Revista de Direito Setorial e Regulatório

Editora:
Universidade de Brasília
Data de publicação:
2020-10-21
ISBN:
2446-550X

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Documentos mais recentes

  • Economia das Convenções, Regulação Responsiva e Governança Nodal. Fundamentos para uma teoria relacional da regulação

    [Propósito] O artigo examina as teorias da Regulação Responsiva e da Governança Nodal - tomadas como respostas à crescente complexidade dos arranjos regulatórios contemporâneos - e de que modo a Economia das Convenções pode aprofundar e reorientar os seus fundamentos. Parte da hipótese de que ambas as abordagens regulatórias carecem de um arcabouço microanalítico que explique como os atores constroem, justificam e estabilizam expectativas normativas em contextos de pluralismo de valores e incerteza avaliativa. Em seguida, articula-se conceitos centrais do programa convencionalista a fim de oferecer caminhos para suprir essa lacuna, mirando em uma perspectiva relacional da regulação, mais sensível à reflexividade dos atores em sistemas de governança em rede. [Metodologia/abordagem/design] Adota-se revisão teórica de caráter narrativo, do tipo state-of-the-art review, focada em Regulação Responsiva e Governança Nodal (1992–2025) com relevância no aspecto policêntrico. A lacuna microfundacional identificada foi complementada propositivamente pela Economia das Convenções (Boltanski, Thévenot, Eymard-Duvernay, Favereau), com ênfase nas categorias de convenção, qualificação, responsividade e nós de governança em mercados regulados. A título ilustrativo, mobiliza-se o estudo de Yuval Millo (2007), sobre o surgimento dos derivativos baseados em índices no mercado norte-americano, a fim de destacar como as categorias de convenção, nós regulatórios e ordens de valores emergem em arranjos regulatórios complexos. [Resultados] O artigo demonstra que tanto a Regulação Responsiva quanto a Governança Nodal compartilham uma limitação estrutural, a ausência de microfundamentos suficientemente elaborados para a dimensão cognitiva e normativa da ação regulatória, lacuna que a Economia das Convenções permite suprir, ao menos parcialmente, por meio de categorias como convenção, ordens de grandeza, compromisso e investimento de forma. Evidencia-se que a conformidade regulatória não depende apenas de incentivos calibrados ou de redes nodais bem estruturadas, mas também da compatibilidade entre as definições de qualidade inscritas nas normas e as convenções de qualificação mobilizadas pelos atores setoriais; que as mentalidades dos nós regulatórios podem ser analisadas como expressões de ordens de grandeza; e que a autoridade regulatória em sistemas policêntricos é ela mesma produto de processos de qualificação, e não seu pressuposto fixo. [Originalidade/relevância do texto] O artigo contribui para o campo das teorias jurídicas da regulação ao propor o diálogo entre a Economia das Convenções e as abordagens da Regulação Responsiva e da Governança Nodal, aproximação ainda pouco explorada na literatura especializada. A articulação entre convenções, responsividade e nodalidade oferece elementos adicionais para o debate teórico sobre regulação em sistemas policêntricos, bem como subsídios para o aprimoramento dos métodos de diagnóstico e desenho regulatório em setores de alta complexidade institucional.

  • A Acreditação como Instrumento Regulatório com Função Responsiva no Âmbito das Agências Federais instituídas como Serviço Social Autônomo

    [Purpose] To evaluate the role of accreditation as a model of regulatory instrument with a responsive function within Federal Agencies, from the perspective of Responsive Regulation theory, which considers the use of multiple regulatory instruments, values stakeholder participation, efficiency and equity in the development and application of regulations for the provision of public services, using as an example the National Agency for Technical Assistance and Rural Extension (ANATER), which uses accreditation as an evaluation mechanism in the provision of public services. [Methodology-approach-design] Bibliographic survey, data collection, covering documentary research, direct documentation on the Theory of Responsive Regulation, quality measurement through accreditation, systematic literature review and case study. [Findings] Based on aspects and experience in providing technical assistance and rural extension services (ATER), and through in-depth analysis and evaluation of the quality of public service provision via field research, with the aim of contributing to mitigating the obstacles identified in the research, along with the investigation into quality management in the provision of technical assistance and rural extension to settlers in Gleba 81 in the Federal District, which hinder the implementation and continuity of the evaluation of public service provision, we analyzed the approach adopted. We were left with the need to demonstrate that the adoption of existing institutional mechanisms was insufficient to assess the quality of public service provision due to a lack of structure in contrast to the adoption of responsive regulatory models and existing compliance mechanisms. [Practical implications] The use of regulatory modeling, contained in responsive regulation and the compliance mechanisms existing in specific legislation and internal rules would be sufficient to evaluate the provision of technical assistance and rural extension services (ATER), and could perfectly be applied in practice within the scope of the National Agency for Technical Assistance and Rural Extension.

