Revista de Direito Sanitário

Editora:
Universidade de Sao Paulo
Data de publicação:
2021-02-23
ISBN:
2316-9044

Número de revista

Documentos mais recentes

  • Recusa à vacina da covid-19 no regime jurídico dos direitos e garantias fundamentais

    O presente estudo examinou o tema da recusa à vacina contra a covid-19, no regime jurídico dos direitos e garantias fundamentais. A metodologia empregada na elaboração do artigo foi, eminentemente, analítico-bibliográfica. Foram examinados o panorama jurídico constitucional do direito à saúde e as consequências de sua inserção naquele regime jurídico. Analisou-se ainda o tema da autonomia, que é um dos princípios estruturantes da bioética e também o elemento ético do princípio da dignidade da pessoa humana. Estudou-se os movimentos antivacina e os problemas decorrentes da disseminação de notícias falsas. Por fim, o estudo analisou o regime legal da vacina contra a covid-19 e as consequências que decorrem da recusa à imunização.

  • A inteligência artificial na saúde: caminhos para sua regulação

    Vive-se um “inverno da inteligência artificial”: ao mesmo tempo em que a humanidade presencia avanços significativos das capacidades técnicas da inteligência artificial, seus benefícios estão aquém daqueles aspirados pela sociedade — e frequentemente parecem ser superados pelas desvantagens. Esse cenário de desconfiança em relação à inteligência artificial é contemporâneo a uma disputa sobre quais atores devem ser responsáveis por sua regulação. A saúde vem sofrendo reflexos profundos desse debate, em virtude do papel cada vez mais proeminente dessas tecnologias e de ser um setor fortemente regulado. O presente artigo buscou explorar os caminhos para a regulação da inteligência artificial na saúde, considerando a urgência da proteção dos direitos fundamentais frente ao surgimento de novas tecnologias e o relativo fracasso de estratégias que priorizaram a autorregulação. Partiu-se de uma exposição dos riscos associados à adoção da inteligência artificial na saúde para, em seguida, analisar sentidos para a estratégia regulatória do setor, à luz de uma teoria geral da regulação. Optou-se por uma abordagem indutiva, fundamentando-se na pesquisa bibliográfica e documental a fim de identificar diretrizes para a regulação da inteligência artificial na saúde. Três princípios mostraram-se imperativos para sua construção: (i) a difusão do conhecimento, por meio de deveres informacionais e procedimentais das organizações que detêm e utilizam essas tecnologias; (ii) a função social da propriedade, compreendida como fator limitador a potenciais violações de valores e interesses sociais; e (iii) o incentivo à cooperação entre os atores, mediante marcos regulatórios que garantam os princípios anteriores, promovam a concorrência e estimulem a autorregulação em caráter complementar.

  • Constitucionalismo transformador e o direito à saúde na América Latina

    O objetivo mais importante do constitucionalismo transformador é mudar a sociedade por meio da promoção da democracia, proteção dos direitos humanos e busca da eliminação da pobreza e redução da desigualdade. Nessa perspectiva, os tribunais sempre garantiram essa transformação por meio do ativismo judicial. Nesse sentido, as cortes latino-americanas estão promovendo a expansão de seu envolvimento no setor da saúde em particular. O objetivo deste artigo foi analisar as consequências do constitucionalismo transformador no setor da saúde no Brasil, Argentina, México e Colômbia. A metodologia aplicada foi descritiva. Foram realizadas revisão comparativa, qualitativa e bibliográfica e 37 entrevistas semiestruturadas com juízes, acadêmicos e servidores públicos. Apesar dos avanços, a transformação alcançada pela intervenção dos tribunais para a proteção do direito à saúde não passa de moderada. O constitucionalismo transformador está gerando mudanças internas e externas no setor de saúde da América Latina, incluindo alterações diretas materiais, simbólicas e indiretas. No entanto, ainda há preocupações sobre as consequências negativas do constitucionalismo transformador e, portanto, suas promessas permanecem muito distantes. Em conclusão, as cortes devem prestar mais atenção às causas estruturais que afetam os sistemas de saúde e se esforçar mais para atingir o equilíbrio

