Revista de Direito Setorial e Regulatório

Editora:
Universidade de Brasília
Data de publicação:
2020-10-21
ISBN:
2446-550X

Número de revista

Documentos mais recentes

  • Uma Teoria do Direito e da Informação. Direitos Autorais, Baços, Chantagem e Venda de Informações Privilegiadas

    [Propósito] Neste artigo, o Professor Boyle realiza uma análise do tratamento da lei em relação à informação em quatro áreas aparentemente díspares: direitos autorais, informação genética, chantagem e venda de informação privilegiada. Ele argumenta que questões de regulação da informação, mercantilização e acesso são moldadas por dois processos negligenciados de construção interpretativa. [Metodologia/abordagem/design] Primeiro, tais questões frequentemente são decididas ao serem categorizadas em estereótipos implicitamente contraditórios de informação "pública" ou "privada". Esses estereótipos conflitantes têm suas raízes em pressupostos básicos sobre política, mercado e privacidade em um Estado Liberal. Segundo, o Professor Boyle argumenta que a tensão entre esses estereótipos frequentemente é aparentemente resolvida pelo uso de uma imagem sedutora: o autor romântico cujo gênio original e transformador justifica a propriedade privada e alimenta o debate público. [Resultados] A sabedoria convencional, os tribunais e até mesmo os analistas econômicos são mais propensos a favorecer a concessão de direitos de propriedade sobre a informação quando ao controlador dessa informação podem ser atribuídas de forma convincente as qualidades de: originalidade, criatividade e individualidade, atributos definidores da autoria romântica. Isso é possível no domínio dos direitos autorais e para manipuladores, senão fontes, de informação genética. Chantagistas e informantes não são facilmente encaixados no molde do autor romântico e são classificados, em vez disso, como transgressores contra, respectivamente, os estereótipos "privados" e "públicos" da informação. [Implicações práticas] O artigo conclui avaliando o impacto dos estereótipos implícitos na política da "era da informação". [Originalidade/relevância do texto] O Professor Boyle argumenta que a ênfase na ideologia da autoria pode ser tão importante para uma sociedade da informação quanto às noções de liberdade contratual e trabalho assalariado foram para uma sociedade industrializada anterior. Esta ideologia de autoria, Professor Boyle afirma, com sua tendência a desvalorizar as reivindicações das fontes e do público, tem o potencial de ter fortes efeitos prejudiciais sobre a estrutura política e econômica da “era da informação”

  • Regulação Realmente Responsiva e a atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho no Brasil estudo de caso sobre plataformas digitais de trabalho

    [Propósito] O artigo identifica os principais desafios para a Auditoria-Fiscal do Trabalho na implementação de uma regulação realmente responsiva na fiscalização de empresas de plataformas digitais, notadamente aquelas voltadas para a prestação de serviços baseados em localização. [Metodologia/abordagem/design] Para os fins desta pesquisa, conduziu-se um estudo de caso, mediante aplicação de modelo analítico de regulação realmente responsiva, sobre a inspeção laboral nas empresas “iFood.com Agência de Restaurantes Online S.A.” e “Rappi Brasil Intermediação de Negócios LTDA”, pela Superintendência Regional do Trabalho no Rio de Janeiro, no período de novembro de 2021 a maio de 2023. As informações levantadas nessa operação, conforme relatório final apresentado pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, foram aplicadas no quadro de tarefas elaborado por Robert Baldwin e Julia Black (2007), no artigo “Really Responsive Regulation”. O quadro analítico proposto por Baldwin e Black possibilita identificar os aspectos práticos que devem ser enfrentados para a efetividade de uma regulação responsiva, servindo, assim, como instrumento diagnóstico de deficiências operacionais da atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho na fiscalização de empresas de plataformas digitais. [Resultados] Com base na metodologia proposta, o artigo evidencia que a Auditoria-Fiscal do Trabalho enfrenta deficiências nos quatro elementos centrais de análise, a saber: detecção de comportamento indesejado; resposta ao comportamento não desejado, mediante instrumentos e estratégias; aplicação dos instrumentos e estratégias na prática; avaliação do sucesso ou fracasso dos instrumentos e estratégias utilizados; e modificação, quando necessário. [Implicações práticas] O estudo realizado permite apontar a necessidade de conformações não apenas na disciplina dos procedimentos administrativos adotados internamente pela Auditoria-fiscal do Trabalho, mas, principalmente, a necessidade de aproximação da atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho com o universo regulatório em que está inserida. Uma regulação realmente responsiva habilitaria a Auditoria-Fiscal do Trabalho a desenvolver melhores instrumentos e estratégias, mediante a cooperação interinstitucional com outros órgãos da Administração e Judiciário, de modo a potencializar a resposta do Estado e a efetividade regulatória. [Originalidade/relevância do texto] O artigo se desenvolve em meio a um cenário de disputa sobre a natureza das relações de trabalho e as melhores abordagens regulatórias para promover o trabalho decente em empresas de plataformas digitais. A análise apresentada ilumina uma nova perspectiva do debate sob o enfoque da regulação responsiva

