a calcabem junior me rego
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Acordão nº (RO)00148.2003.121.06.00.1 de 4º Turma, 30 de Marzo de 2004
Havendo a Autora pedido demissão não faz jus ao recebimento do benefício de Seguro-desemprego, de acordo com a legislação em vigor Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Recurso Ordinário nº 00148-2003-121-06-00-1, em que são recorrentes A (CALÇABEM) e SIMONE MOURA DA SILVA e são recorridas AS MESMAS A 1ª Vara do Trabalho de Paulista, mediante a sentença de fls. 133/139
... Recorrentes : A. RÊGO JÚNIOR LTDA. (CALÇABEM) e ... SIMONE MOURA DA SILVA ... -
Acordão nº (RO)00555.2002.122.06.00.4 de 2º Turma, 8 de Enero de 2003
... Recorrido : A. RÊGO JÚNIOR - ME (CALÇABEM CALÇADOS) ... Advogados : Anita ...
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Acordão nº (RO)09143.2002.906.06.00.6 de 3º Turma, 26 de Febrero de 2003
Horas extras. Prova. O que se infere da prova dos autos é que os empregados da reclamada trabalhavam de segunda a sábado na mesma jornada, não sendo crível a alegação da demandada de que as quatro horas excedentes do sábado destinavam-se a cobrir as saídas antecipadas da autora para a elaboração de trabalhos da faculdade. Inexiste justificativa para o tratamento diferenciado que pretende.
... Recorrida : A. REGO JÚNIOR-ME (CALÇABEM) ... Advogados : JANE PINTO ...