0034972
- Decisao Nº 0034972-75.2023.8.05.0001 de TJBA. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, QUINTA TURMA RECURSAL, 11-09-2023
- Acórdão Nº 0034972-45.2022.8.16.0182 Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - 3ª Turma Recursal, 10-07-2023
- Decisao Nº 0034972-75.2023.8.05.0001 de TJBA. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, QUINTA TURMA RECURSAL, 26-10-2023
- Acórdão Nº 0034972-09.2022.8.16.0000 Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - 5ª Câmara Cível, 24-07-2023
- Decisão monocrática Nº 0034972-16.2020.8.16.0182 Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, 04-07-2023
- Acórdão Nº 0034972-15.2023.8.16.0019 Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - 1ª Turma Recursal, 02-12-2023
- Afastamento, Assunto: Afastamento Expediente: 22/1900-0034972-2 Nome: Gisele Coelho Böing Id.Func./Vínculo: 26699
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Acórdão nº 0034972-65.2015.8.11.0041 Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Quarta Câmara de Direito Privado, 21-02-2024
APELAÇÃO CÍVEL –EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL– PRESCRIÇÃO – NÃO INCIDÊNCIA – AUTOR DILIGENTE EM PROMOVER A CITAÇÃO DO RÉU – DEMORA POR MOTIVOS INTRÍNSECOS AO JUDICIÁRIO – APLICAÇÃO DA SÚMULA 106 DO STJ – RECURSO PROVIDO. Proposta a Ação no prazo legal, a demora na citação por razões inerentes ao mecanismo da Justiça não justifica o reconhecimento da prescrição (Súmula 106 do STJ).
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Acórdão nº HC 197990 / RS de T5 - QUINTA TURMA
HABEAS CORPUS Nº 197.990 - RS (2011⁄0034972-0) ... RELATORA:MINISTRA LAURITA VAZIMPETRANTE:BERNARDO CARVALHO SIMÕES - DEFENSOR PÚBLICOIMPETRADO :TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE ...
- Decisão monocrática Nº 0034972-72.2023.8.16.0000 Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - 20ª Câmara Cível, 29-08-2023
- Decisão Monocrática do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL (Processo 0034972-18.2006.8.08.0024 (024060349727)), 22/01/2010
- Acórdãos nº 0034972-79.2013.8.26.0506 de 22ª Câmara de Direito Privado, 1 de Septiembre de 2016
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Acórdão de TJRJ - DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL, Processo nº 0116106-62.2019.8.19.0038 (Criminal), 12-05-2021
... recorrente, há duas ações coletivas propostas (0034972-76.2020.8.19.0038 e 0038713-95.2018.8.19.0038), ressaltando-se que, na última, busca a Defensoria pública do Estado do Rio de Janeiro, dentre outros pedidos, a condenação do Município de Nova Iguaçu a programar e manter estoque suficiente de medicamentos e insumos para atender permanentemente às necessidades dos munícipes e a licitar a sua compra. 6. Ademais, como asseverado pelo Juízo a
- Acórdão Nº 0029766-16.2023.8.16.01820034972-16.2020.8.16.0182Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, 15-12-2023
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Acórdão nº 2016/0034972-9 de T5 - QUINTA TURMA
Ementa: PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. MEDIDAS CAUTELARES. APLICAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. RECURSO PROVIDO.
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Acórdão nº 2014/0034972-1 de T6 - SEXTA TURMA
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. COMPLEXIDADE DO BEM JURÍDICO TUTELADO. CONSUMAÇÃO QUE OCORRE COM O TRANSPASSE DAS BARREIRAS ALFANDEGÁRIAS SEM O PAGAMENTO DE IMPOSTO OU DIREITO. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA COM A CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DESNECESSIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O objeto jurídico...
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Decisão Monocrática nº 0034972-72.2009.404.7100 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, Presidência, 13 de Febrero de 2012
Considerando que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da matéria ora tratada (Conversão de aposentadoria proporcional em aposentadoria integral por meio do instituto da desaposentação - Tema nº 503); e até que aquela Corte Suprema se manifeste definitivamente sobre o mérito da questão, impõe-se a aplicação da sist...
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Acórdão de TJRJ - VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Processo nº 0114162-25.2019.8.19.0038 (Cível), 16-11-2021
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Sentença de extinção do feito sem análise do mérito, com arrimo no artigo 485, I do CPC. Recurso da Defensoria Pública. A via adequada de tutela de danos patrimoniais causados ao patrimônio público não contempla a ação individual pelo rito comum, senão, a título de exemplo, a ação civil pública (art. 1º, VIII, da Lei 7347/85) e a ação popular (art. 5º,
... Precedente. 5. Outrossim, conforme ... asseverado pela própria recorrente, há duas ações coletivas ... propostas (0034972-76.2020.8.19.0038 e 0038713- ... 95.2018.8.19.0038), ressaltando-se que, na última, busca a ... Defensoria pública do Estado do Rio de Janeiro, ... -
Decisão monocrática Nº 0090648-05.2023.8.16.0000 Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - 20ª Câmara Cível, 01-12-2023
... CONDOMÍNIO E EMPREENDIMENTOS LTDA em face da decisão mov. 33.1 que extinguiu o ... procedimento recursal do agravo de instrumento nº 0034972-72.2023.8.16.0000, ante a perda do ... objeto recursal em razão da prolação de sentença no feito de origem ... Alude que pelo contrato discutido ...
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Acórdão nº0034972-85.2020.8.17.8201 de 2º Gabinete da 1ª Turma Recursal do I Colégio Recursal da Capital, 26-03-2024
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Acórdão nº 0034972-38.2004.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 23 de Noviembre de 2010
2. Constatada a ocorrência de contradição no voto condutor embargado, deve ser sanado o vício, ajustando-se a redação do voto condutor do acórdão embargado, atribuindo-se aos embargantes a mesma conduta delituosa descrita na denúncia, mas sem reconhecer a incidência da prescrição à hipótese dos presentes autos.3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
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Acórdão nº 0034972-38.2004.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 23 de Noviembre de 2010
2. Constatada a ocorrência de contradição no voto condutor embargado, deve ser sanado o vício, ajustando-se a redação do voto condutor do acórdão embargado, atribuindo-se aos embargantes a mesma conduta delituosa descrita na denúncia, mas sem reconhecer a incidência da prescrição à hipótese dos presentes autos.3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
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Acórdão nº 0034972-38.2004.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 23 de Noviembre de 2010
2. Constatada a ocorrência de contradição no voto condutor embargado, deve ser sanado o vício, ajustando-se a redação do voto condutor do acórdão embargado, atribuindo-se aos embargantes a mesma conduta delituosa descrita na denúncia, mas sem reconhecer a incidência da prescrição à hipótese dos presentes autos.3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
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Acórdão nº 0034972-38.2004.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 23 de Noviembre de 2010
2. Constatada a ocorrência de contradição no voto condutor embargado, deve ser sanado o vício, ajustando-se a redação do voto condutor do acórdão embargado, atribuindo-se aos embargantes a mesma conduta delituosa descrita na denúncia, mas sem reconhecer a incidência da prescrição à hipótese dos presentes autos.3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
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Acórdão nº 0034972-38.2004.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 23 de Noviembre de 2010
2. Constatada a ocorrência de contradição no voto condutor embargado, deve ser sanado o vício, ajustando-se a redação do voto condutor do acórdão embargado, atribuindo-se aos embargantes a mesma conduta delituosa descrita na denúncia, mas sem reconhecer a incidência da prescrição à hipótese dos presentes autos.3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.