Revista Eletrônica de Direito Processual
- Editora:
- Universidade do Estado do Rio de Janeiro- Uerj
- Data de publicação:
- 2010-04-20
- ISBN:
- 1982-7636
- Copyright:
- COPYRIGHT Universidade do Estado do Rio de Janeiro- Uerj
Número de revista
Documentos mais recentes
- Sequestro internacional de crianças e violência doméstica: uma análise da exceção de risco grave sob a perspectiva de gênero
A Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças de 1980 estabelece o retorno imediato de crianças transferidas ou retidas ilicitamente. Contudo, a exceção de risco grave prevista no Artigo 13.1(b) impõe desafios interpretativos diante do crescente número de mães que fogem de violência doméstica. O objetivo deste trabalho é analisar a aplicação dessa exceção no ordenamento brasileiro, contrastando a hermenêutica tradicional restritiva com a necessária adoção da perspectiva de gênero, impulsionada pela Lei Maria da Penha e pela decisão do Supremo Tribunal Federal em 2025. Do ponto de vista metodológico, o trabalho compreende uma revisão crítica de precedentes do Superior Tribunal de Justiça a partir do determinado no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça. Os resultados demonstram que, apesar do recente reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal da violência doméstica como risco grave, os precedentes ainda evidenciam a instrumentalização do processo pelos genitores agressores, configurando situações que podem ser classificadas de violência vicária ou de violência processual. Do mesmo modo, a análise revela a revitimização decorrente da instrução probatória deficiente ou da morosidade judicial. Conclui-se que a neutralidade processual em litígios transnacionais perpetua assimetrias de poder. É imperiosa a aplicação transversal das lentes de gênero na valoração da prova e a imposição de sanções por litigância de má-fé para evitar que o aparato estatal atue como extensor da violência em casos de sequestro internacional de crianças, de modo a garantir a proteção integral da mulher e da criança
- O processo estrutural, a prova e suas especificidades
O presente estudo examina o processo estrutural e sua interação com o sistema jurídico brasileiro, com ênfase na produção de provas e na sua flexibilização. Esse tipo de processo busca solucionar litígios complexos por meio da reestruturação de políticas públicas e das instituições, diferenciando-se do modelo tradicional, que se limita à resolução de disputas entre partes individuais e bem definidas. A análise destaca que a rigidez probatória tradicional pode comprometer a efetividade das decisões estruturais, tornando necessária uma abordagem mais dinâmica e flexível. A produção de provas nos processos estruturais envolve a utilização de métodos como provas estatísticas, documentais e técnicas especializadas, além de uma ampla participação dos atores envolvidos, garantindo maior legitimidade e efetividade na solução dos problemas. Dada a natureza multifacetária dos litígios estruturais, a pesquisa conclui que a definição do ônus da prova deve ser feita caso a caso, considerando as especificidades do conflito e seus impactos sociais. A supervisão contínua das decisões judiciais é aspecto de grande importância para garantir a implementação eficaz das medidas estruturantes determinadas. Apesar da crescente adoção dos processos estruturais no Brasil, ainda há desafios quanto à sua normatização, sendo necessário um aprofundamento acadêmico e jurídico para estabelecer critérios que assegurem previsibilidade, segurança jurídica e justiça. O estudo reforça a importância desse modelo como um instrumento de transformação social e de garantia de direitos fundamentais, destacando a necessidade de aprimoramento das formas de produção de provas e da atuação judicial nesses casos
- A era da prova algorítmica no processo civil brasileiro: desafios entre a veracidade dos fatos e a opacidade da inteligência artificial generativa
