5958 73
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Acórdão nº 0009275-73.2008.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 6 de Mayo de 2013
CIVIL. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. JUROS PROGRESSIVOS. LEI 5.107/66. RETROAÇÃO. 1. Os optantes pelo sistema do FGTS, nos termos da Lei 5.958/73, desde que comprovado os demais requisitos, tem direito à taxa progressiva de juros, na forma do artigo 4º da Lei 5.107/66, desde que a retroação preconizada no primeiro dos mencionados diplomas legais alcance período anterior ao da vigência da
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Acórdão nº 0009275-73.2008.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 6 de Mayo de 2013
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