  • A Regulação Responsiva e Compliance Concorrencial em Cooperativas de Médicos Anestesiologistas

    [Propósito] O artigo analisa mecanismos de compliance concorrencial adotados por cooperativas de médicos anestesiologistas à luz da teoria da regulação responsiva, diante dos desafios da legislação antitruste e das recorrentes alegações de cartelização no setor. [Metodologia/abordagem/design] O artigo toma como ponto de partida o Termo de Compromisso de Cessação (TCC) celebrado entre a Federação Brasileira de Cooperativas de Anestesiologistas (FEBRACAN) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), em 2015, entendido como marco relevante na institucionalização setorial do compliance concorrencial dirigido às cooperativas de anestesiologistas. A partir desse recorte “pós-TCC”, examina-se o conteúdo normativo do acordo, o subsequente programa de compliance implementado pela FEBRACAN, o Caderno “Mercado de Saúde Suplementar – Condutas” do CADE – no trecho em que sistematiza, com dados e séries históricas, os julgamentos envolvendo cooperativas médicas desde 1996 até 2021 –, bem como dois atos decisórios recentes relativos à Coopanesth/BA (voto e decisão de 2024) e à Coopanesth/ES (TCC de 2025), selecionados de modo intencional e ilustrativo, sem pretensão de exaurir a jurisprudência do órgão. Com base nesse conjunto documental e no diálogo com a literatura especializada, em especial o artigo de Krueger (2015) sobre cooperação, concorrência e colusão em cooperativas de anestesiologistas, desenvolvem-se reflexões analíticas à luz da teoria da regulação responsiva, buscando compreender como esse arranjo de enforcement e de compliance concorrencial (re)posiciona a relação entre cooperação, colusão e preservação da dignidade do trabalho médico no setor. [Resultados] A análise indica que, no setor das cooperativas de anestesiologistas, a atuação do CADE passou a incorporar gradualmente elementos da regulação responsiva. O TCC da FEBRACAN e o programa setorial de compliance funcionam como autorregulação regulada, ao condicionarem a preservação das estruturas cooperativas à adoção de mecanismos internos de compliance concorrencial. O caso Coopanesth/BA ilustra como a existência de procedimentos robustos de compliance pode justificar resposta menos intrusiva (arquivamento), enquanto o TCC com a Coopanesth/ES evidencia que a efetividade da regulação responsiva depende, em última instância, da implementação substantiva e do amadurecimento desses programas no interior das cooperativas médicas.

  • Regulação realmente responsiva e disrupção setorial. Uma análise da atuação da ANTT diante do modelo Buser

    [Propósito] O objetivo do trabalho é avaliar se a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) adotou uma postura realmente responsiva diante das transformações estruturais no transporte rodoviário interestadual de passageiros provocadas pelo modelo de fretamento coletivo viabilizado pela plataforma Buser. À luz do referencial de Robert Baldwin e Julia Black na teoria denominada “really responsive regulation”, investiga-se se a ANTT ajustou objetivos, instrumentos e categorias regulatórias em razão da mudança no ambiente regulado. [Metodologia/abordagem/design] O artigo proposto combina revisão bibliográfica com análise documental. O referencial teórico é construído a partir da teoria da regulação realmente responsiva (“really responsive regulation”), aplicando os seus cinco aspectos ao caso ANTT-Buser, mediante o exame do arcabouço legal e infralegal pertinente, de atos normativos da ANTT, documentos administrativos e precedentes judiciais relacionados ao transporte rodoviário interestadual de passageiros. [Resultados] O estudo conclui que a ANTT não estruturou uma resposta compatível com os parâmetros de uma regulação realmente responsiva. Embora a moldura constitucional e legal admita, em tese, autorizações em ambiente concorrencial e assimetria regulatória, a atuação da Agência revela inercia institucional e predominância de uma lógica sancionatória.