O presente artigo analisa o impacto da Inteligência Artificial Generativa (IAGen) na produção de provas e na busca pela verdade factual no Direito Processual Civil. O problema central da pesquisa reside na tensão entre a inovação tecnológica e as garantias fundamentais do processo, questionando os limites éticos e jurídicos para admitir provas que podem conter "alucinações algorítmicas", vieses discriminatórios e a opacidade técnica da "caixa-preta". O objetivo geral é estabelecer critérios para a admissão e valoração dessas provas, visando proteger o convencimento do magistrado contra distorções tecnológicas. Utilizando o método hipotético-dedutivo fundamentado em análise bibliográfica e documental, o trabalho justifica-se pela necessidade de equilibrar a celeridade judicial com o direito constitucional a um processo justo e livre de preconceitos automatizados, em conformidade com as diretrizes do CNJ. A pesquisa conclui que a admissibilidade de provas geradas ou filtradas por IAGen deve ser obrigatoriamente condicionada ao princípio da explicabilidade, exigindo que a parte proponente forneça o "caminho lógico" (prompts e parâmetros) utilizado pela ferramenta. Além disso, propõe-se a adoção sistemática de protocolos de verificação técnica — como o cálculo de Hash e análise de metadados — e a garantia de supervisão humana efetiva e periódica, conforme a Resolução CNJ nº 615/2025, para mitigar riscos de manipulação e assegurar que a tecnologia sirva à verdade real em vez de simulações algorítmicas
- Publicidade processual e o uso de inteligência artificial: a pertinência do reconhecimento das dimensões de uso e explicabilidade algorítmica
O artigo analisa o princípio da publicidade processual diante da incorporação de IA pelo Judiciário brasileiro e investiga se seu conteúdo normativo deve abranger duas dimensões: a transparência sobre o uso de sistemas algorítmicos e a observância de padrões mínimos de explicabilidade, viabilizando contraditório, controle recursal e fiscalização democrática. Reconstrói-se o princípio em seus fundamentos constitucionais (CF, arts. 5º, LX, e 93, IX; CPC, art. 11), demonstrando que não se esgota na acessibilidade formal, mas pressupõe a real possibilidade de compreender, impugnar e controlar as razões e métodos da decisão. Mapeia-se a adoção estrutural e multifuncional de IA — Victor, MARIA, STJ Logos, Chat-JT, Apoia, Maat, Berna e Hannah — e analisa-se a Resolução nº 615/2025 do CNJ, cujos dispositivos sobre transparência, explicabilidade, contestabilidade e participação configuram camada vinculada à publicidade. A opacidade algorítmica colide com o art. 489, §1º, do CPC, compromete a representatividade dos precedentes em IRDR, recursos repetitivos e repercussão geral, e fragiliza o contraditório quando OCR, transcrição e sumarização operam sem rastreabilidade. Conclui-se que reconhecer essas dimensões como conteúdo do princípio constitucional — não como meras obrigações de governança — é passo necessário a uma modernização compatível com o devido processo legal e a confiabilidade democrática dos serviços de justiça
- Audiências de custódia decorrentes de prisões em flagrante na comarca de pelotas/RS no ano de 2022: análise de dados e crítica ao papel do fundamento da garantia da ordem pública
Este artigo tem como objetivo analisar o instituto da audiência de custódia, particularmente o procedimento realizado em decorrência de prisão em flagrante e seu impacto nas decisões judiciais sobre o status libertatis do cidadão custodiado. A pesquisa quanti-qualitativa que alicerçou o escrito teve como recorte geográfico a Comarca de Pelotas/RS e como recorte temporal o ano 2022, e foi realizada através de revisão bibliográfica e documental, e de uma investigação empírica que examinou decisões judiciais proferidas em audiências de custódia. Com base nos dados cotejados, a conclusão apresentada é a de que a audiência de apresentação é um mecanismo importante para a democratização do processo penal brasileiro e para a preservação dos direitos humanos e fundamentais, mas, que, na realidade, no âmbito do recorte geográfico da pesquisa, a inserção do procedimento ainda não resultou na redução da decretação de prisões preventivas, sobretudo em razão do uso vulgarizado do fundamento da garantia da ordem pública
- Cláusulas escalonadas de resolución de conflictos en el arbitraje comercial internacional: reconstrucción procesal como cargas no coercibles
i) Cláusulas de resolução de disputas em etapas, que estabelecem fases preliminares de negociação e/ou mediação antes da arbitragem, tornaram-se cada vez mais comuns em contratos comerciais internacionais, refletindo uma crescente preferência por mecanismos não adversariais de gestão de conflitos. Apesar de inúmeras discussões, persiste uma considerável incerteza quanto à forma como tribunais arbitrais e/ou estatais interpretarão essas cláusulas, devido à falta de regulamentação nessa área. Diante do descumprimento dos acordos pré-arbitrais, foram propostas soluções que incluem medidas processuais (falta de jurisdição do tribunal arbitral, inadmissibilidade da reclamação), medidas substantivas (condição suspensiva ao poder de arbitrar, expiração do acordo) ou medidas mistas (nulidade e não execução da sentença arbitral). Essa falta de clareza gera incerteza para as partes contratantes, o que prejudica o comércio internacional; ii. Este artigo visa determinar o tratamento jurídico adequado para o descumprimento dessas etapas preliminares no contexto da arbitragem comercial internacional. Para tanto, emprega-se um método dogmático e comparativo, examinando as diversas interpretações possíveis e as soluções adotadas em outros sistemas jurídicos; iii. Como resultado, propõe-se que o descumprimento das etapas pré-arbitrais não impede o acesso à arbitragem nem afeta a validade e a eficácia do acordo de arbitragem. Essas cláusulas são entendidas como transações jurídicas processuais que geram ônus, e não obrigações patrimoniais exigíveis; iv. Conclui-se que sua função é facilitar soluções acordadas entre as partes e que o descumprimento não pode restringir o acesso à arbitragem, pois isso prejudicaria a efetiva administração da justiça
- Processos estruturais sob a ótica do constitucionalismo político de richard bellamy: o paradoxo oculto na "litigância de interesse público" e o mito da participação processual ampla como vis-à-vis democrático
O presente ensaio propõe uma análise crítica da doutrina do processo estrutural à luz do constitucionalismo político de Richard Bellamy, com foco em seus impactos sobre a democracia e a legitimidade das decisões judiciais em matéria de políticas públicas. Parte-se da constatação de que o processo estrutural vem adquirindo ampla aceitação na doutrina e na jurisprudência brasileiras, ampliando significativamente a ingerência judicial sobre estruturas burocráticas estatais. Sustenta-se que essa expansão desloca decisões essencialmente políticas para o Judiciário, produzindo um déficit democrático que se aproxima de uma retórica de populismo judicial. A partir do pensamento de Bellamy, o artigo identifica dois pontos centrais de tensão: (i) o paradoxo das normas de direito público, pelo qual direitos destinados ao público são definidos e efetivados sem a participação efetiva do próprio público; e (ii) a falácia da participação processual ampla como substituto funcional da deliberação democrática majoritária. Conclui-se que o processo estrutural incorre no paradoxo bellamyano ao retirar do espaço político a definição e a priorização de direitos públicos, transferindo-as a órgãos não eleitos e não sujeitos à accountability democrática. Ainda, embora mecanismos participativos no processo judicial sejam desejáveis, eles não são capazes de reproduzir a lógica deliberativa, representativa e accountable própria da democracia, razão pela qual a efetivação estrutural de políticas públicas pelo Judiciário deve ser vista com cautela em regimes democráticos
- Repercussão temporal da coisa julgada tributária: uma análise dos efeitos da tese firmada nos temas 881 e 885 do STF
A tese fixada nos Temas 881 e 885 do STF, apesar de ser precedente vinculante, não foi precedida de consenso social e jurídico. Para parte da doutrina, a coisa julgada, a confiança do jurisdicionado e a segurança jurídica do sistema devem prevalecer. Contudo, na jurisprudência, notou-se prevalência da igualdade entre os contribuintes e a possibilidade de limitação da coisa julgada mesmo sem a necessidade de ações rescisórias. A tese optou por não restringir, especificar efeitos ou dar-lhes algum limite temporal definitivo, o que ficou a cargo de cada tribunal. Investigou-se as razões de decidir dos leading cases para delimitar a aplicação futura. A hipótese adotada foi de que a modulação de efeitos é essencial para a garantia da segurança jurídica, em especial porque as decisões do STF podem levar décadas para transitarem em julgado, tornando-se imprevisíveis para aqueles que não têm condições de planejar-se financeiramente. A mudança no entendimento do STF afetou todas as razões de decidir anteriores, reconhecendo que os contribuintes com coisa julgada favorável estão em condições de desigualdade concorrencial com aqueles que não tiveram decisão judicial positiva anteriormente em seu favor. O trabalho concluiu que a isonomia também foi afetada negativamente, já que os contribuintes foram abalados pela liberdade do Fisco para retomada das cobranças sem necessidade de nova medida judicial mesmo com trânsito em julgado. A ausência de modulação acarreta instabilidade da legítima confiança nos atos do poder público, já que não houve marco temporal evidente para revisão da coisa julgada, e a análise caso a caso não parece suficiente para garantir a estabilidade. Concluiu-se que, ao optar por não modular os efeitos, o STF parece não considerar as desigualdades do grupo social afetado. Defendeu-se que a modulação dos efeitos e o estabelecimento de limites temporais permitiriam maior segurança jurídica e confiabilidade na estabilidade das decisões
