Teoria e Prática das Ações Indenizatórias
- Editora:
- JH Mizuno
- Data de publicação:
- 2018-06-03
- Autores:
- Hélio Apoliano Cardoso
- ISBN:
- 978-85-7789-228-0
Descrição:
Esta terceira edição ganha uma rica parte doutrinária acerca do universal tema Responsabilidade Civil, onde o autor busca identificar e discorrer sobre as particularidades e as controvérsias global do assunto, mostrando todas as suas nuanças e evoluções, fundamental para a formação cultural e intelectual de todas as civilizações. O objetivo do autor com mais esta importante obra é colaborar na formação do raciocínio jurídico, colocando o operador forense em face do conflito de ideias e habilitá-lo a procurar por si mesmo a solução, fazê-lo descobrir as normas jurídicas adequadas e suscitar os conceitos e teorias para torná-los inteligíveis, verdadeiro método de ensinar o direito e formar o jurista. Nas elaborações de peças jurídicas, tal qual a formação de uma criança, de um belo jardim, de uma linda pintura, etc., se faz necessário muito amor, atenção, sabedoria, conhecimento e, principalmente, sensibilidade. O autor deixa transparecer em suas petições o grande cuidado com que caminha na elaboração de suas peças, verdadeiras obras de arte, nas quais o conhecimento jurídico brota na mais ampla expressão da palavra, associado ao vasto conhecimento humanista, que faz do autor, sem nenhum favor, um dos maiores escritores jurídicos da atualidade. Inegável que, para o nascimento de uma petição – inicial, contestação e réplica –, projeto da sentença, bem como dos recursos, estes devem carregar, o quanto possível, a clareza, a simplicidade e, principalmente na sua composição quântica, o tamanho, vez que o tempo nem sempre é suficiente para apreciação aprimorada das petições por parte do Judiciário, sem esquecer que não é tarefa fácil simplificar o complexo. Pode-se dizer assim que a peça jurídica há, obrigatoriamente, de ter compromisso com as lições anteriormente narradas, todas elas ensinadas por Flaubert. Sendo a inicial, a contestação e a réplica – não custa repetir – um esboço da sentença, logo se vê a importância de sua elaboração, a qual deve ser simples como as obras clássicas e clara como o sol ao meio dia em tempo de verão. Tímidos, mas com força crescente, os debates sobre as dimensões sóciopolíticas e culturais, em todas as suas dimensões, ganham espaço com o advento do novo Código Civil, do Novo Código de Processo Civil, do Código de Defesa do Consumidor, verdadeiros instrumentos de cidadania plena. Não é a simples existência da lei que vai solucionar o problema, mas a formação de uma cultura política de massas, pela qual grande parte da população persiga e defenda seus direitos, por mínimos que sejam, através de profissionais competentes e sabedores de sua missão. Quanto mais rica for uma cultura jurídica, maiores as riquezas emocionais, intelectuais e pessoais. Existe uma relação entre riqueza de cultura jurídica e a abertura das mentes dos indivíduos. O grande avanço no campo das garantias do cidadão reside no respeito às garantias individuais, seja no campo moral, psicológico, estético, material, etc., visando a difundir o permanente respeito às leis, o que exige preparo por parte dos operadores do direito. O autor vislumbra, com a chegada do terceiro milênio, os imensuráveis progressos que o Direito poderá imprimir às relações humanas, pois acredita que podemos construir o futuro sobre alicerces jurídicos. Os direitos do homem são o alicerce da democracia, e a liberdade, sua guarda. A produção do raciocínio lógico representa o verdadeiro alimento para o conhecimento, que é a força motriz do século 21, sem esquecer que, como disse Voltaire: O ótimo é inimigo do bom.
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- Sobre o Autor
- Apresentação
- Responsabilidade Jurídica
- Responsabilidade
- Responsabilidade civil
- Responsabilidade sem culpa
- Responsabilidade do estado
- Responsabilidade pessoal do agente público, perante o estado e perante a vítima
- Responsabilidade conjunta da administração pública e de seus agentes
- Excludente da responsabilidade estatal
- O dano moral
- Responsabilidade contratual e extracontratual. Requisitos para as suas configurações
- Prescrição: natureza e marco inicial nas ações indenizatórias decorrentes de lesão e nas ações de ressarcimento de enriquecimento sem causa e reparação civil. Particularidades e controvérsias
- Erros. Modalidades. Erro in judicando e erro in procedendo. Casos de indenização. Características e diferenças
Parte prática
- Inicial. Chamar a autora, em contestação, de 'gaiata
- Inicial. Cobrança Indevida e Humilhante de Condomínio
- Inicial. Assalto em calçada de hotel onde o autor se hospedou
- Inicial. Médico que negou socorro imediato a mulher. Plano de saúde
- Inicial. Queda de passageiro dentro de coletivo
- Inicial. Descumprimento de contrato. Ato ilícito (modelo 1)
- Inicial. Descumprimento de contrato. Ato ilícito (modelo 2)
- Inicial. Descumprimento de contrato. Ato ilícito (modelo 3)
- Réplica. Atendimento médico-hospitalar inadequado. Sofrimento e dor
- Réplica. Descumprimento contratual
- Réplica. Saque Indevido de Fundo de Reserva
