884 2008
- Acórdãos nº 1009040-77.2018.8.26.0577 de 36ª Câmara de Direito Privado, 29 de Abril de 2019
- Decisao Nº 0300054-64.2014.8.05.0040 de TJBA. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, QUINTA CAMARA CÍVEL, 01-12-2022
- Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 2ª Turma (Processo Nº 0000335-55.2017.5.07.0017), 2019-04-30
-
Decisão Monocrática do Tribunal Superior do Trabalho. (Processo AIRR - 11176-19.2016.5.09.0008)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. COMPETÊNCIA. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O conhecimento do agravo de instrumento não se viabiliza ante a ausência de impugnação ao fundamento adotado na decisão denegatória do recurso de revista, qual...
- Acórdão Nº 5000226-70.2019.8.24.0175 do Primeira Câmara de Direito Comercial, 05-08-2021
-
Acórdão de TJRJ - CAPITAL 1 TURMA RECURSAL DOS JUI ESP FAZENDA PUB., Processo nº 0058294-42.2020.8.19.0001 (Criminal), 17-12-2020
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRIMEIRA TURMA RECURSAL FAZENDÁRIA PROCESSO Nº: 0058294-42.2020.8.19.0001 RECORRENTE: CENILSA FRAGA SOUZA DA SILVA RECORRIDO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE COBRANÇA. LICENÇAS-PRÊMIO INDENIZADAS. SERVIDORA MUNICIPAL QUE INGRESSOU NOS QUADROS DO DEMANDADO SOB O REGIME CELETISTA, EM 1987....
-
Processo nº 0003946-23.2015.8.19.0010 de Décima Sexta Câmara Cível, 17 de Julio de 2018
Ementa: Apelação. Ação de Obrigação de Fazer. Pretensão de Conversão de LICENÇA-PRÊMIO Não Gozada Em Pecúnia, por Conveniência Do Serviço Público. Procedência Do Pedido. Irresignação. Documentos de Fls. 24 e 29, que Demonstram a Concessão Do Benefícios Ao Autor, Referente a Dois Períodos, Resultando Devido Apenas O Pertinente Ao Terceiro (de 26/09/2003 a 26/09/2008). Responsabilidade Objetiva Da...
-
Acórdão Nº 0020132-92.2017.5.04.0601 (ROT) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - 2ª Turma, 05-10-2018
EMENTA DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. CONCAUSA. Presentes os elementos necessários à configuração da responsabilidade civil, ao empregador incumbe o dever de reparar os danos experimentados pelo trabalhador em decorrência da doença ocupacional, observado o grau de contribuição do trabalho no desenvolvimento da patologia.
-
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000726-16.2017.5.06.0121), 15-09-2020
AGRAVO DE PETIÇÃO. INÍCIO DO PRAZO PARA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. QUINQUÍDIO LEGAL. TEMPESTIVIDADE. Se a oposição dos Embargos à Execução aconteceu no quinquídio que sucedeu a garantia do Juízo, nos termos do art. 884 da CLT, não há falar em intempestividade da medida. Agravo de petição a que se dá provimento, no particular.
- Acórdão nº 50086071520218210035 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Décima Quarta Câmara Cível, 19-05-2022
- Acórdão nº 50033509020218210008 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Décima Quarta Câmara Cível, 24-03-2022
-
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0000439-03.2019.5.06.0018), 17-03-2021
AGRAVO DE PETIÇÃO. PRAZO PARA O EXEQUENTE IMPUGNAR A SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. No Processo do Trabalho, o prazo para o exequente impugnar a sentença de liquidação é de 05 (cinco) dias, contados da data em que tomou ciência da garantia integral do valor da execução. Inteligência do art. 884, caput, § 3º, da CLT. Agravo de Petição provido para determinar que o juiz de primeiro grau aprecie a impugnaçã
- Acórdão nº 50077675220188210021 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Décima Quarta Câmara Cível, 23-06-2022
- Acórdão nº 50121277220228213001 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Décima Quarta Câmara Cível, 20-04-2023
-
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0126900-51.2008.5.06.0003 (01269-2008-003-06-00-5)), 09-04-2015
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRAZO PARA O EXEQUENTE IMPUGNAR A SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. No processo do trabalho, o prazo para o exequente impugnar a sentença de liquidação, é de 05 (cinco) dias, contados da data da ciência da penhora ou do depósito integral do valor da execução, sob pena de preclusão. Aplicação do art. 884, caput, § 3º, da CLT. Agravo de Petição não provido.
- Acórdão nº 50134638120228210004 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Décima Quarta Câmara Cível, 20-04-2023
- Acórdão Nº 0008142-61.2020.8.16.0069 Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - 9ª Câmara Cível, 02-05-2022
- Decisao Nº 0501972-05.2017.8.05.0141 de TJBA. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, QUINTA CAMARA CÍVEL, 17-08-2022
- Decisao Nº 8000549-66.2017.8.05.0096 de TJBA. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, QUINTA CAMARA CÍVEL, 01-12-2022
- DECRETO LEGISLATIVO Nº 160, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013. Aprova o Ato que Outorga AutorizaÇÃo a AssociaÇÃo Comunitaria Dos Amigos de Fatima para Executar ServiÇo de RadiodifusÃo Comunitaria Na Cidade de Fatima, Estado do Tocantins.
- Acórdão nº 50166770520218210008 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Décima Quarta Câmara Cível, 23-06-2022
-
Acórdão nº 1021659-10.2021.8.11.0041 Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Primeira Câmara de Direito Privado, 06-06-2023
EMENTAAPELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE – EXIGENCIA DE CHEQUE CAUÇÃO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DANO MORAL – SITUAÇÃO DE AFLIÇÃO E ANGUSTIA PSICOLÓGICA – VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL – OBSERVÂNCIA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DA CAUSA E ATENDEDIMENTO À FINALIDADE RESSARCITÓRIA E PUNITIVA SENTENÇA MANTIDA – SENTENÇA...
- Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
-
Acordão nº 01326/2005-010-07-00-6 - RECURSO ORDINÁRIO de 1º Turma, 18 de Febrero de 2008
DIFERENÇAS SALARIAIS As diferenças salariais devem ser reduzidas para se adequarem ao montante encontrado na fundamentação do "decisum" recorrido. GUIAS DO SEGURO DESEMPREGO. Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, tal determinação deve ser excluída da condenação.
- Acórdão nº 50001580320218210089 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Décima Quarta Câmara Cível, 23-06-2022