- Precedentes vinculantes e descumprimento institucional pela administração pública: alternativas multiportas para a governança e internalização administrativa das decisões das cortes superiores
A consolidação do sistema brasileiro de precedentes vinculantes, especialmente após o CPC/2015, atribuiu ao STF e ao STJ função central de estabilização, uniformização e racionalização da interpretação jurídica. Contudo, a eficácia desses precedentes permanece limitada quando a Administração Pública deixa de internalizar as teses fixadas pelas Cortes Superiores, reproduzindo decisões administrativas incompatíveis com entendimentos já estabilizados e estimulando litigiosidade repetitiva. O artigo tem por objetivo investigar de que modo o paradigma do Sistema de Justiça Multiportas pode contribuir para a construção de mecanismos institucionais de governança e internalização administrativa dos precedentes vinculantes, reduzindo a necessidade de nova judicialização para aplicação de teses já firmadas. A pesquisa adota abordagem qualitativa, de natureza dogmática e jurídico-institucional, com utilização de pesquisa bibliográfica e documental, especialmente relatórios institucionais, dados do painel “Justiça em Números” do CNJ e documentos oriundos de comissão de processo legislativo. O raciocínio empregado é dedutivo. A pesquisa identifica que a resistência administrativa aos precedentes decorre de fatores jurídico-culturais, fiscais, organizacionais, tecnológicos e comportamentais, como o medo decisório, a fragmentação institucional e a ausência de fluxos internos de conformação. Como alternativas, aponta o reconhecimento da Administração Pública como porta de justiça, o fortalecimento da advocacia pública preventiva, a cooperação interinstitucional, os protocolos administrativos, os mecanismos de consensualidade, os Centros de Inteligência do Poder Judiciário, o CNJ e a vinculação das portas de contencioso administrativo às decisões qualificadas das Cortes Superiores. Conclui-se que a efetividade dos precedentes vinculantes não depende apenas de instrumentos judiciais de imposição, mas da construção de uma cultura de governança administrativa dos precedentes. A Administração deve atuar como espaço institucional de aplicação isonômica, eficiente e preventiva do direito já estabilizado, evitando que o cidadão precise ajuizar nova demanda para obter direito previamente reconhecido
- Termo inicial da prescrição intercorrente no processo civil
O artigo analisa o termo inicial da prescrição intercorrente no contexto do processo civil brasileiro, sem a pretensão de esgotar as nuances do tema, destacando as dúvidas persistentes apesar da clareza trazida pelo artigo 921 do Código de Processo Civil (CPC). O objetivo é investigar as mudanças introduzidas pelo CPC de 2015 e pela Lei nº 14.195/2021 e os impactos na compreensão e aplicação do termo inicial da prescrição intercorrente em consonância com a Lei nº 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal). Utilizando uma metodologia qualitativa com análise doutrinária e jurisprudencial, o estudo diferencia as espécies de prescrição e aprofunda-se na análise da prescrição intercorrente, especialmente em relação ao termo inicial. Conclui-se que as recentes alterações legislativas trazem uma nova perspectiva sobre o instituto que sofre uma mutação em seu fundamento axiológico, deixando de ter como alicerce a punição do credor inerte para focar numa perspectiva mais objetiva, calcada na contagem automática dos prazos uma vez ocorridas as situações legalmente previstas, independentemente da postura subjetiva do credor. Os resultados mais relevantes apontam para significativas implicações práticas na efetividade do processo executivo e na segurança jurídica dos envolvidos
Documentos em destaque
- Direito, processo e inteligência artificial. Diálogos necessários ao exercício da jurisdição
O presente artigo tem como objetivo detectar o impacto dos meios tecnológicos, mais especificamente, da Inteligência Artificial, no campo de Processo Civil, sobretudo em sua forma de ser, permitindo para isso um diálogo com os direitos fundamentais processuais, formadores do ideário de Processo...