  • A Teoria da Regulação Responsiva e Acordos de Compromisso de Cessação. Uma Perspectiva Comparada entre Brasil e Equador

    [Propósito] O estudo delineia a estrutura institucional e procedimental dos acordos de compromisso de cessação no âmbito do controle de condutas exercido pelas autoridades de defesa da concorrência do Brasil e do Equador, analisando-os como ferramentas estratégicas de regulação responsiva orientadas à eficiência administrativa e à interrupção célere de práticas anticompetitivas. [Metodologia/abordagem/design] Adota-se uma metodologia de revisão bibliográfica e documental com abordagem qualitativa e comparada, ancorada na Teoria da Regulação Responsiva de Ian Ayres e John Braithwaite. Confrontam-se os arranjos regulatórios do CADE (Brasil) e da SCPM (Equador) com base em critérios de discricionariedade administrativa, marcos processuais e requisitos de admissibilidade. [Resultados] Identificou-se uma divergência estrutural entre as jurisdições: o modelo brasileiro exibe elevada rigidez procedimental e exige confissão em casos de cartel, posicionando o TCC no topo da pirâmide de enforcement (caráter adversarial e dissuasório). Em contraste, o modelo equatoriano prioriza a justiça restaurativa e a remediação imediata dos efeitos de mercado, situando o acordo na base da pirâmide responsiva devido à sua flexibilidade temporal e celeridade. [Implicações práticas] O estudo contribui para a calibração de incentivos regulatórios e o aprimoramento de programas de compliance, demonstrando que a eficácia responsiva dos acordos depende do equilíbrio entre a postura dialógica na negociação e a credibilidade real de sanções severas. Adicionalmente, o texto serve de alerta contra os riscos de formação de uma soft jurisprudence e do enfraquecimento da dissuasão tradicional.

  • A regulação por contrato complementada pela regulação por incentivos intrínsecos na modalidade responsiva aplicada aos contratos de pavimentação

    [Propósito] Analisar a estrutura dos contratos de pavimentação, considerando os desafios regulatórios, especialmente na aplicação e no potencial da regulação baseada em contratos, complementada por regulação apoiada em incentivos intrínsecos, em sua modalidade responsiva, no contexto da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). Serão examinados os parâmetros jurídicos e econômicos da gestão e fiscalização de contratos de curto e médio prazo, buscando compreender como o atual arcabouço regulatório se adapta ou precisa ser reestruturado para promover maior eficiência, qualidade e alinhamento de interesses entre o poder público e o parceiro privado. [Metodologia/abordagem/design] O artigo retrata o que se observa na prática na gestão e fiscalização de contratos de pavimentação entre 2020 e 2025, considerando conceitos de regulação apoiada em incentivos intrínsecos em forma responsiva e avaliando se há necessidade de adaptação da doutrina jurídica brasileira com base nas contribuições da teoria da regulação responsiva. [Resultados] Foram encontradas evidências de que a aplicação da regulação baseada em contratos, complementada por regulação apoiada em incentivos intrínsecos, em sua modalidade responsiva, constitui a forma mais eficiente de estruturar acordos entre entidades públicas e privadas. Busca-se demonstrar a viabilidade de modelos regulatórios híbridos, baseados em incentivos, aplicáveis à realidade da contratação de obras de infraestrutura e pavimentação no âmbito da Codevasf. [Implicações práticas] A análise sugere a necessidade de mudança na abordagem adotada por ordenadores de despesa, gestores e fiscais de contratos, tanto na Administração Pública direta quanto na indireta, em relação às entidades privadas. Essa atuação ainda é percebida como rígida, fundamentada em marcos legais que se encontram limitados por normas ultrapassadas, as quais já não atendem à atual necessidade de processos de gestão céleres e de baixo custo, tampouco priorizam soluções que vão além da punição como resposta principal aos entraves decorrentes das relações contratuais.

