066 94 pe bol
- Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei n. 5.452, de 1o de maio de 1943)
- Do processo judiciário do trabalho
- Do processo em geral
- Das disposições especiais sobre duração e condições de trabalho - (arts. 224 a 351)
- Das disposições especiais sobre duração e condições de trabalho
- Do processo em geral - (arts. 770 a 836)
- Perfeitura do Recife