Parte 13. Do Lenocínio e do Tráfico de Pessoas
Índice
- Casa de Prostituição (Art. 229 do Código Penal)
- Rufianismo (Art. 230 do Código Penal)
- Do crime de promoção de imigração ilegal (art. 232-A)
- Mediação para Servir à Lascívia de Outrem (Art. 227 do Código Penal)
- Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual (Art. 228 do Código Penal)