- Inicial. Dano moral, material e estético. Queda dentro de coletivo. Frenagem brusca
- Réplica. Dano moral, material e estético. Queda dentro de coletivo. Frenagem brusca
- Inicial. Dano moral puro. Ofensa em contestação
- Réplica. Dano moral puro. Ofensa em contestação
- Inicial. Acidente de trabalho. Dano moral e estético. Tutela Antecipada
- Réplica. Acidente de trabalho. Dano moral e estético. Tutela Antecipada
- Inicial. Assalto em estabelecimento comercial. Farmácia. Óbito
- Réplica. Assalto em estabelecimento comercial. Farmácia. Óbito
- Memorial. Assalto em estabelecimento comercial. Farmácia. Óbito
- Inicial. Gravidez depois de laqueadura
- Réplica. Gravidez depois de laqueadura
- Inicial. Dano moral e material. Cobrança trifásica quando o correto seria monofásica
- Réplica. Dano moral e material. Cobrança trifásica quando o correto seria monofásica
- Inicial. Acidente de veículo. Bicicleta na contramão
- Réplica. Acidente de veículo. Bicicleta na contramão
- Memoriais. Acidente de veículo. Bicicleta na contramão
- Apelação. Acidente de veículo. Bicicleta na contramão
- Inicial. Descumprimento de parte do contrato. Ato ilícito
- Réplica. Descumprimento de parte do contrato. Ato ilícito
- Contestação. Irritação decorrente de uso de desodorante
- Recurso inominado. Irritação decorrente de uso de desodorante
- Inicial. Dano moral. Abuso de direito em movimentar ação de execução precedida de penhora e antecedida de restrição cadastral
- Réplica. Dano moral. Abuso de direito em movimentar ação de execução precedida de penhora e antecedida de restrição cadastral
- Apelação. Dano moral. Abuso de direito em movimentar ação de execução precedida de penhora e antecedida de restrição cadastral
- Inicial. Acusação indevida, injusta e desumana de violação de lacre de medidor de energia elétrica
- Réplica. Acusação indevida, injusta e desumana de violação de lacre de medidor de energia elétrica
- Réplica. Cheque cruzado devolvido duas vezes e, mesmo assim, pago na boca do caixa em outra agência
- Inicial. Rompimento de camisinha, com gravidez indesejada
- Réplica. Rompimento de camisinha com gravidez indesejada
- Contestação. Uso de produto que queima o rosto do consumidor
- Apelação. Uso de produto que queima o rosto do consumidor
- Inicial. Indenização por dano moral puro. Demanda abusiva. Execução. Restrição cadastral indevida. Protesto. Penhora
- Apelação. Indenização por dano moral puro. Demanda abusiva. Execução. Restrição cadastral indevida. Protesto. Penhora
- Inicial. Acusação de furto de energia elétrica
- Acidente. Navio
- Acidente. Trânsito
- Aviação
- Clone
- Contrato
- Dano Moral. Prova
- Dano Moral. Valor
- Defeitos
- Desapropriação
- Descumprimento Contrato
- Energia Elétrica
- Equipamentos
- Furto. Roubo
- Ofensas
- Indeniza. Acidentes. Queda em calçada. Dano moral e material devidos. Responsabilidade do município e do proprietário e possuidor do imóvel. Memoriais
- Indenização. Pensão. Juros de mora. Termo a quo. Juros contados a partir do vencimento mensal de cada prestação, com exclusão das parcelas vincendas. Resp. Da empresa de transporte coletivo para o fim de excluir dos juros as parcelas vincendas. Inicial
- Indenização. CEO. CEO pode ser responsabilizado se agiu com pouca transparência e omissão. as empresas que negociam seus papéis em bolsa, mercado primário ou secundário, devem, antes de mais nada, ter uma vocação de transparência e neutralidade dos negócios, sem insider trading, ou information, privilegiamento de informações, ou efeitos perversos provocados por notícias artificiais e descompassadas com a realidade. resp. inicial
- Indeniza. Acidente de trânsito. Transporte coletivo. Danos morais reflexos. Indenização ao pai, filha, irmã, avó, sogro, cunhado e tio. Possibilidade e deferimento. Verificação do quantum indenizatório. Valores mantidos. O princípio da integral reparação deve ser entendido como a exigência de conceder reparação plena àqueles legitimados a tanto pelo ordenamento jurídico. A norma prevista no art. 944, parágrafo único, do Código Civil de 2002, consubstancia a baliza para um juízo de ponderação pautado na proporcionalidade e na equidade, quando houver evidente desproporção entre a culpa e o dano causado.O Tribunal de origem fixou danos morais reflexos ao primeiro autor - menor impúbere, filho e irmão das vítimas -, à segunda autora - mãe, sogra e avó dos falecidos - e aos dois últimos autores - ambos irmãos, cunhados e tios dos de cujus -, entregando a cada um, respectivamente, o valor de R$ 140.000,00, R$ 70.000,00 e R$ 47.000 para os dois últimos, devendo tais valores serem mantidos diante das...
- Indenização. Acidente de trânsito. Semireboque. Proprietário também responde por acidente com caminhão. Resp. Contrarrazões
- Indeniza. Aplicação. Bancos. Fundos de investimentos no exterior. Caso '...'. Instituição bancária. Assessoramento financeiro. Responsabilidade objetiva. Obrigação de meio. Vício no serviço. Inexistência. Resp. do correntista. Contrarrazões do banco
- Indeniza. Acidente de trânsito. Motoqueiro atingido pela porta de carro quando trafegava no 'corredor' será indenizado. Resp. inicial do motoqueiro
- Referências