ação de investigação de paternidade dna
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- Em vigor Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992. Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências.
- Lei nº 14.138 de 16/04/2021. Acrescenta § 2º ao art. 2º-A da Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992, para permitir, em sede de ação de investigação de paternidade, a realização do exame de pareamento do código genético (DNA) em parentes do suposto pai, nos casos em que especifica.
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Ação de investigação de paternidade - Recusa ao teste de DNA (STJ)
Ementa. Acórdão. Relatório. Voto. Certidão
Superior Tribunal de Justiça Recurso Especial nº 557.365 - RO (2003/0105996-8) Órgão julgador: 3a. Turma Fonte: DJ 03.10.2005, pág. 242. Rel.: Min. Nancy Andrighi @Ementa Direit...