11603 2007
- Sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza (Processo Nº 0001062-80.2018.5.07.0016), 2018-10-18
- Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 3ª Turma (Processo Nº 0000273-05.2019.5.07.0030), 2020-10-19
- Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 2ª Turma (Processo Nº 0000301-04.2017.5.07.0010), 2018-12-18
- Sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza (Processo Nº 0000817-80.2019.5.07.0001), 2019-12-06
-
Acórdão Nº 0020146-84.2018.5.04.0781 (ROT) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - 6ª Turma, 05-08-2021
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . Embargos providos para sanar omissão, conferindo efeito modificativo ao julgado.
- Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (7. Região) (TRT) (Processo Nº 0000301-04.2017.5.07.0010), 2019-04-02
- Da duração do trabalho
-
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0000207-20.2021.5.06.0018), 17-02-2022
RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE DA SENTENÇA, POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.INOCORRÊNCIA. Eventual omissão do juízo singular no exame da matéria controvertida não implica a nulidade da sentença, por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a teor do art. 1.013 do CPC/15 e nos moldes da Súmula 393 do TST, os desacertos da decisão impugnada poderão ser supridos por esta instância...
- Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 3ª Turma (Processo Nº 0000399-65.2017.5.07.0017), 2019-09-20
-
Decisão Monocrática do Tribunal Superior do Trabalho. (Processo ED-RR - 1585-62.2016.5.12.0036)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ESCALA DE REVEZAMENTO QUINZENAL PARA MULHERES. ARTIGO 386 DA CLT. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. LABOR AOS DOMINGOS COMPENSADOS. DESNECESSIDADE DE PAGAMENTO EM DOBRO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 146/TST. OMISSÃO CONFIGURADA. A...
-
Acórdão Nº 0020175-47.2021.5.04.0000 (AACC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 16-09-2021
AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA CONVENCIONAL. É nula a parte da cláusula de Convenção Coletiva de Trabalho que estabelece que a concessão do repouso semanal remunerado poderá ocorrer antes ou após o sétimo dia consecutivo, não importando no seu pagamento em dobro; bem como a expressão "é obrigatória a concessão do repouso semanal em 01 (um) domingo a cada 04 (quatro), ou seja trabalha 03 (três) folga
- Sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza (Processo Nº 0000545-43.2016.5.07.0017), 2017-09-14
-
Acórdão Nº 0020177-17.2021.5.04.0000 (AACC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 12-08-2021
AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA CONVENCIONAL. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO CONSECUTIVO, SEM PAGAMENTO DA DOBRA. NULIDADE. A concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia de trabalho e sem o pagamento em dobro, conforme autorizado na norma coletiva sub judice , consiste em evidente afronta ao art. 7º, XV, da CF e encontra óbice no artigo 611-B, IX, da
- Sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza (Processo Nº 0000015-37.2014.5.07.0008), 2014-03-20
- Sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza (Processo Nº 0000670-74.2017.5.07.0017), 2017-09-15
-
Acórdão Nº 0021990-16.2020.5.04.0000 (AACC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 08-07-2021
EMENTA AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA CONVENCIONAL. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO CONSECUTIVO, SEM PAGAMENTO DA DOBRA. NULIDADE. A concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia de trabalho e sem o pagamento em dobro, conforme autorizado na norma coletiva sub judice , consiste em evidente afronta ao art. 7º, XV, da CF e encontra óbice no artigo 611-B,
-
Repercussões da legislação trabalhista no campo da educação superior
O artigo analisa as repercussões da legislação trabalhista na educação superior pública e privada, após 2016. Os procedimentos metodológicos utilizados incluíram: revisão da literatura, análise de documentos oficiais do período e realização de entrevistas. Os dados foram analisados sob o aporte teórico da Psicodinâmica do Trabalho, da Sociologia do Trabalho e do Materialismo Histórico Dialético,...
- Reconfiguração dos institutos do repouso remunerado aos domingos e em feriados no comércio brasileiro entre 1997 e 2013
- Sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza (Processo Nº 0000601-81.2017.5.07.0004), 2019-03-06
- Acórdão Nº 0020537-46.2019.5.04.0541 (ROT) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - 2ª Turma, 19-05-2021
-
Acórdão Nº 0020435-60.2019.5.04.0141 (ROT) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - 6ª Turma, 23-07-2020
EMENTA ILEGITIMIDADE ATIVA. A legitimidade do sindicato para postular direitos dos trabalhadores pertencentes à categoria que representa é ampla, a partir do disposto no artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal de 1988: Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
- Acórdão do Tribunal Superior do Trabalho. (Processo AIRR - 1013-27.2013.5.15.0037) 11-10-2017
- Sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri (Processo Nº 0000306-98.2019.5.07.0028), 2019-07-24
- Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 3ª Turma (Processo Nº 0002954-44.2016.5.07.0032), 2018-03-08
-
Decisão Monocrática do Tribunal Superior do Trabalho. (Processo Ag-ED-ARR - 1605-56.2016.5.12.0035)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHO DA MULHER. ESCALA DE REVEZAMENTO PARA TRABALHO AOS DOMINGOS. ART. 386 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Por analogia ao art. 384 da CLT,...