- A (des)proteção do consumidor no transporte aéreo internacional de passageiros: uma visão europeia
Antes de mais importa esclarecer que o tema que aqui trazemos será abordado numa perspetiva processual, não descurando as profundas implicações que a natureza da relação material controvertida acarreta para a delimitação da jurisdição competente. Abordaremos os principais instrumentos europeus...
- Processo penal e a revolução 4.0: do eixo constitucional ao tecnológico
O artigo examina a transição do processo penal brasileiro de um eixo exclusivamente constitucional — indispensável desde 1988 — para um eixo também tecnológico, próprio da Revolução 4.0, propondo uma agenda normativa e institucional para um CPP contemporâneo, coerente e executável, capaz de...
- Gestión adecuada y aplicación de las tecnologías en el sistema de justicia civil
El artículo aborda los desafíos de implementar un modelo de gestión adecuado, con la aplicación de tecnología, buscando la eficiencia de la justicia civil. A partir de los desafíos, busca retratar cómo fue posible construir algunas experiencias exitosas. PALABRAS-CLAVE: Gestión adecuada; tecnologías...
- A utilização da inteligência artificial no processo-jurisdicional: entre automatização e efetividade da decisão jurídica
A era da digitalização conduziu inúmeros aspectos da vida em sociedade a tecnologias revolucionárias protagonizadas, sobretudo, por mecanismos de Inteligência Artificial. Nessa lógica, a jurisdição também assume a posição inevitável de adequar-se aos anseios sociais, a partir da revisão da tutela...
- O justo processo arbitral e o dever de revelação (Disclosure) dos peritos
O presente estudo examina e conclui, à luz princípios fundamentais do processo justo, pela necessária aplicação do dever de revelação (disclosure) aos peritos nomeados no curso da arbitragem, ainda que não exista regra legal ou convencional expressa, bem como pelo direito de recusa das partes...
- Aplicação das medidas executivas atípicas (artigo 139, IV, do CPC/15): considerações sobre a quebra de sigilo bancário e a penhora de faturamento
O artigo aborda a aplicação das medidas executivas atípicas autorizadas pelo art. 139, IV, do Código de Processo Civil do Brasil, de 2015 (“CPC/15”), sob um enfoque prioritário e não apenas subsidiário para garantir maior efetividade ao processo executivo, com ênfase na aplicação da quebra de...
- O agravo interno no CPC/2015 e sua relação com as técnicas do distinguishing e overruling
Este artigo pretende discutir a relevância que o recurso de agravo interno adquiriu no Novo CPC na hipótese de interposição contra decisão monocrática (unipessoal) que aprecia o mérito do recurso (art. 932, IV e V), dando-lhe ou negando-lhe provimento, com fundamento na existência de precedente...
- Os os limites jurisdicionais do juiz das garantias no processo penal brasileiro
O presente artigo visa compreender em qual âmbito de atuação no processo penal brasileiro foi situado o denominado juiz das garantias, cuja rubrica foi inserida no artigo 3º-A ao 3º-F, do Decreto Lei nº 3.689/41 (Código de Processo Penal – CPP) com a redação dada pela Lei nº 13.964/19. A problemátic...
- Mediazione civile obbligatoria, l’esperienza italiana. Il “Correttivo” 25.01.2025. Ulteriore passo avanti
Il rapporto tra gli italiani e la giustizia civile non è sempre stato dei più facili e la mediazione, almeno formalmente, è sempre stata presente nell’ordinamento giuridico italiano, eccetto che nel periodo 1922/1945....