  • Mediação Regulatória no Saneamento Básico primeiras impressões sobre a Resolução nº 209 de 2024 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico

    [Propósito] Diante da crescente judicialização de questões relacionadas ao saneamento básico no Brasil, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) lançou a Resolução nº 209/2024, que estabelece procedimentos para a mediação regulatória de conflitos no setor de saneamento básico. O presente artigo explora o conceito de consensualismo e métodos alternativos de resolução de conflitos, como a mediação, destacando a importância de uma abordagem negociada e menos burocrática na administração pública. A Resolução ANA nº 209/2024 é detalhada em termos de seu objetivo, escopo e processo de mediação, enfatizando a importância da confidencialidade e da celeridade no procedimento. Por fim, o artigo apresenta as primeiras impressões do impacto dessa inovação no setor de saneamento e suas possíveis implicações para a melhoria do ambiente regulatório e a atração de investimentos no Brasil. [Metodologia/abordagem/design] A metodologia envolve um exame detalhado do contexto normativo e institucional da Resolução ANA nº 209/2024, incluindo seus objetivos, escopo e processo de mediação. A análise é apoiada por referências a marcos legais relevantes e pela doutrina. [Resultados] O artigo conclui que a Resolução ANA nº 209/2024 representa uma inovação significativa no cenário regulatório do setor de saneamento básico no Brasil. A resolução fornece um mecanismo claro e eficiente para a resolução de conflitos administrativos, reduzindo a judicialização excessiva e promovendo a segurança jurídica e a eficiência regulatória. Os resultados enfatizam os potenciais impactos positivos no ambiente regulatório e na atração de investimentos. O artigo também ressalta a relevância do consensualismo e dos métodos alternativos de resolução de conflitos para aumentar a eficiência e a eficácia da administração pública. [Implicações práticas] As conclusões do artigo podem ser aplicadas na prática por agências reguladoras, administradores públicos e prestadores de serviços no setor de saneamento básico. A implementação da Resolução ANA nº 209/2024 pode levar a uma resolução mais eficiente e eficaz de conflitos administrativos, reduzindo a carga sobre o judiciário e promovendo um ambiente regulatório mais estável e previsível. Isso, por sua vez, pode atrair mais investimentos no setor, contribuindo para a melhoria da infraestrutura e dos serviços de saneamento básico. [Originalidade/relevância do texto] O artigo preenche uma lacuna no estudo da mediação regulatória no setor de saneamento básico no Brasil. Fornece uma análise abrangente da Resolução ANA nº 209/2024 e seus potenciais impactos, oferecendo insights valiosos para formuladores de políticas, reguladores e partes interessadas no setor. O estudo destaca a importância do consensualismo e dos métodos alternativos de resolução de conflitos na administração pública, contribuindo para o discurso mais amplo sobre eficiência regulatória e segurança jurídica

  • Regulação Responsiva no Conselho Nacional do Ministério Público?

    [Propósito] O presente artigo tem por escopo investigar se as práticas regulatórias do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, notadamente no âmbito disciplinar, coadunam-se com os fundamentos essenciais da teoria da regulação responsiva. [Metodologia/abordagem/design] A pesquisa é de natureza exploratória e analisa documentos normativos do CNMP, a exemplo do Regimento Interno, sob a lente da teoria da regulação responsiva, buscando-se proximidades entre a prática institucional e a referida teoria. [Resultados] As práticas regulatórias do CNMP permanecem influenciadas por dogmas advindos do regime jurídico-administrativo sancionador, em sua essência herméticos e retributivos. [Implicações práticas] A incorporação da teoria da regulação responsiva na prática regulatória ministerial poderia conferir mais legitimidade institucional às normas do CNMP, visando a lidar de forma mais eficiente com as constantes demandas sociais e institucionais. [Originalidade/relevância do texto] Não se encontram pesquisas cujo escopo seja abordar a aplicação da teoria da regulação responsiva no âmbito do CNMP. Embora existam estudos sobre regulação responsiva nas agências reguladoras federais, não há registros acadêmicos que foquem especificamente nos órgãos reguladores do sistema de justiça. Dessa forma, este estudo busca preencher essa lacuna, adotando uma abordagem que aproxime essa teoria - já amplamente consolidada no cenário internacional - dos debates acadêmicos e institucionais no contexto desses órgãos regulatórios, onde ainda é pouco discutida

