Temas relevantes no direito de energia elétrica. Tomo II

Editora:
Synergia Editora
Data de publicação:
2013-07-04
Autores:

(Trabalhou na CERJ, atual AMPLA, por 10 anos como coordenador da área de concessões)
ISBN:
978-85-61325-97-8

Descrição:

Hoje, o setor de publicações jurídicas é caracterizado pela convivência entre livros manuais, individuais, onde talvez prevaleça, embora não exclusivamente e nem sempre, uma visão de Direito mais isolacionista.Nunca é demais enfatizar a enorme carência que os setores nacionais de infraestrutura têm por estudos dedicados às intricadas questões jurídicas que lhes são inerentes. No caso específico do Setor Elétrico, a consolidação do modelo de agência reguladora, aliado às grandes reformas institucionais de 2004, parece ter dado algum ânimo, ainda que tímido, a estudos jurídicos de maior profundidade e propriedade.Direito de Energia Elétrica no Brasil â€" Tomo II, se reveste da maior importância no momento atual, tendo em vista o grande número de disputas judiciais em torno das questões de Energia Elétrica, repleto de desafios para o setor e para a economia brasileira, no qual se faz necessário promover investimentos e crescimento, conciliando aspectos econômicos, sociais e ambientais. Cabe ressaltar ainda o papel do Fábio Amorim da Rocha como autor e coordenador, cuja maestria se manifesta em concatenar o trabalho de tantos outros autores com uma incrível diversidade de temas.É nesse contexto que se insere o contínuo esforço do jurista Fábio Amorim da Rocha, do qual a presente obra é mais (do que) um belo exemplo. A qualidade e a relevância deste novo tomo deTemas Relevantes no Direito de Energia Elétrica facilmente se evidenciam pelo seleto rol de autores que aqui publicam. Porém, é na reunião de abordagens e assuntos a um só tempo tão diversificados e representativos que encontramos não apenas a justificativa para o título da obra, mas também o elo que a torna um fiel retrato do atual estágio evolutivo do setor elétrico brasileiro.Que este livro possa contribuir para que consigamos sempre combinar e recombinar doutrinas, Leis, jurisprudências, costumes, e assim, construir instituições jurídicas fortes dentro de um Estado democrático de direito também forte.

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