBN:
2317-4552

Número de revista

Documentos mais recentes

  • Corte Constitucional do Equador - Recurso N.° 012-18-SIS-CC

    Em 23 de março de 2012, os Srs. Richard Fredrick Wheeler e Eleanor Geer Huddle, por meio de seu advogado, Dr. Carlos Eduardo Bravo González, apresentaram uma ação por descumprimento de sentenças e pareceres constitucionais, ação em relação à sentença proferida em 30 de março de 2011 pela Câmara Criminal do Tribunal Provincial de Justiça de Loja, no âmbito da ação de proteção nº 010-2011

  • Exportação de gado vivo do Brasil: uma análise a partir da agência e resistência animal

    Tem surgido cada vez mais pesquisas acerca da agência e resistência dos outros animais aos seus exploradores e ao especismo, especialmente por autores/as dos Estudos Críticos Animais e dos Estudos Multiespécies. São décadas de trabalhos científicos demonstrando as complexidades das cognições, emoções e sociabilidades dos animais, que tem resultado no reconhecimento de que possuem e exercem agência. Jason Hribal (2007) propõe uma perspectiva metodológica de baixo, que reconhece os animais como agentes históricos, que negociaram os limites de sua exploração, criaram mudanças sociais e se aliaram a grupos humanos contra outras formas de exploração. Por essa perspectiva, esse trabalho analisa o comércio de exportação marítima de gado vivo do Brasil, compreendendo os sujeitos bovinos exportados vivos como agentes que resistem a esta prática, diferente da tradição ocidental, mesmo as animalistas, que retratam os animais como seres passivos, pacientes morais. O objetivo é que a exportação de animais vivos (e a opressão animal) seja lida nos termos da Agência e Resistência Animal, o que pode contribuir na luta contra o especismo e o avanço do Direito Animal. Como caso concreto, analisou-se o documentário “Elias, o boi que aprendeu a nadar”, produzido pela ong Mercy for Animals, que narra a história do boi que escapou do navio e nadou até a praia, por mais de 5 horas. O documentário denuncia as condições cruéis e insalubres em que os animais são transportados e a recusa dos animais à sua exploração

  • Caso spedidam: o olhar da jurisdição europeia acerca dos direitos autorais

    Este artigo objetiva analisar o caso Spedidam envolvendo a Corte de cassação e segunda instância Francesa e a legislação europeia no que tange ao seu documento instrumental, o Tratado de funcionamento, mediante uma metodologia crítica de estudo de caso, bem como reflexiva, analítica e comparativa eminentemente através de revisão bibliográfica. Perpassa, pois, pelos fatos, argumentos e mérito dos órgãos envolvidos, com foco na decisão, traçando breve notas introdutórias acerca dos direitos autorais comparativamente em diferentes jurisdições e com o aporte de diferentes casos europeus estudados e Investigados `a retaguarda deste artigo de pesquisa

  • Corte Constitucional do Equador - Recurso N.° 012-18-SIS-CC

    Em 23 de março de 2012, os Srs. Richard Fredrick Wheeler e Eleanor Geer Huddle, por meio de seu advogado, Dr. Carlos Eduardo Bravo González, apresentaram uma ação por descumprimento de sentenças e pareceres constitucionais, ação em relação à sentença proferida em 30 de março de 2011 pela Câmara Criminal do Tribunal Provincial de Justiça de Loja, no âmbito da ação de proteção nº 010-2011

  • ADI da vaquejada e o efeito backlash no reconhecimento legislativo dos animais como sujeito de direito

    A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4983 reconheceu novo padrão ético-moral de tratamento não cruel aos animais, seres reconhecidamente sencientes. Com base no inciso VII do § 1º do artigo 225 da Constituição, que veda a prática de atos cruéis aos animais, o STF declarou inconstitucional a Lei nº 15.299/2018 do Estado do Ceará, que regulamentava a vaquejada como prática desportiva e cultural. O STF entendeu que apesar de ser considerada manifestação cultural, não mais estaria em consonância com esse novo padrão ético-moral. Tal decisão, contudo, ensejou uma reação popular e do Poder Legislativo. O Congresso Nacional aprovou a Lei nº 13.364, de 2016, e a Emenda Constitucional nº 96, de 2017, em sentido diametralmente oposto. Ocorreu o efeito backlash. Neste debate, este artigo pretende identificar se também houve o efeito backlash na tramitação do Projeto de Lei nº 6054/2019, que busca reconhecer os animais como sujeitos de direito. Por meio de pesquisa descritiva e qualitativa, conjugando métodos de revisão bibliográfica, jurisprudencial, aliada a levantamento de dados do processo legislativo, a pesquisa concluiu que se materializou o efeito backlash da ADI da vaquejada nos debates do Projeto de Lei nº 6054/2019, com atraso e menor reconhecimento de direito aos animais

