Revista trabalhista. Direito e processo
- Editora:
- LTR
- Data de publicação:
- 2014-03-26
- ISBN:
- 1677-2784
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- Processo estrutural: nudges sistêmicos e transformação de estruturas de incentivos
Os processos estruturais têm recebido destaque no cenário jurídico brasileiro e internacional como uma ferramenta crucial para lidar com problemas complexos e multifacetados. Este trabalho explora o potencial desses processos tanto no âmbito público quanto no privado, discutindo sua capacidade de promover reformas setoriais e enfrentar desafios sistêmicos. Para isso, são analisadas as características distintivas dos problemas estruturais. Além disso, com o objetivo de maximizar a efetividade desses processos, é examinada a interface entre a criação de estruturas de incentivos e a promoção de mudanças comportamentais significativas. Por fim, discute-se o protagonismo dos estímulos comportamentais na formulação de planos estruturais e sua conexão com a funcionalização da responsabilidade civil nesse contexto
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As inovações tecnológicas provocaram significativas mudanças nas relações sociais, intensificadas após a pandemia da COVID-19. Um dos principais desdobramentos desse processo foi o crescimento do trabalho por meio de aplicativos, o que contribuiu para a precarização das relações de trabalho. Neste cenário, torna-se relevante refletir sobre a ressignificação do trabalho sob a ótica do empreendedorismo e do autoempreendedorismo. O presente artigo, com base em abordagem qualitativa e revisão bibliográfica, busca discutir criticamente essas novas configurações laborais e os seus impactos nas relações sociais contemporâneas
- ATOrd 0000553-14.2023.5.19.0058
- Acordo extrajudicial e a resolução n. 586 do CNJ, de 30-9-2024: exame da constitucionalidade desse ato normativo
O CNJ aprovou, em 30 de setembro, a Resolução n. 586, com a finalidade de reduzir a litigiosidade na Justiça do Trabalho, permitindo a quitação ampla, geral e irrevogável quando da homologação de acordos extrajudiciais, pelo juiz do trabalho. Ocorre que o relatório “Justiça em números”, do próprio CNJ, utilizado nas razões do voto do Relator, demonstra que a alta litigiosidade não é “privilégio” da Justiça do Trabalho, sendo ainda maior na Justiça estadual. Para além disso, há sérios questionamentos sobre a constitucionalidade desse ato normativo. Tem, pois, este breve artigo o objetivo de analisar as seguintes questões: (i) o CNJ tem competência para editar ato normativo dessa dimensão? (ii) o CNJ poderia impor aos juízes do trabalho a forma de interpretar a normativa da CLT a respeito do tema? (iii) haveria outros mecanismos processuais para se adotar precedentes de uniformização de jurisprudência sobre a matéria? (iv) a quitação ampla, geral e irrevogável quando da homologação de um acordo extrajudicial viola a garantia fundamental de acesso à justiça? (v) o juiz do trabalho está, agora, obrigado a homologar o acordo extrajudicial? (vi) o que há de novidade nessa resolução, caso seja aplicada, na prática?
- Assédio sexual: aspectos probatórios, ônus da prova e protocolo para julgamento com perspectiva de gênero
O artigo aborda o assédio sexual no trabalho, destacando a sua evolução no plano material e processual e demonstrando que o ambiente laboral ultrapassou os limites físicos, incluindo agora também o ambiente virtual. Aponta a necessidade de atualização conceitual sobre o assédio, tanto presencial quanto o virtual, à luz da Convenção n. 190, da OIT. Explora implicações criminais e trabalhistas, exemplificando condutas assediadoras e analisando a responsabilidade do empregador em prevenir e punir o assédio. Discute o alcance do poder disciplinar do empregador além do local físico de trabalho, e também examina as hipóteses de justa causa em casos de assédio e o direito de resistência do empregado. Trata, ainda, da hipótese de rescisão indireta e, por fim, apresenta os Protocolos para Julgamento com perspectiva de gênero, do CNJ, e o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva do CSJT/TST, e os tipos de provas possíveis, concluindo sobre o papel atual do Judiciário Trabalhista na interpretação de casos que envolvam o tema estudado
- Plataformas digitais e a proteção constitucional da relação de trabalho: as diretivas para as aplicações da tecnologia da informação e da comunicação
