afaimesp
-
Acórdãos nº 0083527-93.2013.8.26.0000 de 6ª Câmara de Direito Privado, 22 de Agosto de 2013
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONTINUIDADE NO ATENDIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Antecipação de tutela deferida para determinar que a ré/agravante mantenha a prestação de serviço, sob pena de multa de R$1.000,00. 2. Hipótese em que a rescisão do contrato deverá ser objeto de cognição exauriente pelo magistrado após a instrução...
... Argumenta a agravante, em síntese, o plano de saúde foi firmado com a AFAIMESP Associação dos Aposentados da Imprensa Oficial, não podendo o agravado pleitear em nome próprio a manutenção de ...