Revista Brasileira de Direito Animal

Editora:
Universidade Federal da Bahia
Data de publicação:
2013-02-21
ISBN:
2317-4552

Documentos mais recentes

  • Los animales en el régimen jurídico de Ecuador, de semovientes a sujetos de derechos

    Los animales en el Ecuador han sufrido de la discriminación y abuso en todas sus formas. En 2008 la Constitución de la República reconoce que la naturaleza es sujeto de derechos, dejando una laguna jurídica respecto a la calidad de los animales, dejándolos en el concepto de cosas que el código civil mantiene para ellos. El 27 de enero de 2022 la Corte Constitucional aclara este tema aceptando que los animales, al ser elementos constitutivos de aquella, son también sujetos de derechos y portadores de derechos básicos como la libertad, la integridad y el derecho a manifestar su comportamiento natural según la especie. Un recuento de los temas que contiene la emblemática sentencia

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    Trata-se de pesquisa fundada na teoria que prega a desbiologização das relações familiares, ou seja, a valorização do vínculo afetivo em detrimento ao vínculo biológico, permitindo a composição do arranjo familiar com entes não pertencentes à raça humana. Assim, analisa-se se há proteção jurídica aos animais não-humanos em caso de dissolução de famílias multiespécie, sendo este o problema de pesquisa. Busca, como objetivo geral, identificar quais são as possibilidades já concebidas pelo ordenamento jurídico brasileiro para tutelar os membros não-humanos que componham um arranjo familiar múltiplo e variado quanto aos seus entes. Para que as metas fossem alcançadas, utilizou-se, na abordagem e desenvolvimento do texto, o método dedutivo; bem como aplicou-se as técnicas de pesquisa indireta, especialmente a bibliográfica e a documental (legislação e jurisprudência). Como resultados, observou-se que a doutrina e os Tribunais brasileiros tem concebido a proteção dos entes não-humanos que compõem as famílias, seja na adoção de institutos como a guarda e o direito de visitas (e não mera custódia), seja quanto ao direito a alimentos (e não de responsabilidade pelas despesas decorrentes de bens semoventes), mas que se mostra, ainda, importante, a alteração do Código Civil e o burilar da legislação específica a esta temática.

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  • Paradoxos entre vida, saúde, cultura e direito: as árvores de Oliva Segundo a sentenza N. 00282/2022 del Tribunale Amministrativo Regionale per La Puglia

    A vida em sociedade evidencia, diariamente, a relação existentes entre o homem e a natureza. Neste sentido, o presente artigo tem como objetivo analisar a sentença italiana n. 00282/2022 do Tribunal Administrativo Regional da Puglia, proveniente da cidade de Ostuni, no sul da Itália. Seguindo este ideário, o problema indicado apresenta-se da seguinte forma: qual o papel desenvolvido pelo direito na relação entre homem e natureza? Entre flora e fauna? Trata-se de uma analise jurisprudencial, amparada no estudo bibliográfico que segue o método hipotético dedutivo. A analise do caso fundamenta-se na perspectiva teórica desenvolvida pelo professor italiano Eligio Resta, no âmbito da Metateoira do Direito Fraterno. Ao final, verifica-se que esta sentença evidencia as possibilidades de o direito operar como remédio e não como veneno, ainda que a forma do pharmakon platônico coloque conjuntamente ambos os lados, demonstrando os percursos possíveis para a introdução da fraternidade diante das paradoxalidades entre os diferentes mundos envolvidos neste caso – vida, saúde, cultura e direito.

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    O objetivo do presente estudo é analisar, por meio do método dedutivo e da pesquisa bibliográfica, o transporte de animais não-humanos em cabines de aviões coletivos. Devido à mutabilidade da sociedade, as famílias multiespécies são uma realidade social e jurídica, tornando natural e urgente que as consequências deste novo modelo pós-humanista de família sejam analisadas. À priori, será tratado o abandono do antropocentrismo pelo biocentrismo na ordem jurídica brasileira. Em seguida, haverá a caracterização das famílias multiespécie. Toda essa abordagem inicial será base para a pesquisa em relação ao transporte de animais não-humanos em cabines de aviões coletivos. Após, o caso “Coelho Blu” será referido, sobrevindo da regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) no que tange à temática aqui apresentada. Desta forma, se verificará, como conclusão, que o instituto familiar multiespécie deve ser respeitado, especialmente em referência – a este tímido estudo – ao transporte de animais não-humanos em cabines de aviões coletivos.

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    O objetivo deste trabalho é desenvolver e partilhar algumas sugestões, numa perspectiva constitucional, sobre o papel da União Europeia na regulação da Inteligência Artificial na sociedade contemporânea. Particularmente, os sistemas de Inteligência Artificial podem desempenhar um papel crucial na implementação do European Green Deal, além de ajudar a neutralizar os já amplamente perceptíveis efeitos negativos das mudanças climáticas. No entanto, a utilização massiva de ferramentas de Inteligência Artificial destaca várias questões teóricas, factuais e éticas para os Poder público, bem como importantes desafios para a realização de um futuro justo e sustentável.

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    Questões relacionadas aos direitos dos animais (não humanos) têm sido cada vez mais abordadas na literatura criminológica devido ao crescente interesse na criminologia verde. Frequentemente, dentro da criminologia, questões sobre os direitos dos animais têm sido abordadas principalmente a partir de pontos de vista filosóficos, que omitem como os direitos dos animais são tratados de forma mais concreta por meio do sistema legal. Essa orientação filosófica em relação aos direitos dos animais, embora importante, tem levado à negligência das formas pelas quais esses direitos podem ser promovidos por meio de meios legais. Este artigo aborda esse último ponto explorando o uso dos writs de habeas corpus para animais promovido por Steven Wise e pelo Nonhuman Rights Project (NhRP) nos Estados Unidos. Grande parte dos esforços do NhRP tem sido dedicada aos primatas não humanos, e, de acordo com essa abordagem, esta avaliação foca a atenção nos esforços legais para proteger os direitos dos primatas não humanos. Além dos esforços do NhRP, outras possibilidades de utilizar a lei para obter direitos para os animais nos Estados Unidos são examinadas. Embora este artigo se concentre nas circunstâncias nos Estados Unidos, vários países empregam tais writs ou mecanismos legais semelhantes.

  • A evolução da visão biocêntrica no crime de maus-tratos a animais: uma análise comparativa da lei nº 9.682/2023 do município do Salvador e o plc nº 4.206/2020 com a lei nº s6769c de Nova York

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