O progresso exponencial da Tecnologia da Informação e da Comunicação (TIC) influencia diretamente as transformações das relações de trabalho, propondo novos modelos de exploração do trabalho humano por meio de plataformas digitais. O estudo examina o fenômeno dos trabalhadores no transporte por aplicativos à luz da proteção constitucional prevista no art. 7º, XXVII da Constituição brasileira. Examina-se a dicotomia entre trabalho autônomo e relação de emprego no contexto das plataformas digitais, utilizando-se como paradigma o caso dos motoristas de aplicativo. Esta pesquisa propõe diretrizes específicas para as aplicações da TIC, fundamentadas nos princípios e valores dos direitos humanos, desenvolvimento sustentável e proteção da dignidade do trabalhador, investigando se as novas formas de organização laboral constituem modalidades legítimas de trabalho autônomo ou se configuram fraude às leis do trabalho. Conclui-se que a TIC deve ser reconhecida como ferramenta de avanços globais em benefício da humanidade, vinculada à garantia de direitos fundamentais e promoção do trabalho decente. O estudo sugere a necessidade de uma regulamentação específica para plataformas digitais, com critérios claros que permitam distinguir autonomia e subordinação, conferindo proteção adequada aos trabalhadores sem impedir as inovações tecnológicas nos modelos produtivos
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Este artigo examina a regulação do trabalho em plataformas digitais, destacando a tensão entre autonomia e subordinação diante das inovações tecnológicas que marcam o setor. Com base nas diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e nos relatórios preparados para a Conferência Internacional do Trabalho de 2025, cujo foco será o estabelecimento de uma norma global para regulamentar esse modelo de trabalho, a pesquisa analisa modelos legislativos de países como Espanha, Itália e Estados Unidos. Esses modelos oferecem caminhos relevantes para o desenvolvimento de regulamentações em países como o Brasil. A revisão de abordagens legislativas e decisões judiciais permite identificar critérios essenciais de proteção que podem fundamentar uma norma internacional, promovendo trabalho decente e condições dignas para trabalhadores de plataformas. A pesquisa visa contribuir para a criação de uma regulação que equilibre a flexibilidade do trabalho digital com a proteção dos direitos trabalhistas, conforme os princípios de justiça social defendidos pela OIT
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O objetivo desse ensaio é fomentar discussão sobre o trabalho e sua dignidade, investigando se há o devido respeito a um simples obreiro que desenvolve o seu mister ocupacional. Tal assertiva tem o condão de levantar questões que buscam coletar quais os fatores que desconsiderem, ou desqualifiquem as pessoas, suas atividades ou profissões, tendo em vista, os qualificativos adotados nos espaços de poder. O tema possui relevo sobretudo quando se observa o quanto de humano existe dentro de um trabalho desenvolvido por uma pessoa. O homem é digno porque é pessoa e essa qualidade permite que suas realizações também sejam atingidas por esse qualificativo. Assim, a dignidade deve alcançar o trabalho desenvolvido com respeito. Essa afirmação deve ser analisada com a responsabilidade que lhe é inerente, razão pela qual, surge a necessidade de se observar se a proteção espargida na ordem jurídica, sob o respaldo da Constituição Federal de 1988, do Sistema Internacional de Direitos Humanos, Pacto Internacional dos Direito Civis e Políticos, Pacto Internacional dos Direito Econômicos, Sociais e Culturais alcançam todas os obreiros e suas profissões
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- Revolução 4.0 e "uberização": uma defesa do trabalho decente
O presente estudo trata de uma análise dogmática sobre o trabalho sob demanda por meio de plataformas digitais. A escolha do tema se justifica pela busca de implementar o trabalho decente como oitavo objetivo de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030, além da grande insegurança jurídica decorrente da nova forma de organização do trabalho no contexto de uma economia digital. A presente pesquisa utiliza uma metodologia de análise qualitativa, empregando os métodos de abordagem hipotético-dedutiva de caráter descritivo e analítico, adotando-se a técnica de pesquisa bibliográfica e documental, com consulta à legislação, à doutrina e à jurisprudência, visando explicitar os contornos jurídicos da relação de trabalho de motoristas e entregadores que prestam serviços de transporte de passageiros e entregas por meio de plataformas digitais, a fim de aferir a existência ou não de vínculo empregatício
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O presente artigo aborda a recorrente utilização e especulação de holdings como mecanismo para blindar o patrimônio da pessoa jurídica, afastando a responsabilidade dos sócios, principalmente quando há existência de créditos trabalhistas. Palavras-chave: Holding — Tipos societários — Incidente de...
- A Prova Digital: Um Breve Estudo sobre seu Conceito, Natureza Jurídica, Requisitos e Regras de Ônus da Prova Correlatas
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O presente artigo tem o objetivo de demonstrar que o sistema de precedentes deve ser analisado em conjunto com o microssistema das ações coletivas. Isso porque os dois modelos prestigiam ações temáticas e de qualidade, aumentando a previsibilidade das decisões, o que faz reduzir o número de...
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