  • Sandboxes Regulatórios e Inteligência Artificial. Os desafios da proliferação experimental na construção de uma política regulatória coerente

    [Propósito] O propósito deste artigo é investigar a necessidade de desenvolvimento de uma política regulatória coerente para a disciplina da Inteligência Artificial no Brasil, diante da crescente proliferação de iniciativas de sandboxes regulatórios promovidas por instituições governamentais federais e estaduais. O estudo concentra-se, de modo particular, no Edital nº 2/2025 da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, na Lei Complementar nº 205/2025 do Estado de Goiás e no “Plano de Diretrizes de Inteligência Artificial na Administração Pública Estadual” do Estado do Paraná, a fim de analisar em que medida a interação entre esses agentes pode afetar a regulação do tema no país. [Metodologia/abordagem/design] Seleção e exame comparativo de iniciativas regulatórias específicas, com o objetivo de compreender os riscos/benefícios decorrentes da interação entre diferentes autoridades na implementação de sandboxes regulatórios voltados à Inteligência Artificial, especialmente em contextos de atuação institucional descentralizada. [Resultados] O estudo conclui que a interação entre diferentes instituições na proliferação de sandboxes regulatórios pode produzir efeitos positivos, negativos ou neutros sobre a conformação da política regulatória. Verificou-se que, para assegurar os benefícios associados a esse mecanismo experimental, faz-se necessária a adoção de padrões mínimos que orientem sua implementação e promovam maior coerência institucional. [Implicações práticas] Este artigo visa contribuir para a consolidação de uma política regulatória voltada à disciplina da Inteligência Artificial no país, apontando que a consolidação de uma regulação efetiva no país pressupõe a necessidade de verificação da interação entre órgãos públicos diversos, como no caso do sandbox regulatório. [Originalidade/relevância do texto] Os entes governamentais, de diferentes níveis federativos, estão voltados para o uso de práticas regulatórias inovadoras, tais como o sandbox regulatório, com o intuito de regulamentar o uso de Inteligência Artificial no país. Entretanto, a disseminação irrestrita desse experimentalismo pode gerar prejuízos para a construção de uma política regulatória coerente para o tema.

  • Representação de Interesses, Assimetria Informacional e Arquitetura Institucional. Uma Análise do Caso Brasileiro à luz da Teoria da Escolha Pública

    [Propósito] O artigo examina a ausência de marco normativo geral sobre a representação organizada de interesses no Brasil, investigando se essa lacuna configura mera omissão legislativa ou problema de desenho institucional com repercussões sobre a legitimidade democrática. [Metodologia/abordagem/design] Adota-se revisão teórica de caráter narrativo, associada à análise documental e normativa do Projeto de Lei nº 1.202/2007 e do arcabouço jurídico brasileiro sobre transparência administrativa. A revisão reconstrói categorias da Teoria da Escolha Pública, da economia institucional, do constitucionalismo contratual e da teoria democrática contemporânea, a partir de Buchanan e Tullock, North, Brennan e Buchanan, com ênfase em transparência, accountability, responsividade e legitimidade democrática. Essa combinação permite avaliar o status quo normativo e o desenho institucional proposto para a regulação do lobby no Brasil. [Resultados] Conclui-se que a inexistência de disciplina normativa específica não elimina a influência política, mas a mantém em ambiente de opacidade regulatória parcial. Sustenta-se que a regulação do lobby deve ser compreendida como mecanismo de arquitetura institucional voltado à equalização informacional e ao fortalecimento da accountability democrática, e não como restrição à participação política, constituindo elemento relevante para o aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito no contexto brasileiro. [Implicações práticas] As conclusões podem orientar o aprimoramento legislativo e institucional no âmbito do Congresso Nacional e da Administração Pública, contribuindo para o desenvolvimento de mecanismos normativos de transparência, controle e equilíbrio informacional no processo decisório. [Originalidade/relevância do texto] O artigo contribui para o debate ao enquadrar a regulação do lobby como questão de desenho institucional e governança democrática, preenchendo lacuna na literatura jurídica nacional ao articular Teoria da Escolha Pública e análise institucional aplicada ao caso brasileiro.

