Revista de Direito Setorial e Regulatório

Editora:
Universidade de Brasília
Data de publicação:
2020-10-21
ISBN:
2446-550X

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Documentos mais recentes

  • Repensando o papel do Estado Regulador à luz da Teoria da Escolha Pública (Public Choice Theory in promoting freer markets)

    [Propósito] O artigo investiga o papel da Teoria da Escolha Pública na reavaliação dos modelos de regulação econômica e sua influência na promoção de mercados mais livres

  • O modelo regulatório adotado pelo Ministério da Agricultura no setor de agrotóxicos e a regulação inteligente

    [Propósito] Este estudo analisa a modelagem regulatória do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) no setor de agrotóxicos, especialmente a forma como os instrumentos regulatórios são utilizados, em relação aos princípios da regulação inteligente de Neil Gunningham. O objetivo é verificar se o desenho regulatório atual promove um ambiente sustentável, considerando os impactos dos agrotóxicos na saúde e no meio ambiente

  • Teoria da Regulação Responsiva aplicada ao Sistema Financeiro Nacional

    [Propósito] O presente artigo investiga a adequação da regulação do Sistema Financeiro Nacional, levada a efeito pelo Banco Central do Brasil em seu âmbito de supervisão, sob o enfoque das Leis nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, à Teoria da Regulação Responsiva e seus instrumentos e estratégias regulatórios, de forma a propor a introdução desse modelo regulatório apoiado na regulação baseada em risco utilizada pela Autoridade Monetária e apontar os desafios de sua implementação

  • O Marco Regulatório dos cursos de graduação a distância no Brasil uma análise sob a ótica da Teoria da Regulação Responsiva

    [Propósito] O presente artigo tem como objetivo analisar à luz dos conceitos da Teoria da Regulação Responsiva o marco regulatório do ensino a distância (EaD). Logo, analisam-se as principais semelhanças e diferenças entre os marcos regulatórios do EaD, assim como as principais ausências identificadas no que diz respeito à modelagem regulatória responsiva

  • Atuação parlamentar e a Teoria da Regulação Responsiva na Regulação da IA no Brasil

    [Propósito] O presente artigo apresenta uma análise do PL 2.338 de 2023 que propõe a regulação do desenvolvimento, aplicação e uso da Inteligência Artificial no Brasil. A análise parte da seguinte pergunta-problema: como o texto aprovado pelo Senado Federal para a regulação da Inteligência Artificial no Brasil dialoga com a Teoria da Regulação Responsiva? A hipótese principal formulada para o estudo é de que não há na regulação da IA no Brasil uma proposta de regulação responsiva. Para responder à pergunta-problema e testar a hipótese elencada, serão analisados textos legislativos referentes ao PL 2338 de 2023. O objetivo geral é identificar nestes textos em análise pelo Senado se há ou não elementos que apontem para uma regulação responsiva. A base de dados para análise consiste do texto inicial do PL 2338 de 2023 apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG), do relatório inicial apresentados pelo senador Eduardo Gomes (PL/TO), do relatório final aprovado pela Comissão Temporária sobre Inteligência Artificial (CTIA) e da redação final aprovada pelo Plenário do Senado do Senado Federal. A lente teórica para o estudo é a Teoria da Regulação Responsiva inaugurada por Braithwaite e Ayres. A partir dos pressupostos e das recomendações previstas na teoria, será feita uma análise de conteúdo dos textos que compõem a base de dados com o objetivo de identificar elementos de uma regulação responsiva

  • Regulação Responsiva no Conselho Nacional do Ministério Público?