  • Análise do Impacto Regulatório (AIR) utilização e eficiência na Administração Pública direta

    [Propósito] O estudo aborda a Análise do Impacto Regulatório – AIR, prática recomendada pelo Conselho sobre Política Regulatória e Governança da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, desde 1997. Objetiva-se examinar a governança de tal processo sistemático no Brasil e a sua efetiva adoção pelos formuladores de políticas públicas na Administração Pública direta federal, investigando aspectos relacionados à sua implementação. [Metodologia/abordagem/design] A pesquisa realizada tem caráter teórico-bibliográfico, concentrada na revisão da literatura, na análise da legislação e na pesquisa acadêmica relacionados ao tema, na tentativa de fornecer uma melhor compreensão sobre a Análise do Impacto Regulatório. Coletam-se e analisam-se, também, dados, relativos aos anos de 2002 a 2024, constantes nos sites institucionais de órgãos que integram a Administração Pública direta, no intuito de identificar avanços na implementação do instrumento regulatório. [Resultados] A quantidade de análises de impacto regulatório disponibilizadas nos endereços eletrônicos dos órgãos da Administração Pública direta revela que o instrumento regulatório não tem sido utilizado com frequência, a despeito da obrigatoriedade legal e de advertências oriundas dos órgãos de controle sobre a necessidade de seu uso. Nos poucos relatórios encontrados, verifica-se que, aproximadamente, metade das análises impacto regulatório realizadas contaram com mecanismos de participação social. [Implicações práticas] Os dados revelados pelo estudo ensejam a necessidade de uma ponderação sobre a eficiência das decisões regulatórias, na medida em que demonstra pouca adesão ao processo de análise do impacto regulatório por parte dos reguladores federais analisados. [Originalidade/relevância do texto] A análise da implementação do instrumento regulatório, a partir da sua instituição legal, oferece uma visão mais clara dos desafios enfrentados pelo regulador até o momento. Isso contribui para uma reflexão sobre possíveis soluções que podem promover o aprimoramento do processo

  • A Regulação Responsiva no Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE entre as compras públicas e a agricultura familiar

    [Propósito] O presente artigo analisa a resolução editada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, que regulamenta a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, com foco nos dispositivos que tratam sobre o processo administrativo para aquisição de gêneros alimentícios produzidos pela agricultura familiar, a fim de compreender o seu impacto sobre o cumprimento da obrigação legal de destinar um percentual mínimo de recursos financeiros para compras de alimentos da agricultura familiar. Será utilizada a teoria da regulação responsiva para propor um escalonamento regulatório com a pretensão de contribuir para eficácia na aplicação dos recursos financeiros do programa no âmbito da agricultura familiar. [Metodologia/abordagem/design] Será analisada a Resolução CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020 e o painel com dados elaborado pelo FNDE sobre a “Aquisição a Agricultura Familiar no PNAE”, no período entre 2018 e 2022, relacionados ao estado da Paraíba, segundo aspectos do modelo regulatório responsivo relacionados com a instituição de incentivos, promoção de diálogo e escalonamento sancionatório. [Resultados] Essa análise identificou falhas regulatórias consistentes na (a) inexistência de monitoramento preventivo e contínuo na execução dos recursos financeiros durante o exercício em curso, (b) falta de escalonamento de medidas para assistência aos municípios que enfrentem dificuldades para atingimento do percentual mínimo de 30% e (c) ausência de escalonamento sancionatório e da possibilidade de acordos administrativos

  • O benefício da multa por excesso de peso nas rodovias para o regulado e a necessidade de observância da Teoria da Regulação Responsiva pela ANTT

