11603 2007
- Sentença nº 1000548-46.2022.5.02.0716 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (São Paulo), 28-06-2023
- Decisão Monocrática do Tribunal Superior do Trabalho. (Processo AIRR - 11610-60.2014.5.01.0053)
- Sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza (Processo Nº 0000177-65.2015.5.07.0018), 2015-08-18
- Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 3ª Turma (Processo Nº 0001165-02.2013.5.07.0004), 2016-03-02
- Sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza (Processo Nº 0000958-56.2016.5.07.0017), 2020-04-21
- Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0000627-38.2019.5.06.0101), 27-11-2019
- Sentença nº 1001695-04.2022.5.02.0039 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (São Paulo), 02-05-2023
- Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (7. Região) (TRT) (Processo Nº 0080132-97.2018.5.07.0000), 2018-03-29
- Sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza (Processo Nº 0000566-51.2018.5.07.0016), 2019-02-11
- Decisão Monocrática do Tribunal Superior do Trabalho. (Processo AIRR - 11028-26.2015.5.01.0053)
- Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 1ª Turma (Processo Nº 0000286-27.2016.5.07.0024), 2016-11-23
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Acórdão Nº 0022025-73.2020.5.04.0000 (MSCIV) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - 1ª Seção de Dissídios Individuais, 02-12-2020
EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. TRABALHO EM FERIADOS. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA AUTORIZADORA. É imprescindível a existência de norma coletiva autorizadora para a convocação de empregados para o labor em feriados, nos termos dos artigos 6º e 6º-A da Lei nº 10.101/00. Ausentes os requisitos autorizadores da tutela provisória de urgência requerida no presente mandado de segurança pela empresa...
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Acórdão do Tribunal Superior do Trabalho. (Processo AIRR - 10135-22.2016.5.15.0114) 05-12-2017
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. TRABALHO AOS DOMINGOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 6º DA LEI 10.101/2000. O artigo 6º da Lei 10.101/2000 estabelece que o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao
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Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-293500-50.2009.5.01.0461 TST. Tribunal Superior do Trabalho 3ª Turma, 17 de Abril de 2013
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES EM FERIADOS. O art. 6º do Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, que regulamentou a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, enuncia que, -excetuados os casos em que a execução dos serviços for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho nos dias de repouso a que...
- Sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri (Processo Nº 0000104-66.2015.5.07.0027), 2015-06-24
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Acórdão Inteiro Teor nº RR-64900-51.2008.5.15.0007 TST. Tribunal Superior do Trabalho 1ª Turma, 3 de Abril de 2013
RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EM FERIADOS. EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. ART. 6º-A DA LEI Nº 10.101/2000. A jurisprudência atual desta Corte é firme no sentido de que o artigo 6º-A da Lei nº 10.101/00, que dispõe sobre o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, permite o funcionamento de estabelecimentos como supermercados, em feriados, somente se...
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Acórdão Nº 0020894-27.2016.5.04.0122 (ROT) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - 11ª Turma, 04-02-2021
COMÉRCIO. TRABALHO EM FERIADOS. A convocação de empregados para trabalhar no comércio em feriados não prescinde de autorização em convenção coletiva de trabalho, a teor do que dispõe o art. 6º-A da Lei nº 10.101/2000. Caso em que ficou demonstrada a existência de negociação coletiva autorizando o funcionamento das reclamadas com a utilização de empregados em feriados específicos. Recurso do...
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Acórdão Nº 0020526-17.2019.5.04.0541 (ROT) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - 4ª Turma, 02-09-2021
TRABALHO EM FERIADO . AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. Com a edição da Lei nº 10.101/2000, vigente à época dos fatos, o trabalho em feriados ficou condicionado à autorização em convenção coletiva de trabalho. Caso em que, ausente previsão normativa, não há como permitir que a ré utilize mão de obra de trabalhadores em feriados. Recurso da reclamada a que se nega seguimento, no aspecto.
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Acórdão Nº 0020844-28.2019.5.04.0661 (ROT) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - 4ª Turma, 26-03-2020
EMENTA RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMANTE. ABERTURA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL EM FERIADOS. A Lei nº 10.101/2000 prevalece sobre o Decreto nº 27.048/49, devendo o labor em feriados ser precedido de previsão em norma coletiva que o autorize, nos termos do artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2.000. Por outro lado, deve-se ter em mente que, com a edição da Medida Provisória nº 905/2019
- Sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza (Processo Nº 0000660-85.2016.5.07.0010), 2016-11-18
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Acórdão do Tribunal Superior do Trabalho. (Processo AIRR - 857-51.2015.5.23.0003) 08-02-2017
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO PROCESSUAL DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. INOBSERVÂNCIA. PRECLUSÃO. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Em face dos princípios processuais da preclusão bem como da delimitação processual, constata-se a impossibilidade jurídica de serem examinados os temas articulados no Recurso de Revista cuja argumentação não foi renovada em sede de...
- Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza (Processo Nº 0000297-63.2014.5.07.0012), 2014-02-28
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Acórdão Nº 0022040-42.2020.5.04.0000 (MSCIV) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - 1ª Seção de Dissídios Individuais, 09-12-2020
MANDADO DE SEGURANÇA. TRABALHO EM FERIADOS. COMÉRCIO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. O trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral está disciplinado no art. 6º-A da Lei nº 10.101/2000, que o condiciona à previsão em norma coletiva e à observância a legislação municipal.
- Sentença nº 1001097-04.2020.5.02.0271 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (São Paulo), 27-01-2022
- Sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza (Processo Nº 0000297-63.2014.5.07.0012), 2014-04-22