    [Propósito] O presente artigo tem por escopo investigar se as práticas regulatórias do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, notadamente no âmbito disciplinar, coadunam-se com os fundamentos essenciais da teoria da regulação responsiva. [Metodologia/abordagem/design] A pesquisa é de natureza exploratória e analisa documentos normativos do CNMP, a exemplo do Regimento Interno, sob a lente da teoria da regulação responsiva, buscando-se proximidades entre a prática institucional e a referida teoria. [Resultados] As práticas regulatórias do CNMP permanecem influenciadas por dogmas advindos do regime jurídico-administrativo sancionador, em sua essência herméticos e retributivos. [Implicações práticas] A incorporação da teoria da regulação responsiva na prática regulatória ministerial poderia conferir mais legitimidade institucional às normas do CNMP, visando a lidar de forma mais eficiente com as constantes demandas sociais e institucionais. [Originalidade/relevância do texto] Não se encontram pesquisas cujo escopo seja abordar a aplicação da teoria da regulação responsiva no âmbito do CNMP. Embora existam estudos sobre regulação responsiva nas agências reguladoras federais, não há registros acadêmicos que foquem especificamente nos órgãos reguladores do sistema de justiça. Dessa forma, este estudo busca preencher essa lacuna, adotando uma abordagem que aproxime essa teoria - já amplamente consolidada no cenário internacional - dos debates acadêmicos e institucionais no contexto desses órgãos regulatórios, onde ainda é pouco discutida

  • Análise do Impacto Regulatório (AIR) utilização e eficiência na Administração Pública direta

    [Propósito] O estudo aborda a Análise do Impacto Regulatório – AIR, prática recomendada pelo Conselho sobre Política Regulatória e Governança da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, desde 1997. Objetiva-se examinar a governança de tal processo sistemático no Brasil e a sua efetiva adoção pelos formuladores de políticas públicas na Administração Pública direta federal, investigando aspectos relacionados à sua implementação. [Metodologia/abordagem/design] A pesquisa realizada tem caráter teórico-bibliográfico, concentrada na revisão da literatura, na análise da legislação e na pesquisa acadêmica relacionados ao tema, na tentativa de fornecer uma melhor compreensão sobre a Análise do Impacto Regulatório. Coletam-se e analisam-se, também, dados, relativos aos anos de 2002 a 2024, constantes nos sites institucionais de órgãos que integram a Administração Pública direta, no intuito de identificar avanços na implementação do instrumento regulatório. [Resultados] A quantidade de análises de impacto regulatório disponibilizadas nos endereços eletrônicos dos órgãos da Administração Pública direta revela que o instrumento regulatório não tem sido utilizado com frequência, a despeito da obrigatoriedade legal e de advertências oriundas dos órgãos de controle sobre a necessidade de seu uso. Nos poucos relatórios encontrados, verifica-se que, aproximadamente, metade das análises impacto regulatório realizadas contaram com mecanismos de participação social. [Implicações práticas] Os dados revelados pelo estudo ensejam a necessidade de uma ponderação sobre a eficiência das decisões regulatórias, na medida em que demonstra pouca adesão ao processo de análise do impacto regulatório por parte dos reguladores federais analisados. [Originalidade/relevância do texto] A análise da implementação do instrumento regulatório, a partir da sua instituição legal, oferece uma visão mais clara dos desafios enfrentados pelo regulador até o momento. Isso contribui para uma reflexão sobre possíveis soluções que podem promover o aprimoramento do processo

  • A Regulação Responsiva no Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE entre as compras públicas e a agricultura familiar

    [Propósito] O presente artigo analisa a resolução editada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, que regulamenta a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, com foco nos dispositivos que tratam sobre o processo administrativo para aquisição de gêneros alimentícios produzidos pela agricultura familiar, a fim de compreender o seu impacto sobre o cumprimento da obrigação legal de destinar um percentual mínimo de recursos financeiros para compras de alimentos da agricultura familiar. Será utilizada a teoria da regulação responsiva para propor um escalonamento regulatório com a pretensão de contribuir para eficácia na aplicação dos recursos financeiros do programa no âmbito da agricultura familiar. [Metodologia/abordagem/design] Será analisada a Resolução CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020 e o painel com dados elaborado pelo FNDE sobre a “Aquisição a Agricultura Familiar no PNAE”, no período entre 2018 e 2022, relacionados ao estado da Paraíba, segundo aspectos do modelo regulatório responsivo relacionados com a instituição de incentivos, promoção de diálogo e escalonamento sancionatório. [Resultados] Essa análise identificou falhas regulatórias consistentes na (a) inexistência de monitoramento preventivo e contínuo na execução dos recursos financeiros durante o exercício em curso, (b) falta de escalonamento de medidas para assistência aos municípios que enfrentem dificuldades para atingimento do percentual mínimo de 30% e (c) ausência de escalonamento sancionatório e da possibilidade de acordos administrativos