    [Propósito] O trabalho abordará a aplicação da penalidade de multa, no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em razão da infração por excesso de peso nas rodovias, destacando a escolha recorrente dos regulados pela prática de ato irregular, mesmo diante da possibilidade de imposição de sanções. Nesse contexto, a questão será apreciada à luz da Teoria da Regulação Responsiva e do recente posicionamento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo n. 1.104, no qual adotou-se a tese de que o “direito ao trânsito seguro, bem como os notórios e inequívocos danos materiais e morais coletivos decorrentes do tráfego reiterado, em rodovias, de veículo com excesso de peso, autorizam a imposição de tutela inibitória e a responsabilização civil do agente infrator”. A partir da Teoria da Regulação Responsiva, especificamente através da adoção de um diálogo ativo entre o regulador e o regulado, buscar-se-á demonstrar a necessidade de adequação da regulação sobre a situação posta, a fim de que seja alcançado o objetivo da eficiência da medida repressiva no âmbito administrativo e êxito no objetivo de manutenção integral das rodovias por período prolongado. [Metodologia/abordagem/design] O artigo proposto será desenvolvido por meio de uma revisão bibliográfica, com a apresentação detalhada da Teoria da Regulação Responsiva, destacando suas principais características e explorando a viabilidade de sua aplicação pela ANTT. [Resultados] Pretende-se demonstrar que a adoção dos mecanismos desenvolvidos e elucidados pela Teoria da Regulação Responsiva no âmbito da ANTT, especificamente em relação à infração de excesso de peso, pode tornar o diálogo entre o regulador e o regulado mais eficiente e gerar a melhoria do ambiente regulatório. [Implicações práticas] Os resultados deste trabalho podem contribuir para o enriquecimento do ambiente regulatório, incentivando a adoção mais ampla dos mecanismos e princípios propostos pela Teoria da Regulação Responsiva

  • O aspecto responsivo da fiscalização orientadora realizada pela Anvisa

    [Propósito] O artigo se propõe a analisar a existência de modelo responsivo para dar funcionalidade à fiscalização e punição por parte da Anvisa, valendo-se do critério da dupla visita, composto por uma fiscalização inicialmente orientadora e corretiva, para lavratura dos autos de infração em face das Micro e Pequenas Empresas, ressalvadas as situações de risco incompatível com o procedimento e com o comportamento não virtuoso do regulado. [Metodologia/abordagem/design] O método utilizado é o relacional/comparativo de teoria com a prática. Serão analisados o Parecer da Procuradoria Federal junto à Anvisa (Parecer 119), o Acórdão do colegiado da Anvisa (Voto 1576/2023) e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Resp 1.952.610 e 2.024.779) a respeito do tema, de modo a constatar se a Anvisa vem aplicando a norma em sindicâncias sanitárias e se tal proceder é alinhado ao desenho regulatório da Teoria da Regulação Responsiva. [Resultados] Os resultados dessa análise apontarão para cooperação, o efeito pedagógico e o aspecto responsivo da fiscalização orientadora realizada por meio da dupla visita, com destaque para a não aplicação do benefício em caso de comportamento não virtuoso do regulado (reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização). Por outro lado, será necessária a regulação e definição das atividades consideradas de alto risco por parte da Anvisa, conforme decidido pelo STJ. Ao final, defender-se-á adoção de um esforço inovador nas técnicas e estratégias regulatórias por parte da Anvisa, a fim de haver um desenho regulatório mais abrangente à teoria. [Implicações práticas] O presente estudo possui importância prática que não se restringe à atividade da Anvisa, mas, também, a todo o setor em que a norma é aplicada, desde a agência até as empresas reguladas e os consumidores, refletindo-se na própria qualidade do resultado entregue à sociedade como implicação prática do estudo. De igual modo, é importante notar os benefícios desse incentivo e seu aspecto responsivo, a fim de que sejam motivadas outras medidas e estratégias regulatórias para se alcançar uma modelagem responsiva intrínseca à teoria com o escopo de maximizar a entrega da utilidade

  • Termo de Ajustamento de Gestão sob a ótica da Teoria da Regulação Responsiva uma comparação entre controle interno e controle externo

