Teoria e Prática das Ações Indenizatórias

Editora:
JH Mizuno
Data de publicação:
2018-06-03
Autores:
ISBN:
978-85-7789-228-0

Descrição:

Esta terceira edição ganha uma rica parte doutrinária acerca do universal tema Responsabilidade Civil, onde o autor busca identificar e discorrer sobre as particularidades e as controvérsias global do assunto, mostrando todas as suas nuanças e evoluções, fundamental para a formação cultural e intelectual de todas as civilizações. O objetivo do autor com mais esta importante obra é colaborar na formação do raciocínio jurídico, colocando o operador forense em face do conflito de ideias e habilitá-lo a procurar por si mesmo a solução, fazê-lo descobrir as normas jurídicas adequadas e suscitar os conceitos e teorias para torná-los inteligíveis, verdadeiro método de ensinar o direito e formar o jurista. Nas elaborações de peças jurídicas, tal qual a formação de uma criança, de um belo jardim, de uma linda pintura, etc., se faz necessário muito amor, atenção, sabedoria, conhecimento e, principalmente, sensibilidade. O autor deixa transparecer em suas petições o grande cuidado com que caminha na elaboração de suas peças, verdadeiras obras de arte, nas quais o conhecimento jurídico brota na mais ampla expressão da palavra, associado ao vasto conhecimento humanista, que faz do autor, sem nenhum favor, um dos maiores escritores jurídicos da atualidade. Inegável que, para o nascimento de uma petição – inicial, contestação e réplica –, projeto da sentença, bem como dos recursos, estes devem carregar, o quanto possível, a clareza, a simplicidade e, principalmente na sua composição quântica, o tamanho, vez que o tempo nem sempre é suficiente para apreciação aprimorada das petições por parte do Judiciário, sem esquecer que não é tarefa fácil simplificar o complexo. Pode-se dizer assim que a peça jurídica há, obrigatoriamente, de ter compromisso com as lições anteriormente narradas, todas elas ensinadas por Flaubert. Sendo a inicial, a contestação e a réplica – não custa repetir – um esboço da sentença, logo se vê a importância de sua elaboração, a qual deve ser simples como as obras clássicas e clara como o sol ao meio dia em tempo de verão. Tímidos, mas com força crescente, os debates sobre as dimensões sóciopolíticas e culturais, em todas as suas dimensões, ganham espaço com o advento do novo Código Civil, do Novo Código de Processo Civil, do Código de Defesa do Consumidor, verdadeiros instrumentos de cidadania plena. Não é a simples existência da lei que vai solucionar o problema, mas a formação de uma cultura política de massas, pela qual grande parte da população persiga e defenda seus direitos, por mínimos que sejam, através de profissionais competentes e sabedores de sua missão. Quanto mais rica for uma cultura jurídica, maiores as riquezas emocionais, intelectuais e pessoais. Existe uma relação entre riqueza de cultura jurídica e a abertura das mentes dos indivíduos. O grande avanço no campo das garantias do cidadão reside no respeito às garantias individuais, seja no campo moral, psicológico, estético, material, etc., visando a difundir o permanente respeito às leis, o que exige preparo por parte dos operadores do direito. O autor vislumbra, com a chegada do terceiro milênio, os imensuráveis progressos que o Direito poderá imprimir às relações humanas, pois acredita que podemos construir o futuro sobre alicerces jurídicos. Os direitos do homem são o alicerce da democracia, e a liberdade, sua guarda. A produção do raciocínio lógico representa o verdadeiro alimento para o conhecimento, que é a força motriz do século 21, sem esquecer que, como disse Voltaire: O ótimo é inimigo do bom.

Parte prática

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