  • O benefício da multa por excesso de peso nas rodovias para o regulado e a necessidade de observância da Teoria da Regulação Responsiva pela ANTT

    [Propósito] O trabalho abordará a aplicação da penalidade de multa, no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em razão da infração por excesso de peso nas rodovias, destacando a escolha recorrente dos regulados pela prática de ato irregular, mesmo diante da possibilidade de imposição de sanções. Nesse contexto, a questão será apreciada à luz da Teoria da Regulação Responsiva e do recente posicionamento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo n. 1.104, no qual adotou-se a tese de que o “direito ao trânsito seguro, bem como os notórios e inequívocos danos materiais e morais coletivos decorrentes do tráfego reiterado, em rodovias, de veículo com excesso de peso, autorizam a imposição de tutela inibitória e a responsabilização civil do agente infrator”. A partir da Teoria da Regulação Responsiva, especificamente através da adoção de um diálogo ativo entre o regulador e o regulado, buscar-se-á demonstrar a necessidade de adequação da regulação sobre a situação posta, a fim de que seja alcançado o objetivo da eficiência da medida repressiva no âmbito administrativo e êxito no objetivo de manutenção integral das rodovias por período prolongado. [Metodologia/abordagem/design] O artigo proposto será desenvolvido por meio de uma revisão bibliográfica, com a apresentação detalhada da Teoria da Regulação Responsiva, destacando suas principais características e explorando a viabilidade de sua aplicação pela ANTT. [Resultados] Pretende-se demonstrar que a adoção dos mecanismos desenvolvidos e elucidados pela Teoria da Regulação Responsiva no âmbito da ANTT, especificamente em relação à infração de excesso de peso, pode tornar o diálogo entre o regulador e o regulado mais eficiente e gerar a melhoria do ambiente regulatório. [Implicações práticas] Os resultados deste trabalho podem contribuir para o enriquecimento do ambiente regulatório, incentivando a adoção mais ampla dos mecanismos e princípios propostos pela Teoria da Regulação Responsiva

  • O aspecto responsivo da fiscalização orientadora realizada pela Anvisa

    [Propósito] O artigo se propõe a analisar a existência de modelo responsivo para dar funcionalidade à fiscalização e punição por parte da Anvisa, valendo-se do critério da dupla visita, composto por uma fiscalização inicialmente orientadora e corretiva, para lavratura dos autos de infração em face das Micro e Pequenas Empresas, ressalvadas as situações de risco incompatível com o procedimento e com o comportamento não virtuoso do regulado. [Metodologia/abordagem/design] O método utilizado é o relacional/comparativo de teoria com a prática. Serão analisados o Parecer da Procuradoria Federal junto à Anvisa (Parecer 119), o Acórdão do colegiado da Anvisa (Voto 1576/2023) e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Resp 1.952.610 e 2.024.779) a respeito do tema, de modo a constatar se a Anvisa vem aplicando a norma em sindicâncias sanitárias e se tal proceder é alinhado ao desenho regulatório da Teoria da Regulação Responsiva. [Resultados] Os resultados dessa análise apontarão para cooperação, o efeito pedagógico e o aspecto responsivo da fiscalização orientadora realizada por meio da dupla visita, com destaque para a não aplicação do benefício em caso de comportamento não virtuoso do regulado (reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização). Por outro lado, será necessária a regulação e definição das atividades consideradas de alto risco por parte da Anvisa, conforme decidido pelo STJ. Ao final, defender-se-á adoção de um esforço inovador nas técnicas e estratégias regulatórias por parte da Anvisa, a fim de haver um desenho regulatório mais abrangente à teoria. [Implicações práticas] O presente estudo possui importância prática que não se restringe à atividade da Anvisa, mas, também, a todo o setor em que a norma é aplicada, desde a agência até as empresas reguladas e os consumidores, refletindo-se na própria qualidade do resultado entregue à sociedade como implicação prática do estudo. De igual modo, é importante notar os benefícios desse incentivo e seu aspecto responsivo, a fim de que sejam motivadas outras medidas e estratégias regulatórias para se alcançar uma modelagem responsiva intrínseca à teoria com o escopo de maximizar a entrega da utilidade

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