  • O direito à saúde na Colômbia e os desafios para garantir sua universalidade

    Este artigo teve como objetivo estudar a evolução da universalidade do direito à saúde na Colômbia, uma característica das atuais condições da prestação de serviços de saúde e que passa por uma reconstrução das medidas que foram tomadas para seu reconhecimento. Para tal, caracterizou-se os conceitos de universalidade e de saúde como direito e também contextualizou-se a ação de tutela ou de amparo constitucional, como o caminho pelo qual os cidadãos têm acesso para proteger esse direito, de acordo com o critério de discricionaridade dado pelo juiz. O A metodologia escolhida foi a análise documental apoiada em uma interpretação analítica e dedutiva com uma abordagem crítica. As fontes utilizadas foram normas nacionais e internacionais vigentes, jurisprudência e teorias do direito da saúde. Os resultados mostraram a necessidade de redimensionar o conceito e o alcance da universalidade do direito à saúde. Assim, propôs-se três abordagens reflexivas para uma discussão futura sobre a consolidação ou não da universalidade

  • Análise comparativa da regulação para Autorização de Uso Emergencial de medicamentos e vacinas no Brasil e no mundo

    O desenvolvimento de medicamentos e vacinas e a análise das informações sobre a segurança e eficácia dos novos produtos que precede a disponibilização para uso exigem tempo considerável. Quando surge uma emergência sanitária, para a qual não há medicamentos e vacinas eficazes, a demora pode ter um alto custo em sofrimento e vidas. A Autorização de Uso Emergencial é uma alternativa regulatória concebida para equilibrar a tensão entre a presteza exigida pela emergência sanitária e o tempo necessário para avaliar em profundidade a segurança e a eficácia de novos produtos a fim de conter eventual ameaça à saúde pública. As principais agências regulatórias do mundo têm as suas próprias diretrizes. Este artigo teve como objetivo comparar as diretrizes de agências reguladoras do Brasil, China, Estados Unidos e União Europeia com àquelas da Organização Mundial da Saúde. Para isso, realizou-se uma busca sistemática das normas existentes sobre o tema nas páginas oficiais de cada agência. A elegibilidade para concessão da Autorização de Uso Emergencial, independentemente da agência estudada, requer a declaração da emergência sanitária; que não haja produtos licenciados eficazes e seguros ou satisfatórios para enfrentá-la; que as informações sobre segurança e eficácia do produto em desenvolvimento, embora incompletas, sejam indicativas de razão risco-benefício claramente favorável; e que o produto tenha qualidade satisfatória. Em contraste com o que ocorreu com as demais agências, a pandemia da covid-19 surpreendeu a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, sem a previsão de concessão da Autorização de Uso Emergencial, e foi necessário elaborar normas transitórias, com a pandemia em curso. Emergências sanitárias se repetirão e o estudo comparativo entre as normas nacionais e as internacionais mostra-se uma contribuição para o aperfeiçoamento da regulação brasileira com vistas ao enfrentamento de futuras emergências sanitárias

  • Os perigos da desdiferenciação e a pandemia da Covid-19: o caso da hidroxicloroquina no Brasil

    A pandemia de covid-19 representou um grande desafio para a diferenciação dos sistemas sociais. O Brasil foi a segunda nação do mundo em número de vítimas, e a influência das decisões tomadas dentro de diferentes esferas sociais (em particular saúde, ciência, direito e mídia de massa) tenderam, no país, a afetar as demais de maneria imprópria. O propósito do presente estudo foi apresentar, com base nas teorias dos sistemas sociais de Luhmann, os perigos dessa desdiferenciação para a sociedade e, também, para o indivíduo. A metodologia consistiu na pesquisa bibliográfica. O estudo concluiu que a preservação da função de cada um dos sistemas citados é essencial para a preservação de suas respectivas autonomias e da saúde coletiva e individual em solo brasileiro.

  • Direito à saúde na área de neoplasias: entendimentos doutrinários a partir de ementas selecionadas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

    O objetivo do presente estudo foi conhecer os entendimentos doutrinários do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul em relação ao direito à saúde, especificamente ao tema das neoplasias. Tratou-se de estudo empír ico com abordagem qualitativa, considerando decisões da corte no período de janeiro de 2019 a março de 2020. Realizou-se, nos meses de abril e maio de 2020, busca no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que resultou em 344 ementas de processos julgados em segunda instância. O critério de seleção do material empírico coletado foi a saturação dos dados. Na análise, surgiram temas sobre a saúde como direito social, direito à vida e direito à dignidade da pessoa humana; direito à saúde versus as ideias de mínimo existencial e reserva do possível; direito à saúde versus princípios orçamentários e financeiros; direito à saúde versus princípio da separação dos poderes; direito à saúde versus responsabilidade dos entes federativos; e direito à saúde, Código de Defesa do Consumidor, dano moral e responsabilidade civil. Os achados do presente estudo demonstram que, mesmo com as especificidades das neoplasias – como gravidade, urgência e transcendência –, os entendimentos doutrinários não diferem daqueles que têm sido produzidos em relação ao tema mais amplo do direito à saúde.