  • Jusfilosofia e os direitos dos animais: uma perspectiva histórica e sua relevância no contexto contemporâneo
  • A proposta de reforma do Código Civil: o direito dos animais em evidência
  • O desvendar do véu de maya: universalidade, historicidade e expansão dos direitos fundamentais no contexto anti-especista
  • Inclusão da gestação de substituição no código civil brasileiro: análise do projeto de lei nº 4, de 2025

    A presente pesquisa aborda a temática da gestação de substituição no Brasil, como uma técnica auxiliar da reprodução humana assistida com importante papel na concretização do projeto parental de pessoas impedidas de procriar naturalmente. A gestação de substituição pode ser entendida como uma técnica de reprodução humana, na qual uma mulher se dispõe a gerar um filho, que desde o início sabe não ser seu e que, ao final da gestação, será entregue aos pais legais, verdadeiros autores do projeto parental. No Brasil é admitida somente em sua forma gratuita sem qualquer contraprestação financeira e seus requisitos estão elencados nas normas deontológicas editadas pelo Conselho Federal de Medicina, cujas disposições atuais estão previstas na Resolução nº 2.320/2022. Entretanto, recentemente um importante passo foi dado na possibilidade de regulamentação legal das técnicas de reprodução humana com a tramitação do Projeto de Lei nº 04, de janeiro de 2025. Embora ainda seja embrionário, o referido projeto apresenta significativo avanço diante do vazio legislativo sobre a temática que, há mais de quarenta anos, reclama tratamento legal. Dentro desse contexto, a pesquisa tem por escopo analisar os aspectos legais, éticos e bioéticos das disposições constantes do referido projeto, especificamente no que se refere à gestação de substituição. Para tanto, adota-se a metodologia bibliográfica pautada em doutrinas e legislação nacionais e estrangeiras, aplicando-se o método dedutivo, partindo-se de estudos acerca da evolução das biociências e sua repercussão no campo bioético e jurídico para, ao final, concluir a efetividade do projeto de lei em estudo

  • Princípios da pachamama, sumak kawsay e suma qamaña nas constituições do Equador e Bolívia

    Este artigo analisa os fundamentos filosóficos, jurídicos e políticos que sustentam a transição do paradigma antropocêntrico de dominação para a institucionalização dos Direitos da Natureza. A partir da constatação de que o modelo capitalista moderno gerou uma crise socioambiental profunda, o estudo evidencia a insuficiência do conceito de desenvolvimento sustentável, cuja ética utilitarista revela-se paliativa. Em contraposição, emerge na América Latina uma ruptura epistemológica fundamentada na cosmovisão indígena da Pachamama (Mãe Terra), referendada pelo Novo Constitucionalismo. A pesquisa é qualitativa, com abordagem histórico-evolutiva, baseada em pesquisa bibliográfica e documental. Foram examinados textos constitucionais, doutrina crítica, epistemologias decoloniais, jurisprudência e fontes oficiais, com destaque para as Constituições do Equador (2008) e da Bolívia (2009). Os resultados indicam que o reconhecimento da Natureza como sujeito de direitos representa não uma extensão do Direito Ambiental, mas uma inflexão paradigmática que desafia os alicerces coloniais da dogmática jurídica. A positivação dos princípios de Pachamama e Sumak Kawsay, em língua quéchua, Suma Qamaña, em língua aymara pelas constituições do Equador e Bolívia, inaugura um novo modelo jurídico pluralista, ecocêntrico e intercultural, que propõe a restauração da relação entre humanidade e Natureza, com implicações políticas, epistêmicas e civilizatórias

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