  • Direito e Regulação na Era Algorítmica. Superação do Paradigma Textual e Integração Arquitetural diante da Modulação Comportamental

    [Propósito] Examinar como a normatividade arquitetural dos sistemas algorítmicos, potencializados por inteligência artificial e machine learning, instaura uma crise paradigmática no direito regulatório contemporâneo, exigindo a superação da exclusividade do paradigma textual. O artigo sustenta que a modulação comportamental algorítmica não representa apenas um desafio técnico, mas uma transformação estrutural que demanda a reconfiguração do modo de manifestação normativa do Direito. [Metodologia/abordagem/design] A pesquisa adota abordagem interdisciplinar e bibliográfica, fundamentando-se na teoria das revoluções científicas de Thomas Kuhn para diagnosticar a tensão entre a normatividade textual e a arquitetura do código. Dialoga com os referenciais “Code is Law” (Lessig), “Lex Informatica” (Reidenberg), “Legal Protection by Design” (Hildebrandt) e Lógica Deôntica Dinâmica (Maranhão), propondo um modelo de regulação por design estruturado na integração arquitetural entre direito e código. [Resultados] Conclui-se que a atuação predominantemente ex post e sancionatória do direito textual revela-se estruturalmente insuficiente diante da execução ex ante e autoexecutável dos sistemas algorítmicos. A superação dessa crise exige que o Direito deixe de atuar exclusivamente de forma prescritiva e assuma função constitutiva, incorporando garantias jurídicas diretamente na arquitetura tecnológica, preservando simultaneamente sua plasticidade normativa por meio de mecanismos de derrotabilidade. [Implicações práticas] As conclusões oferecem subsídios para a formulação de marcos regulatórios em inteligência artificial e proteção de dados, sugerindo modelos colaborativos de governança nos quais legisladores e desenvolvedores integrem parâmetros jurídicos e mecanismos de contestabilidade no design de sistemas automatizados, especialmente em contextos de decisões automatizadas. [Originalidade/relevância do texto] O artigo contribui ao articular a filosofia da ciência de Kuhn com a teoria da regulação algorítmica, oferecendo uma perspectiva sistêmica que ultrapassa a crítica tradicional ao consentimento e propõe uma reconstrução paradigmática do Direito por meio de integração arquitetural capaz de evitar tanto a obsolescência regulatória quanto o autoritarismo tecnonormativo.

  • Inspeção acreditada. Governança regulatória nodal de infraestruturas críticas

    [Purpose] The text aims to address the applicability of inspection by accredited bodies to assess the conformity of critical infrastructures, to certify compliance with performance and safety requirements determined by regulatory standards. [Methodology-approach-design] The research, based on documentary and bibliographic sources, uses technical notes, opinions and scientific publications on the subject, and adopts an approach focusing on the state of the art of the conformity assessment of infrastructure projects within the scope of national regulation. The theoretical framework guiding the study is the Theory of Responsive Regulation. [Findings] It is concluded that inspection by accredited bodies to assess the compliance of infrastructure projects is viable, as a nodal regulatory governance mechanism, through interaction between public and private institutions to achieve the goals sought by regulation, and the potential of this regulatory technique to increase the effectiveness of regulation regarding critical infrastructures. [Practical implications] The article's conclusions have practical applicability for regulated economic sectors whose activity has critical engineering infrastructures as its main assets, such as energy (power stations and transmission lines), telecommunications (stations and lines) transport (road, rail, port, airport and pipeline systems), sanitation (stations and branches), water (reservoirs, locks and dams) and mining (dams). [Originality-value] The article aims to fill a gap in the specialized literature on the use of conformity assessment mechanisms by private organizations to attest compliance with performance and security requirements of critical infrastructures in regulated sectors, facilitating the reduction of the inspection burden on regulatory agencies and increasing the effectiveness of public regulation, through responsive regulation techniques.

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