  • Procedimentos odontológicos e processos judiciais: um panorama do Estado do Rio de Janeiro

    O objetivo deste artigo foi realizar um levantamento das ações judiciais de responsabilidade civil que envolveram questionamentos de procedimentos odontológicos ajuizadas contra cirurgiões-dentistas no Estado do Rio de Janeiro, Brasil, entre os anos de 2015 e 2019. Foi realizada uma consulta dos nomes dos cirurgiões-dentistas inscritos no Estado do Rio de Janeiro com base na listagem pública de profissionais disponibilizada no sítio eletrônico do Conselho Federal de Odontologia. Para o levantamento das ações judiciais, o nome de cada profissional foi pesquisado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro. Realizada a leitura de cada ação judicial, informações como o número total de processos que envolviam cirurgiões-dentistas e o quantitativo de processos por especialidade foram levantadas. Os dados foram organizados em planilhas digitais e submetidos a análise estatística descritiva. Verificou-se um total de 33.497 profissionais cadastrados, dos quais 415 estavam envolvidos em 393 processos. Procedimentos de implantodontia (n=216), endodontia (n=103) e ortodontia (n=31) foram os mais questionados nas ações judiciais. Concluiu-se que houve aumento no número de processos contra cirurgiões-dentistas no Estado do Rio de Janeiro, sendo a implantodontia a especialidade mais acionada.

  • Os regimes jurídicos da Organização Mundial da Saúde e a formulação de leis e políticas de saúde na Nigéria

    A governança global da saúde diz respeito às respostas coletivas necessárias dentro da comunidade da saúde pública para enfrentar com eficácia os desafios compartilhados que surgem em um mundo cada vez mais conectado. É um truísmo que a promoção de uma infraestrutura de saúde robusta seja fundamental para a obtenção de saúde e bem-estar. No entanto, a infraestrutura legal – as leis e políticas que reforçam, obrigam ou limitam as ações governamentais e privadas em relação à saúde – tem sido negligenciada na literatura dominante. Isso ocorre porque a infraestrutura de saúde tem se concentrado mais nas estruturas físicas dos órgãos de saúde pública, como clínicas, hospitais, e nos recursos humanos que os operam. O objetivo deste estudo foi explorar até que ponto marcos legais da Organização Mundial da Saúde, como a Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (2003) e o Regulamento Sanitário Internacional revisado, impactaram as leis e políticas de saúde na Nigéria. O artigo postula que as várias convenções e regulamentos adotados, que foram posteriormente ratificados e declarados aplicáveis a Nigéria, foram internalizados no país, porém, o desrespeito ao estado de direito tem impedido a maximização dos benefícios esperados de tais marcos legais. Concluiu-se que a Organização Mundial da Saúde deve desenvolver um programa de capacitação em legislação e políticas de saúde pública e vigilância em saúde para garantir esforços contínuos e organizados, a fim de contribuir para que os Estados-Membros, incluindo a Nigéria, possam fortalecer sua infraestrutura legal.

  • O retrato da judicialização nas demandas judiciais de saúde propostas pela Defensoria Pública da União no Município de Porto Alegre/RS

    Este estudo teve como objetivo caracterizar a judicialização da saúde na atuação da Defensoria Pública da União, unidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, no período de janeiro a dezembro de 2018, com a premissa balizadora de identificação das principais demandas atendidas e das variáveis socioeconômicas dos demandantes – sexo, raça/cor, faixa etária, renda, escolaridade –, sob a perspectiva da saúde coletiva. A pesquisa justifica-se uma vez que a judicialização da saúde tem ocupado um lugar de destaque no volume de demandas que chegam ao atendimento prestado pelo Poder Judiciário, situação que exige dos gestores do sistema de saúde atenção ao perfil das demandas que tramitam e são deferidas nessa seara para análise e atualização da própria política. Para esse desiderato, utilizou-se estratégia metodológica quantitativa e analítica. Os dados foram coletados no Sistema de Informações Simultâneas da Defensoria Pública da União referentes à Unidade de Porto Alegre. Destaca-se, quanto aos resultados, que a instituição analisada necessita aperfeiçoar a identificação das variáveis socioeconômicas dos demandantes e que a principal demanda judicializada pela Defensoria Pública é por medicamentos de alto custo. Conclui-se que a judicialização da saúde pode revelar-se ora espaço de efetivação de direitos sociais, ora descaminho ao perfil democrático de acesso aos atendimentos preconizados pelo Sistema Único de Saúde.

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