No. 6, July 2009
Índice
- Editorial
- A Convenção Interamericana contra a Corrupção: uma breve análise
- Princípio da proteção integral da criança e do adolescente e o princípio da transitoriedade dos abrigos
- A necessidade da utilização do princípio da diginidade da pessoa humana para efetivação dos direitos fundamentais sociais
- Neoconstitucionalismo como método para a desconstrução do direito penal do inimigo
- Constitucionalização e 20 anos da constituição: reflexão sobre a exigência de concurso público (entre a isonomia e a segurança jurídica)
- Pessoas com deficiência x planos de saúde: o tratamento desigual que afronta a dignidade humana
- A responsabilização internacional dos estados frente aos direitos humanos
- Direitos fundamentais, cláusulas pétreas e democracia: campo de tensão
- Respeito às diferenças (às crenças religiosas): a autonomia do paciente e a oposição dos seguidores da religião "Testemunhas de Jeová" quanto à transfusão sanguínea
- A Conferência de Estocolmo como ponto de partida para a proteção internacional do meio ambiente
- A sociedade, suas mudanças e seus conflitos. A intervenção estatal e o seu papel dentro da sociedade como garantidor de um sistema
- Aproximação dos efeitos das decisões do controle difuso com o concentrado
- Direitos fundamentais, princípios penais constitucionais e garantismo penal
- O princípio do equilíbrio financeiro e atuarial no sistema previdenciário brasileiro
- A concepção de direitos humanos como direitos morais
- A nova sistemática da execução civil por quantia certa contra devedor solvente à luz dos direitos fundamentais
- As questões demográficas, religiosas e culturais na europa do século XXI: imigração, multiculturalismo e o choque de civilizações
- Atuação do poder judiciário na defesa dos direitos fundamentais: uma tensão entre constitucionalismo e democracia
- Democracia e políticas públicas: o novo enfoque da gestão pública na construção de espaços públicos de participação no estado de direito no Brasil
- Direitos fundamentais e direito de liberdade
- A Conferência de Estocolmo como ponto de partida: efetivação dos direitos fundamentais na concretização do estado democrático de direito
- A objetivação do controle difuso na ordem jurídica brasileira