    [Propósito] O artigo se destina a analisar o termo de ajustamento de gestão como instrumento à disposição do controle da Administração Pública brasileira sob a perspectiva da teoria da regulação responsiva. A recente implementação do termo de ajustamento de gestão pela Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da Portaria Normativa CGU nº 186/2024, representa a colocação de um instrumento consensual à disposição do controle interno. Diversos Tribunais de Contas também fazem uso deste instrumento. A partir dos pressupostos da teoria da regulação responsiva, compara-se a configuração que se deu aos instrumentos no âmbito do controle interno e do controle externo. A análise evidencia a transição do Direito Administrativo clássico, caracterizado pela legalidade estrita e pelo formalismo, para um modelo que incorpora instrumentos de consensualidade e prestigia a eficiência. Esta evolução representa não apenas uma mudança instrumental, mas uma verdadeira transformação paradigmática na forma como o controle interno é exercido no âmbito federal. Ao se analisar o controle da Administração Pública nos termos de uma modelagem regulatória, busca-se ainda conferir uma função responsiva aos instrumentos consensuais em análise. [Metodologia/abordagem/design] A pesquisa adota natureza qualitativa, baseada em análise documental e revisão bibliográfica para examinar como a adoção do termo de ajustamento de gestão pelo controle da Administração Pública alinha-se aos pressupostos da teoria da regulação responsiva. A partir das normas que instituíram o termo de ajustamento de gestão no âmbito dos controles interno e externo da Administração Pública, faz-se uma comparação dos instrumentos à luz da teoria da regulação responsiva, aplicando-se seus pressupostos de modo a conferir uma função responsiva aos instrumentos. [Resultados] O termo de ajustamento de gestão oferece uma alternativa intermediária entre a mera orientação e as tradicionais sanções administrativas. Considera-se que esta abordagem pode promover maior efetividade no controle interno, ao mesmo tempo em que fortalece a legitimidade da atuação administrativa através do diálogo e da construção consensual de soluções. A partir da adoção da pirâmide de constrangimento da regulação responsiva, constata-se que, no controle interno, o termo de ajustamento de gestão encontra-se em nível diverso daquele que ocupa o instrumento da forma como praticado pelo controle externo. [Implicações práticas] O estudo demonstra como o controle, ao ser compreendido como uma atividade regulatória exercida sobre a Administração Pública, pode beneficiar-se dos desenvolvimentos da teoria da regulação responsiva para aumentar sua efetividade. [Originalidade/relevância do texto] O debate sobre alcance, definições e limites do termo de ajustamento de gestão no âmbito do controle interno da Administração Pública Federal é relevante em razão da recentíssima publicação da norma que o regula no âmbito da CGU. Trata-se de instrumento de regulação preventivo vocacionado a apoiar o gestor público de maneira preventiva, visando o aprimoramento da administração pública e incremento da transparência e da integridade pública e privada. O artigo tem sua originalidade evidenciada ainda por analisar o referido instrumento sob o prisma da teoria da regulação responsiva. Por fim, busca-se oferecer contribuições práticas para a efetiva implementação deste instrumento de Direito Administrativo Consensual

  • A Teoria da Regulação Responsiva e seus Aperfeiçoamentos na ANTT uma abordagem no direito administrativo sancionador para a conformação de condutas fiscalizatórias

    [Propósito] Verificar se há compatibilidade da Teoria da Regulação Responsiva na aplicação do Direito Administrativo Sancionador em relação aos aspectos de cooperação, coordenação e adoção de política de recompensas frente às condutas dos agentes reguladores da ANTT para, assim, apresentar um panorama atualizado acerca das medidas que vêm sendo implementadas pelo referido órgão em matéria de fiscalização sancionatória. [Metodologia/abordagem/design] Para isso, com vistas a identificar a real performance da regulação responsiva na aplicação de sanções perante a ANTT, observando em que medida aquele ente regulador tem promovido essa lógica teoria por meio do estudo de Análises de Impacto Regulatório (AIRs) produzidas pela Agência voltada aos dispositivos da Resolução nº 4.071/2013 e da Resolução nº 6.053/2024, de modo a aferir como – e se – são implementados preceitos de regulação responsiva, tais como a compatibilidade das normas sancionadoras previstas na dita resolução, e se esses dispositivos garantem a coordenação e cooperação com os agentes regulados à luz da política de recompensas e incentivos. [Resultados] Com efeito, pretende-se traçar um comparativo entre a Teoria da Regulação Responsiva e a prática institucional adotada pela ANTT para, assim, demonstrar se há aplicabilidade e efeitos no âmbito do Direito Administrativo Sancionador na esfera daquele ente. [Implicações práticas] Na prática, vê-se que os setores de fiscalização dentro da estrutura da agência reguladora, assim como profissionais da área de regulação poderão se valer do estudo em epígrafe na adoção de comportamentos mais consentâneos aos primados previstos numa atuação dita responsiva. [Originalidade/relevância do texto] A relevância deste artigo é multifacetada, pois se contrapõe ao modelo tradicional de fiscalização, voltada a prestigiar concepções mais eficazes, dinâmicas e adaptadas às complexidades enfrentadas pelos agentes reguladores em processos de aplicação de sanção

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